IMPORTÂNCIA
DA QUESTÃO LITÚRGICA
“A Liturgia, considerada em geral, é o
conjunto de símbolos, cânticos e actos através dos quais a Igreja expressa e
manifesta a sua religião para com Deus” (Dom Guéranger. Instituições
Litúrgicas).
Essa definição da Sagrada Liturgia faz-nos apreciar a importância primordial do
culto público que a Igreja presta a Deus. No Antigo Testamento, o próprio Deus
se torna, por assim dizer, um liturgista, especificando em todos os detalhes a
adoração que os fiéis dever-lhe-iam dar (vide Livro Levítico e também Pio XII,
Mediador Dei, 12). Tamanha importância a um culto que não era mais do que uma
sombra (Hebreus, 10.1) do sublime Novo Testamento; o qual, por vontade de
Jesus, Sumo Sacerdote, deve perdurar até ao fim do mundo por meio da Sua
Igreja!
Tudo é grande na Divina Liturgia da Igreja Católica, tudo é sublime, mesmo
nos mínimos detalhes; essa é a verdade que fez Santa Teresa d’Ávila pronunciar
estas famosas palavras: “Eu daria a minha vida pela menor das cerimónias da
Santa Igreja”.
Que o leitor então não se surpreenda com a importância que daremos neste artigo
às rubricas litúrgicas e a atenção que prestaremos às “reformas” (que poderiam
ser julgadas menores) precedentes às do Concílio Vaticano II. Os inimigos da
Igreja, por sua vez, sempre estiveram cientes da importância do culto: teremos
que recordar que, desde sempre, a corrupção da Liturgia foi para os hereges um
meio de atentar contra a própria Fé.
Foi assim com as antigas heresias cristológicas e depois, gradualmente, com o
luteranismo e o anglicanismo no século XVI, com as reformas iluministas e
jansenistas no século XVIII, para concluir com o próprio Concílio Vaticano II
que, não por acaso, começou o seu trabalho de “Reforma” com o esquema de
Liturgia, que resultou no “Novus Ordo Missae”.
ORIGENS DA “REFORMA” LITÚRGICA DO VATICANO II
A “Reforma” litúrgica desejada pelo Vaticano II e realizada no pós-concilio
é uma verdadeira revolução: “o caminho aberto pelo Concílio está destinado a
mudar radicalmente a face das assembleias litúrgicas tradicionais”, admite o
Arcebispo Annibale Bugnini, um dos principais arquitetos da chamada “reforma”;
ele mesmo acrescenta que se trata de uma “ruptura real com o passado” (Bugnini,
A Reforma Litúrgica [1948-1975] CLV Edizioni Liturgiche, 1983).
Ora, nenhuma revolução explode de repente, mas é fruto de longos assaltos,
lentas quedas e progressivas concessões. O objectivo do nosso artigo é mostrar
ao leitor, após uma introdução de caráter histórico, as origens da revolução
litúrgica, especialmente após um exame das reformas das rubricas ocorridas em
1955 e 1960. De facto, se “uma ruptura radical com a Tradição” acontece hoje
com a introdução do Novus Ordo Missae e dos novos livros litúrgicos (…) é
válido perguntar onde estão as raízes dessa desolação litúrgica. Que essas não
devam ser procuradas exclusivamente no Concílio Vaticano II será evidente para
qualquer pessoa sensata. A constituição litúrgica de 4 de dezembro de 1963
representa a conclusão temporária de uma evolução cujas causas múltiplas e nem
todas homogéneas remontam a um passado distante.” (Monsenhor Klaus Gamber. Die
Reform der Römischer Liturgie. Vorgeschichte und Problematik, pp. 9-10 da
edição italiana).
O ILUMINISMO
“O pleno florescimento da vida eclesial na era Barroca (Contra-Reforma e
Concílio de Trento. N.d.R.) foi sucedido, no final do século XVIII, pelo frio
do Iluminismo. Havia insatisfação com a liturgia tradicional porque se
considerava que ela muito pouco correspondia aos problemas concretos da época.”
(Mons. Gamber, op. cit., pp. 15-16).
O Iluminismo racionalista encontrou o terreno preparado e um sólido aliado na
heresia jansenista, que como o protestantismo, do qual era a quinta coluna,
opunha-se à tradicional liturgia romana. José II no Império Habsburgo, o
episcopado galicano na França e o episcopado toscano na Itália reunidos no
Sínodo de Pistoia, realizaram reformas e experiências litúrgicas “que se
assemelham de maneira surpreendente às actuais: são, do mesmo modo, fortemente
orientadas para o homem e os problemas sociais”. (Gamber. op. cit., p. 16)
“Podemos, portanto, afirmar que a atual desolação litúrgica acha a sua raiz
mais firme no Iluminismo. Muitas ideias da época encontraram a plena realização
apenas no nosso tempo, no qual testemunhamos um novo Iluminismo.” (Gamber. op.
cit., p. 17).
