A 15 de Fevereiro de 2022, entrou em
vigor o motu proprio Competentias quasdam decernere, com o qual
Bergoglio transfere para os Bispos locais competências até então atribuídas, pelo Código de Direito Canónico, à Santa Sé.
De facto, com a mutação de algumas normas do Código de Direito Canónico e do
Código dos Cânones das Igrejas Orientais, abre-se a possibilidade para cada «região
eclesiástica» (Dioceses individuais ou Conferências Episcopais nacionais) desenvolver
por si só – apenas com a confirmação, já não aprovação, de Roma – o que diz
respeito à gestão dos seminários, à formação sacerdotal, à redacção de
catecismos e a outras áreas importantes da vida eclesial. Obviamente que também
poderá haver liturgias diferenciadas... Pode-se mesmo levantar a hipótese de
uma escolha de género, as escolhas pró-LGBT...
Também aqui estamos a experimentar um déjà-vu de cunho já obsoleto. E a
confusão, mas acima de tudo o drama de uma igreja irreconhecível, aumenta.
De acordo com a Santa Sé, esta descentralização responde ao espírito da
Exortação Apostólica Evangelii Gaudium, e visa encorajar o
desenvolvimento de acções pastorais mais próximas das realidades e necessidades
das igrejas locais. No entanto, não podemos deixar de nos sentir perplexos com
as consequências de tal transformação, que efectivamente marca o fim de La
Catholica. A janela de Overton, já aberta há algum tempo, atingiu agora as
suas fases mais extremas...
Efectivamente, o que acontece ao catolicismo, que significa universalidade?
Tendo também em conta a delicadeza das competências transferidas para os bispos
diocesanos, muito diferentes entre si em termos de sensibilidade e orientações e
também sobre questões cruciais: isto põe ainda mais em perigo a unidade
da Igreja Católica, já profundamente dilacerada e dividida (basta pensar no
sínodo na Alemanha). E talvez a medida, para além de reflectir a mens
revolucionária do seu autor, sirva precisamente para aceitar este cisma já em
curso, na medida em que surja.
Como mencionado, o problema é que a questão, desde sempre delicada e muito
espinhosa, foi abordada com extrema clareza numa passagem de Evangelii Gaudium:
«Ainda não foi suficientemente explicitado um estatuto das Conferências Episcopais
que as considere como sujeitos de atribuições concretas, incluindo alguma
autêntica autoridade doutrinal. Uma centralização excessiva, em vez de ajudar,
complica a vida da Igreja e a sua dinâmica missionária».
Mas a Igreja, Una e Santa, Corpo Místico de Cristo, não é um conjunto de
igrejas nacionais, não pode ter um magistério de geometria variável. Acima de
tudo, não suporta uma fragmentação que a desfaça. Mesmo se queremos realizar
uma sã sinodalidade permanente, ainda que com todos os riscos salientados várias
vezes, os organismos locais podem ter funções consultivas, não deliberativas,
senão o que acontece ao triplo munus (docendi, regendi, sanctificandi)
de Pedro? Mas, em última análise, o que foi feito de Pedro?
Maria Guarini
Através de Chiesa e post Concilio
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