A aversão à tradição, a ânsia de novidade e reformas, a substituição
gradual do latim pelo vernáculo e dos textos eclesiásticos e patrísticos apenas
pela Escritura, a diminuição do culto a Nossa Senhora e aos santos, o
racionalismo contra os milagres e os factos extraordinários narrados nas
leituras litúrgicas dos santos, a supressão do simbolismo litúrgico e do
mistério, a redução, enfim, da Liturgia, julgada excessiva e desnecessariamente
longa e repetitiva… Encontraremos todas essas pedras angulares das reformas
liturgicas jansenistas nas reformas actuais, começando pelas de João XXIII.
A Igreja, nos casos mais graves, condenou os inovadores: assim Clemente IX
condenou o ritual da Diocese de Alet em 1668, Clemente XI condenou o oratoriano
Pasquier Quesnel (1634-1719) em 1713 (Denz. 1436), Pio VI condenou o Sínodo de
Pistoia e o Bispo Scipione de Ricci com a Bula Auctorem Fidei de 1794. (Denz.
1531-1533).
O MOVIMENTO LITÚRGICO
“Uma reação ao frio iluminista está representada pela restauração do século
XIX. (…) Surgiu então a grande abadia beneditina de Solesmes na França e a da
Congregação de Beuron” (Gamber, p. 17).
Dom Prosper Guéranger (1805-1875), Abade de Solesmes, restaurou a antiga
liturgia latina na França e deu origem a um movimento, mais tarde chamado de
“litúrgico”, destinado a fazer amar e defender a liturgia tradicional. Este
movimento operou para o bem da Igreja até São Pio X, que com as suas decisões
honrou novamente o canto gregoriano e encontrou um admirável equilíbrio entre o
ciclo temporal (festas do Senhor, domingos e feriados) e o ciclo de santoral
(festas dos santos).
DESVIOS DO MOVIMENTO LITÚRGICO
Depois de São Pio X, pouco a pouco, o chamado “Movimento Litúrgico”
desviou-se da sua intenção, para aproximar-se, com uma revolução copernicana,
das teses que combatia no seu nascimento. Todas as ideias da heresia
antilitúrgica – como Dom Guéranger chamava às teses litúrgicas do século XVIII
– foram retomadas nos anos vinte e trinta por liturgistas como Dom Lambert
Beauduin (1873-1960) na Bélgica e França, Dom Pius Parsch e Romano Guardini na
Áustria e Alemanha.
Partindo da “missa dialogada”, devido a “uma excessiva ênfase dada à
participação ativa dos fiéis nas funções litúrgicas” (Gamber. p. 17), os
reformistas das décadas de 1930 e 1940 chegaram (especialmente nos acampamentos
de escoteiros e nas associações juvenis e estudantis) a introduzir de facto
nada menos que a Missa em vernáculo, a celebração numa mesa voltada para o povo
e a concelebração.
Entre os jovens sacerdotes que se deliciaram em experimentos litúrgicos estava
em Roma, em 1933, o capelão da FUCI (Federação Universitária Católica
Italiana), um certo Giovanni Battista Montini, felizmente combatido pelo
cardeal vigário. (Fappani-Molinari. Montini jovem. Ed. Marietti 1980. pp.
282-292).
Na Bélgica, Dom Beauduin deu ao Movimento Litúrgico um fim declaradamente
ecuménico, levantando a hipótese de uma Igreja Anglicana “unida (à Católica),
mas não absorvida” e fundando um “Mosteiro para a união” com os “ortodoxos”
orientais que teve como resultado a “conversão” de muitos dos seus monges ao
cisma oriental.
Roma intervém: a Encíclica contra o Movimento Ecuménico, Mortalium
Animos (1928) é seguida, em 1929 e 1932, de reprimendas (demasiado)
discretas que temporariamente o afastam das suas atividades. (Vide Bonneterre.
Le Mouvement Liturgique. Ed. Fideliter. 1980, pp. 35-42).
O grande protetor de Beauduin era – naturalmente – o Cardeal Mercier, iniciador
do ecumenismo “católico” e definido pelo “Sodalitium Pianum” como “amigo de
todos os traidores da Igreja” (Poulat Intégrisme et catholicisme integral.
Castermann, p. 330). Nos anos 40, a obra de sabotagem desses liturgistas já
havia obtido o apoio de grande parte do episcopado, especialmente na França
(com o CPL, Centro de Pastoral Litúrgica) e no Reich alemão.
No início de 1943, em 18 de janeiro, “foi lançado o ataque mais sério contra o
Movimento Litúrgico (…) por um membro eloquente e vigoroso do episcopado, o
Arcebispo de Freiburg (em Brisgau) Conrad Gröber. (…) Numa longa carta dirigida
aos irmãos bispos, Gröber reuniu em 17 pontos as suas preocupações com respeito
à Igreja. (…) Ele criticava a teologia querigmática, o movimento de Schönstatt,
mas acima de tudo o Movimento Litúrgico (…) envolvendo implicitamente o Cardeal
Theodor Innitzer. (…) Poucos sabem que o Pe. Karl Rahner S.J., que vivia então
em Viena (Diocese de Card. Innitzer. N.d.R.), escreveu (…) uma resposta a
Gröber. (Robert Graham S.J. Pius XII e a crise litúrgica na Alemanha durante a
guerra. La Civiltà Cattolica. 1985, p. 546).
Acharemos Karl Rahner como especialista conciliar do episcopado alemão no
Concílio Vaticano II, juntamente com Hans Küng e Schillebeeckx. A questão
chegou a Roma: em 1947, a encíclica de Pio XII sobre a liturgia, “Mediador
Dei”, deveria ter sancionado a condenação do movimento litúrgico desviado. Pio
XII “expôs fortemente a doutrina católica” (…) “mas essa encíclica teve o seu
sentido desviado pelos comentários dos inovadores; e se Pio XII recordou os
princípios, não teve a coragem de tomar medidas eficazes contra as pessoas; a
CPL deveria ter sido dissolvida e proibidas um bom número das suas publicações.
Mas essas medidas teriam resultado num conflito aberto com o episcopado
francês.” (Jean Créte. Le Mouvement Liturgique. Itinéraires, janeiro de 1981,
pp. 131-132). Uma vez que a fraqueza de Roma fora mensurada, os inovadores
perceberam que poderiam (prudentemente) continuar: dos experimentos passaram às
reformas romanas oficiais.
AS REFORMAS DE PIO XII
Pio XII não considerava de extrema gravidade o problema litúrgico que punha
em confronto os bispos alemães: “Temos uma estranha impressão”, escreveu ao
bispo Gröber, “como se, fora do tempo e do mundo, a questão litúrgica se
apresentara como o problema do momento.” (Carta de Pio XII a Monsenhor Gröber
de 22 de agosto de 1943, citado em R. Graham, op. cit. p. 549).
Se com essas palavras descreditava os expoentes do Movimento Litúrgico, Pio XII
também subestimava o seu perigo. Os inovadores conseguiram assim infiltrar um
cavalo de Troia na Igreja através da porta quase desguarnecida da Liturgia,
aproveitando-se da escassa atenção do Papa Pacelli à questão e ajudados por
pessoas muito próximas ao Papa como o seu próprio confessor, Agostino Bea S.J.,
futuro Cardeal e um dos principais expoentes do Ecumenismo.
O seguinte testemunho de Monsenhor Bugnini é esclarecedor:
“A Comissão (para a reforma da Liturgia estabelecida em 1948) gozava da plena
confiança do Papa, que dela se mantinha informado por Monsenhor Montini e,
ainda mais, semanalmente, pelo Pe. Bea, confessor de Pio XII. Graças a isso,
foi possível alcançar resultados notáveis mesmo nos períodos em que a doença do
Papa impedia que alguém se aproximasse dele.” (op. cit., p. 22).
O Padre Bea esteve na origem da primeira reforma litúrgica de Pio XII, a nova
tradução litúrgica dos Salmos, que substituiu a da Vulgata de São Jerónimo, tão
odiada pelos protestantes, dado que era a tradução oficial da Sagrada Escritura
na Igreja, declarada “autêntica” pelo Concílio de Trento.
A essa reforma (Motu Proprio In cotidianis precibus de 24 de março de 1945),
cuja utilização era, pelo menos em teoria, opcional e que teve pouco sucesso,
seguiram-se outras mais duradouras e ainda mais graves:
Em 18 de maio de 1948, a constituição, a cargo do secretário Annibale Bugnini,
de uma Pontifícia Comissão para a Reforma da Liturgia (semelhante também no seu
nome ao Consilium ad Exequendam Constitutionem de Sacra Liturgia estabelecido
por Paulo VI em 1964 e que deu origem à “Nova Missa”); A 6 de janeiro de 1953,
a constituição apostólica Christus Dominus sobre a reforma do jejum
eucarístico; A 23 de março de 1955, o Decreto Cum Hac Nostra Aetate, reforma
(não publicada no Acta Apostolicae Sedis e não impressa nos livros litúrgicos)
das rubricas do Missal e do Breviário; A 19 de novembro de 1955, o Decreto
Maxima Redemptionis, um novo rito da Semana Santa, já inaugurado no que
respeita o Sábado Santo, ad experimentum, em 1951.
Dedicaremos o próximo capítulo à reforma da Semana Santa; o que dizer,
entretanto, sobre as reformas das Rubricas e do Missal, feitas no mesmo ano por
Pio XII? Tendo sido declaradas facultativas, nós tendemos a esquecê-las:
mas foram, no entanto, uma etapa relevante da Reforma Litúrgica. Absorvidas e
aumentadas pela reforma de João XXIII, vamos examiná-las em detalhes com
aquelas do sucessor.
É suficiente dizer, por enquanto, que a Reforma de 1955 tendeu a encurtar o
Ofício Divino e diminuir o culto dos santos: todas as festas do rito semidúplex
e simples tornaram-se meras comemorações; na Quaresma e na Paixão tornou-se
livre a escolha entre o ofício de um santo e o dia da semana; e o número de
vigílias e oitavas foi reduzido para três. Suprimido o Pater Noster, a Ave
Maria e o Credo recitados antes das horas litúrgicas, a antífona final da Santíssima
Virgem (exceto em Completas) também foi suprimida, e igualmente o Símbolo de
Santo Atanásio (exceto uma vez por ano).
Bonneterre, na sua obra citada, embora reconhecendo que as reformas do final do
pontificado de Pio XII são “os primeiros estágios da demolição da liturgia
romana” (não vemos como a Liturgia pode autodemolir-se Ed.), tenta garantir a
sua perfeita legitimidade por causa da “santidade” daqueles que as promulgaram.
“Pio XII”, escreve “empreendeu, portanto, com toda a pureza de intenção, as
reformas necessárias pelas necessidades das almas sem perceber – e não podia –
que abalava a liturgia e a disciplina num dos períodos mais críticos da sua
história, e acima de tudo, sem perceber que punha em prática o programa do
movimento litúrgico desviado.” (p. 105, 106, 111).
Jean Crété comenta:
“Padre Bonneterre reconhece que esse decreto marca o início da subversão da
liturgia, mas tenta desculpar Pio XII dizendo que naquela época ninguém, exceto
os homens do partido da subversão, poderia vê-lo.
Eu posso, pelo contrário, dar-lhe um testemunho categórico sobre este ponto.
Percebi muito bem que esse decreto era apenas o começo de uma total subversão
da liturgia; e eu não fui o único. Todos os verdadeiros liturgistas, todos os
sacerdotes ligados à tradição, ficaram consternados. A Congregação de Ritos não
era a favor desse decreto, obra de uma comissão especial. Quando, cinco semanas
depois, Pio XII anunciou a festa de São José Operário (que mudou a antiquíssima
festa dos Apóstolos Filipe e Tiago e suprimiu a Solenidade de São José, Patrono
da Igreja, Ed.), a oposição manifestou-se abertamente: durante mais de um ano,
a Congregação dos Ritos recusou-se a compor o Ofício e a Missa da nova festa.
Muitas intervenções do papa foram necessárias para que a Congregação dos Ritos
se resignasse, com relutância, a publicar no final de 1956 um Ofício tão mal
composto que é plausível perguntar-se se não foi voluntariamente sabotado. E é
somente em 1960 que as melodias (de mau gosto) do Ofício e da Missa foram compostas.
Contamos esse episódio pouco conhecido para dar uma ideia da violência das
reações provocadas pelas primeiras reformas litúrgicas de Pio XII.” (Crété, op.
cit., p. 133).
O NOVO RITO DA SEMANA SANTA
“A renovação (litúrgica) mostrou claramente que as fórmulas do Missal
Romano precisavam de ser revistas e enriquecidas. A renovação foi iniciada pelo
próprio Pio XII com a restauração da Vigília Pascal e com o Ordo da Semana
Santa, que estabeleceu a primeira etapa da adaptação do Missal Romano às necessidades
da nossa época.” Essas são as próprias palavras de Paulo VI na “Promulgação” do
Novo Missal. (Const. Ap. Missale Romanum de 3 de abril de 1969).
Analogamente, de uma outra margem, escreve o Arcebispo Gamber:
“O primeiro pontífice que trouxe uma mudança real ao Missal tradicional foi Pio
XII, com a introdução da nova liturgia da Semana Santa. Voltar a pôr a
cerimónia do Sábado Santo à noite de Páscoa teria sido possível sem grandes
mudanças. João XXIII o seguiu com o novo arranjo das rubricas. Mesmo nessas
ocasiões, porém, o Cânon da Missa permaneceu intacto (Quase. Lembremos a
introdução do nome de São José no Cânon, encomendada por João XXIII durante o
Concílio, contra a tradição que estipulou no Cânon apenas nomes de Mártires
para se unirem ao grande mártir Nosso Senhor Jesus Cristo no seu sacrifício.
NdR), não foi minimamente alterada, mas depois desses precedentes, é verdade,
as portas foram abertas a uma ordenação radicalmente nova da liturgia romana.”
(op. cit., p. 22).
O decreto Maxima Redemptionis, com o qual o novo rito foi introduzido em
1955, fala exclusivamente da mudança do horário das cerimónias de quinta, sexta
e sábado para facilitar a assistência dos fiéis aos Ritos Sagrados, trazidos de
volta, após séculos, ao período vespertino; mas nenhuma passagem do decreto faz
a menor referência à mudança drástica nos textos e cerimónias estabelecidas com
o novo rito e de modo algum a justifica com qualquer motivo pastoral!
Na realidade, o novo rito da Semana Santa foi um teste geral da reforma;
testemunha o modernista dominicano Chenu: “Padre Duployé acompanhou tudo isso
com uma lucidez apaixonada. Lembro-me que ele me disse um dia, muito mais
tarde: – Se pudermos restaurar a Vigília Pascal ao seu valor primitivo, o
movimento litúrgico terá vencido; Eu dou dez anos para isso – Dez anos depois,
foi feito” (Un théologien en liberté. J. Dunquesne interroga le P. Chenu. Le
Centurion. 1975. p. 92-93).
De facto, o novo rito da Semana Santa, inserindo-se como um corpo estranho
no resto do missal ainda tradicional, seguiu os princípios que encontraremos
nas reformas de Paulo VI em 1965. Vamos dar alguns exemplos: Paulo VI suprimirá
o último Evangelho em 1965: em 1955 este é suprimido pela Semana Santa. Paulo
VI suprimirá o Salmo Judica me com as orações ao pé do altar: o mesmo já o
havia antecipado a Semana Santa de 1955. Paulo VI (seguindo Lutero) desejará
celebrar a Missa “de frente para o povo”: o Novus Ordo da Semana Santa começa
com a introdução desse uso sempre que possível (especialmente no Domingo de
Ramos).
Paulo VI quer que o papel do sacerdote diminua, substituído sempre mais pelos
ministros: em 1955, já o celebrante não lê mais as leituras, epístolas e
Evangelhos (Paixão) que são cantados pelos ministros – embora faça parte da
Missa – vai se sentar num canto, esquecido.
Paulo VI, na mesma Nova Missa de 1969, sob o pretexto de restaurar o antigo
rito romano, suprime da Missa todos os elementos da liturgia “galicana”
(anterior a Carlos Magno) seguindo um mau “arqueologismo” condenado por Pio XII.
Assim, o Ofertório (para a alegria dos protestantes) desaparece e é substituído
por um rito talmúdico que nada tem a ver com o antigo rito romano. Seguindo o
mesmo princípio, o novo rito da Semana Santa suprime todas as orações das
bênçãos dos ramos de oliveira (excepto uma), a Epístola, o Ofertório e o
Prefácio que a precedem; assim como na Missa dos Pré-santificados da
Sexta-feira Santa.
Paulo VI, desafiando os anátemas do Concílio Trento, suprime a ordem sagrada do
subdiaconato; o novo rito da Semana Santa apresenta um subdiácono cada vez mais
inútil, já que o diácono o substitui (ao “Levate” das orações da Sexta-feira
Santa) ou o coro e o celebrante (na adoração da cruz).
Paulo VI quer o ecumenismo? A nova Semana Santa o inaugura, chamando a oração
da Sexta-feira Santa para a conversão dos hereges de “Oração para a União da
Igreja” e introduzindo a genuflexão para a oração pelos judeus, coisa que a
Igreja não fazia em rechaço ao deicídio perpetrado na Sexta-feira Santa.
Os simbolismos medievais são suprimidos (abrindo a porta da Igreja ao canto de
Gloria Laus, por exemplo) a língua vernácula introduzida (nas promessas
batismais), o Pater Noster recitado por todos (Sexta-feira Santa), as orações
pelo império substituídas por outras pelos governantes e pela “coisa pública”,
com sabor muito moderno.
No Breviário, o Miserere, tão comovente e repetido a todo o momento, é
suprimido. O Precónio Pasqual é revolucionado pela supressão do simbolismo das
suas palavras; sempre no Sábado Santo, oito leituras de doze são suprimidas. O
canto da Paixão, tão tocante, sofre sérios cortes: até a Última Ceia
desaparece, na qual Jesus, já traído, celebra pela primeira vez na história o
Sacrifício da Missa.
Na Sexta-feira Santa, a comunhão é distribuída aos fiéis, contrariamente à
tradição da Igreja e à condenação de São Pio X contra aqueles que desejavam
estabelecer esse uso. (Decreto Sacra Tridentina Synodus – 1905). Ademais, todas
as rubricas do novo rito de 1955 insistem constantemente na “participação” dos
fiéis por um lado, enquanto por outro lado depreciam como abusos muitas das
devoções populares (tão caras aos fiéis) que acompanham a Semana Santa.
Este breve exame da reforma da Semana Santa permite ao leitor – pelo menos
pensamos assim – perceber como os “especialistas” que construirão 14 anos
depois a Nova “Missa” usaram – e exploraram – a Semana Santa para realizar
sobre ela. -tamquam em vile corpore – os seus experimentos revolucionários para
aplicar a toda liturgia.
JOÃO XXIII
Pio XII é sucedido por João XXIII, Angelo Roncalli. Professor no Seminário
de Bérgamo, foi investigado por seguir os textos de Duchesne, proibidos por São
Pio X em todos os seminários italianos, e cujo trabalho “História Antiga da
Igreja” acabou no Index (Poulat. Catholicisme, démocratie et socialisme, p. 246 e 346;
Maccarrone: Mgr. Duchesne et son temps. 1975, p. 469-472).
Núncio em Paris, Roncalli revelará a sua adesão às teses de Sillon, condenadas
por São Pio X, com uma carta à viúva de Marc Sangnier, fundador do movimento
proscrito, em que, entre outras coisas, escreve: “O poderoso fascínio da sua
palavra (de Sangnier n.d.r.), da sua alma, tinha-me encantado e eu retive da
sua pessoa e da sua atividade política e social a mais vívida memória de toda a
minha juventude sacerdotal.” (Carta de 6 de junho 1950, vide Itinéraires, nº
247, nov. 1980, p. 152-153).
Nomeado Patriarca de Veneza, Monsenhor Roncalli dará públicas boas-vindas aos
socialistas que vieram à sua cidade para o congresso do partido. Tornando-se
João XXIII, eleva ao cardinalato Monsenhor Montini, concebe o Concílio Vaticano
II e escreve a encíclica Pacem in terris, na qual já afirma, camuflando-a com
uma frase deliberadamente ambígua, que a liberdade religiosa será proclamada
pelo Concílio, como testemunha o cardeal Pavan, colaborador de João XXIII.
A atitude de João XXIII, com a morte de Pio XII em 1958, não poderia ser
diferente, em questões litúrgicas, daquela demonstrada nos outros campos. Bem o
sabia Dom Lambert Beauduin, já conhecido do leitor como quase progenitor do
movimento litúrgico modernista, e amigo de Roncalli desde 1924. Segundo P.
Bouyer, este lhe disse no dia da morte de Pio XII: “Se elegerem a Roncalli,
tudo estará a salvo: ele será capaz de convocar um Concílio e consagrar o
ecumenismo…” (Bouyer, Dom L. Beauduin, un homme d’Eglise. 1964, pag. 180-181).
A 25 de julho de 1960, João XXIII publicou o Motu proprio Rubricarum
Instructum. Ele já havia decidido convocar o Vaticano II e prosseguir com a
reforma do Direito Canónico; com esse Motu Proprio, João XXIII absorve e agrava
as reformas das rubricas de 1955-56: “Chegamos à decisão”, escreve ele, “de que
os princípios fundamentais concernentes à reforma litúrgica deviam ser
apresentados aos Padres do futuro Concílio e que não deveria ser mais adiada a
reforma das rubricas do Breviário e do Missal Romano”. Nessa estrutura tão
pouco ortodoxa, com tais arquitetos duvidosos, num clima já “conciliar”, nascem
o Breviário e o Missal de João XXIII, concebidos como “Liturgia de Transição”
destinada a durar, como durou, três ou quatro anos: transição entre a liturgia
católica consagrada no Concílio de Trento e a heterodoxa preconizada pelo
Vaticano II.
A “HERESIA ANTILITÚRGICA” NA REFORMA DE JOÃO XXIII
Já vimos anteriormente como o grande Dom Guéranger denominou “heresia
antilitúrgica” o conjunto de falsos princípios litúrgicos do século XVIII
inspirados pelo Iluminismo e pelo Jansenismo. Gostaria de mostrar neste
capítulo a semelhança, às vezes literal, entre as reformas daquele distante
século e as de João XXIII.
Redução das Matinas a três lições.
O arcebispo (defensor da terceira força, ou seja, pró-jansenista) de Paris,
Vintimille, na sua reforma do Breviário de 1736, “reduziu a maioria dos Ofícios
a três lições para torná-los mais curtos” (Guéranger. Instituições Litúrgicas:
Extratos. Ed. Chiré, p. 171). Em 1960, João XXIII também reduziu quase todos os
Ofícios a apenas três lições.
Segue-se disso a supressão de um terço das Sagradas Escrituras, de dois terços
das vidas dos santos e de quase três terços (da totalidade) dos comentários dos
Padres às Escrituras. Para ajudar o leitor, mostraremos, num pequeno
esquema, o que resta das Matinas (exceto as festas de primeira e segunda
classe) depois da reforma, tendo em mente que as Matinas são uma parte considerável
do Breviário.
Em cinza as partes suprimidas nas Matinas de domingo:
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E naquelas das festas dos Santos:
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Diminuição das fórmulas de estilo eclesiástico em favor da Sagrada Escritura.
“O segundo princípio da seita antilitúrgica é substituir as fórmulas de estilo
eclesiástico por leituras das Sagradas Escrituras.” (Guéranger, op. cit., p.
107). Enquanto, o Breviário de São Pio X tinha as Sagradas Escrituras
comentadas pelos Padres, a de João XXIII, deixando as lições das Escrituras
praticamente intactas, como vimos acima, deixa-as sem o comentário da Igreja ao
suprimir o comentário patrístico (suprimiu o comentário sobre o Antigo
Testamento ou sobre as Epístolas, do mesmo modo que 5 ou 6 linhas de comentário
ao Evangelho do Domingo).
Remoção das festas dos santos aos domingos.
“É o seu (dos jansenistas n.d.r) grande princípio que a santidade do domingo
não seja degradada ao ponto de consagrá-lo à adoração de um santo, nem mesmo da
Santíssima Virgem.” (…) Com maior razão, os duplex maiores ou menores, que tão
agradavelmente diversificam a monotonia dos domingos para o povo fiel,
lembrando-os dos amigos de Deus, das suas virtudes e a sua proteção; teriam que
enviar-se sempre aos dias feriais, nos quais a festa passaria silenciosa e
despercebida?” (Dom Guéranger, p. 163).
João XXIII, indo muito além da reforma equilibrada de São Pio X, quase atinge o
ideal dos hereges jansenistas: apenas nove festas de santos podem ter lugar no
domingo (São José de março e maio, três festas marianas: Anunciação, Assunção e
Imaculada, São João Baptista, São Pedro e São Paulo, São Miguel e Todos os
Santos) contra as 32 que constavam no calendário de São Pio X, muitas das quais
eram preceitos antigos. Além disso, no domingo, João XXIII abole as memórias
dos santos. Para alcançar esses objectivos, a reforma de 1960 eleva todos os
domingos para o posto de I e II classe, e reúne quase todos os santos numa III
classe criada ex novo, cancelando, como vemos no esquema, aqueles duplex
maiores ou menores que Dom Guéranger enaltecia. Favorecimento do ofício ferial
em detrimento das festas dos santos.
Dom Guéranger descreve assim as manobras dos jansenistas:
“O calendário será agora depurado a seu propósito, admitido por Grancolas
(1727) e os seus cúmplices, será fazer com que o clero prefira o ofício ferial
ao dos santos. Que visão lamentável! Ver penetrar nas nossas igrejas máximas
cheias de calvinismo e tão grosseiramente opostas às da Sé Apostólica, que
durante dois séculos não cessou de robustecer o calendário da Igreja com a
chegada de novos protectores!” (op. cit. p. 163).
João XXIII suprimiu totalmente 10 festas do calendário (11 na Itália, com a
festa de Nossa Senhora de Loreto), reduziu 29 festas simples e 9 de classe
superior à categoria de comemoração, fazendo prevalecer o ofício da semana; com
a supressão de quase todas as oitavas e vigílias, substituiu com outros 24 dias
feriais os ofícios dos Santos (calculando por baixo, sem levar em conta os
calendários particulares e os feriados móveis); finalmente, com as novas regras
da Quaresma que veremos mais adiante, outros 9 Santos, oficialmente no
calendário, nunca serão celebrados.
Em conclusão, a reforma de 1960-1962
sacrificou por um “princípio calvinista”, expurgando-as, cerca de 81 a 82
festas de santos. Dom Guéranger aponta que os jansenistas suprimiram as festas
dos santos na Quaresma (op. cit., p. 163). Da mesma forma se comportou João
XXIII, salvando somente as festas de primeira e segunda classe; como suas
festas caem sempre na Quaresma, nunca mais se celebrará um São Tomás de Aquino,
um São Gregório Magno, um São Bento, um São Patrício, um São Gabriel Arcanjo
etc.
Censurar os milagres da vida de santos que parecem lendários.
“As vidas dos santos foram despojadas de uma parte dos seus milagres e de
relatos piedosos.” (Dom Guéranger, p. 171).
Vimos que a reforma de 1960 suprime duas das três lições do 2º Noturno, nas
quais as vidas dos santos são lidas. Mas isso não foi suficiente. Como já
dissemos, 11 festas são totalmente suprimidas, provavelmente porque “lendárias”
para os racionalistas pré-conciliares: por exemplo, São Vital, a Invenção
(Encontro) da Santa Cruz, o martírio sem sangue de São João na Porta Latina, a
aparição de São Miguel no Monte Gargano, Santo Anacleto, São Pedro Acorrentado,
a Invenção (descobrimento do corpo) de Santo Estêvão, Nossa Senhora de Loreto
(uma casa que voa! Pode crer-se nisso em pleno século XX?); entre as votivas, a
Santa Filomena (que estúpido o Cura d’Ars, que acreditava nisso!).
Outros santos pouco iluministas foram mais discretamente eliminados: Nossa
Senhora do Carmo e das Mercês, São Jorge, Santo Aleixo, Santo Eustáquio e os
estigmas de São Francisco, permanecem como memória de um dia ferial. Igualmente
dois Papas partem, aparentemente sem motivo: São Silvestre (demasiado
constantiniano?) e São Leão II. Este último, talvez, porque condenou a Papa
Honório e a João XXIII…
Finalmente, relatamos uma “obra-prima” que nos toca de perto.
Da oração da Missa de Nossa Senhora do Bom Conselho, a reforma de 1960 removeu
as palavras que falavam da aparição miraculosa da Sua imagem. Se a Casa de
Nazaré não pode voar para Loreto, muito menos uma imagem que estava na Albânia
pode voar para Genazzano.
Espírito anti-romano.
“Os jansenistas reprimiram uma das duas festas da Cátedra de São Pedro, a 10 de
janeiro, bem como a oitava de São Pedro.” (Dom Guéranger, p. 170). Medidas
idênticas com João XXIII. Supressão do Confiteor antes da comunhão dos fiéis.
(Missal de Trojes: Dom Guéranger, pp. 149, 150, 156). A mesma coisa em 1960.
Reforma da Quinta, Sexta e Sábado Santo. Em 1736, com o Breviário de
Vintimille, “fato muito grave e, ademais, muito doloroso para a piedade dos
fiéis” (Dom Guéranger, pp. 170, 171). Aqui João XXIII foi precedido, como
vimos! O mesmo vale para a supressão de quase todas as oitavas (uso, já
encontrado no Antigo Testamento, de solenizar as grandes festas por oito dias),
o que foi previsto pelos jansenistas em 1736 (p. 171) e repetido em 1955-60.
Elaboração, em resumo, de um Breviário muito curto e sem repetições.
Era o sonho dos liturgistas da Renascença (Breviário da Santa Cruz, abolido por
São Pio V) e depois dos iluministas. Dom Guéranger comenta: eles querem um
Breviário “sem essas rubricas complicadas que forçam o sacerdote a fazer do
Ofício Divino um estudo sério; de resto, as próprias rubricas são tradições, e
é normal que elas desapareçam. (…) Sem repetições (…) e muito curto: esse é o
grande meio de sucesso! (…). Quer-se um Breviário curto. Assim será; e serão
encontrados jansenistas para redigi-lo.” (p. 162 e também 159).
Estes três princípios serão o orgulho público das Reformas de 1955 e 1960: as
longas “Preces”, as memórias, os sufrágios, o “Pater, Ave, Credo”, as Antífonas
à Nossa Senhora, o Símbolo de Santo Atanásio, 2/3 das Matinas e… e assim por
diante!
ECUMENISMO NA REFORMA DE JOÃO XXII
Nisso os jansenistas não haviam pensado. A Reforma de 1960 suprime das
orações da Sexta-feira Santa o adjetivo latino “perfidis” (= sem fé) referente
aos judeus, e o substantivo “perfidiam” (= impiedade) que qualificava a
“judaica”. É a porta aberta para as visitas à sinagoga dos nossos dias.
No número 181 das Rubricas de 1960, lê-se: “A missa contra os pagãos deve ser
chamada “para a defesa da Igreja”. A Missa para remover o cisma deve ser
chamada “pela unidade da Igreja” (sempre a mesma heresia que nega que a Igreja
seja UNA! N.D.R.).
Essas mudanças revelam o liberalismo, o pacifismo e o falso ecumenismo daqueles
que as conceberam. Um último ponto, mas entre os mais sérios. No “Breve Exame
Crítico” contra a “nova Missa” apresentado pelos Cardeais Ottaviani e Bacci, é
corretamente declarado que é “um ataque claro ao dogma da Comunhão dos Santos a
supressão, quando o padre celebra sem um assistente (ou seja, sozinho n.d.r),
de todas as saudações (isto é, “Dominus vobiscum” etc.) e dá a bênção final (p.
18). De facto, mesmo que esteja só, o sacerdote, quando celebra a Missa ou diz
o Breviário, reza em nome de toda a Igreja e com toda a Igreja. Verdade negada
por Lutero. Ora, esse ataque ao dogma já foi levado a cabo pelo Breviário de
João XXIII que, para o sacerdote que o recita, não diz “Dominus vobiscum – o
Senhor esteja convosco”, mas “Domine exaudi orationem meam – Senhor, ouvi a
minha oração”, pensando, com uma “profissão de pura fé racionalista” (Breve
Exame Crítico, p. 18) que o Breviário não é mais a oração pública da Igreja,
mas uma leitura privada.
CONCLUSÃO NECESSÁRIA
A teoria é inútil se não for aplicada. Este artigo não pode terminar sem um
convite caloroso, em primeiro lugar aos sacerdotes, para retornarem à liturgia
“canonizada” pelo Concílio de Trento e às Rubricas promulgadas por São Pio X.
Monsenhor Gamber escreve:
“Muitas das inovações promulgadas em assuntos litúrgicos nos últimos 25 anos –
começando com o decreto sobre a renovação da Liturgia da Semana Santa de 9 de
fevereiro de 1951 (ainda sob Pio XII) e o novo Código das Rubricas de 25 de
julho de 1960 (hoje superado) até a reforma, por pequenas modificações
contínuas, do Ordo Missae de 3 de abril de 1969 – provaram ser inúteis e
prejudiciais à vida espiritual.” (op. cit., p. 44-45).
Infelizmente, a confusão reina no campo “tradicionalista”: uns se detêm em
1955, outros para 1965 ou 1967; a Fraternidade São Pio X, depois de ter adotado
a reforma de 1965, retornou à de João XXIII em 1960 (concedida então pelo
perdão de 1984), embora seja permitido introduzir usos anteriores e
posteriores! Nos distritos da Alemanha, Inglaterra e Estados Unidos, onde o
Breviário de São Pio X era recitado, o de João XXIII foi imposto, e isso não
apenas por razões legalistas, mas por princípio, enquanto se tolera a
contragosto a recitação privada do Breviário de São Pio X.
Nós nos iludimos ao esperar que este ou outros estudos nos ajudem a entender
que a Reforma é uma em muitos estágios, e que se deve recusá-la toda se não
quisermos (absit) aceitá-la por inteiro? Só com a ajuda de Deus e ideias
claras será possível obter uma restauração que não dure apenas um verão em San
Martino.
Ad Majorem Dei Gloriam!
P. Francesco Ricossa (Revista Sodalitium, n.º 11, Novembro de
1986)
Tradução, não revista pelo portal, a cargo de Eduardo Almeida.
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«Tudo me é permitido, mas nem tudo é conveniente» (cf. 1Cor 6, 12).
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