O portal Dies Iræ disponibiliza aos seus
leitores a versão portuguesa oficial da carta que, com data de ontem, festa dos
Apóstolos São Simão e Judas, Sua Eminência o Cardeal Raymond Leo Burke tornou
pública e que versa sobre a problemática da admissão de políticos “católicos”
abortistas à Sagrada Comunhão.
+
28 de Outubro de 2021
Festa dos Santos Simão e Judas, Apóstolos
Seja louvado Nosso Senhor Jesus Cristo!
Queridos irmãos e irmãs em Cristo,
Durante os últimos meses, a intenção da Igreja nos Estados Unidos da América
tem estado muito presente nas minhas orações. Na sua próxima reunião de
Novembro, os Bispos dos Estados Unidos da América considerarão a aplicação do
cânone 915 do Código de Direito Canónico: «Não sejam admitidos à sagrada
comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da
pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.»[1] As suas
deliberações abordarão, em particular, a situação a longo prazo e gravemente
escandalosa dos políticos católicos que persistem em apoiar e fazer avançar
programas, políticas e leis em violação grave dos preceitos mais fundamentais
da lei moral, ao mesmo tempo que afirmam ser católicos devotos, especialmente apresentando-se
para receber a Sagrada Comunhão. Ao rezar pelos Bispos e pela minha pátria, os
Estados Unidos da América, tenho pensado cada vez mais na experiência da
Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos, há mais de 17 anos, na sua
reunião de Verão, em Denver, em Junho de 2004, ao abordar a mesma questão.
Trata-se de uma experiência que vivi intensamente.
Achei importante oferecer as seguintes reflexões como uma ajuda para todos nós
ao abordarmos, agora e no futuro, um assunto tão crítico – uma questão de vida
e morte para os nascituros e de salvação eterna para os políticos católicos
envolvidos – na minha pátria, como noutras nações. Tinha querido oferecer estas
reflexões muito mais cedo, mas a recuperação de recentes dificuldades de saúde
impediu a escrita destas reflexões até agora.
O contexto da reunião de Junho de 2004 dos Bispos dos Estados Unidos foi a campanha
do Senador John Kerry para Presidente dos Estados Unidos. O Senador Kerry
afirmou ser católico, ao mesmo tempo que apoiava e promovia o aborto a pedido
na nação. Na altura, era Arcebispo de Saint Louis (nomeado a 2 de Dezembro de
2003 e instalado a 26 de Janeiro de 2004). Como tinha sido a minha prática como
Bispo de La Crosse (nomeado a 10 de Dezembro de 1994 e instalado a 22 de
Fevereiro de 1995), aconselhei o Senador Kerry a não se apresentar para receber
a Sagrada Comunhão porque, depois de ter sido devidamente admoestado, persistiu
no pecado objectivamente grave de promover o aborto directamente procurado. Não
fui o único Bispo a admoestá-lo desta forma.
Desde o tempo do meu primeiro ministério episcopal na Diocese de La Crosse,
tinha enfrentado a situação de políticos que se apresentavam como católicos
praticantes e, ao mesmo tempo, apoiavam e faziam avançar programas, políticas e
leis em violação da lei moral. Como novo e relativamente jovem Bispo, falei com
os irmãos Bispos, especialmente um dos mais antigos sufragâneos da minha
província eclesiástica, sobre vários legisladores católicos da Diocese de La
Crosse que se encontravam nesta situação. A resposta comum dos irmãos Bispos
foi a expectativa de que a Conferência dos Bispos acabaria por abordar a
questão.
Conhecendo a minha obrigação moral numa questão de tão sérias consequências,
definida no cân. 915, comecei a contactar os legisladores da Diocese de La
Crosse, pedindo para me encontrar com eles para discutir a completa incoerência
da sua posição em relação ao aborto procurado com a fé católica que
professavam. Infelizmente, nenhum deles se mostrou disposto a encontrar-se
comigo. Um deles teve comigo uma certa correspondência, insistindo que a sua
posição relativamente ao aborto era coerente com a fé católica, seguindo o
conselho errado apresentado, por certos professores dissidentes de teologia
moral, aderentes da escola herética do proporcionalismo, numa cimeira realizada,
no complexo de Hyannisport, da Família Kennedy, no Verão de 1964. A
documentação da reunião encontra-se num livro de Albert R. Jonsen, que
acompanhou um dos professores dissidentes europeus de teologia moral e esteve
presente em toda a reunião[2].
Relativamente à recusa dos legisladores em se encontrarem comigo, devo observar
que considero, na melhor das hipóteses, ingénuo o refrão comum de que é
necessário mais diálogo com os políticos e legisladores católicos em questão.
Na minha experiência, eles não estão dispostos a discutir o assunto porque o
ensinamento do direito natural, que é necessariamente também o ensinamento da
Igreja, está para além da discussão. Em alguns casos, também tive a forte
impressão de que eles não estavam dispostos a discutir o assunto, porque
simplesmente não estavam dispostos a ter as suas mentes e corações mudados. A
verdade continua a ser que o aborto procurado é a destruição consciente e
voluntária de uma vida humana.
Quando eu era Arcebispo de Saint Louis, um legislador católico aceitou
encontrar-se comigo, embora, como o seu pároco também atestou, não se
apresentasse para receber a Sagrada Comunhão. Ele começou o encontro
mostrando-me uma fotografia da sua família. Se bem me lembro, a sua esposa e
ele tiveram quatro filhos. À medida que a nossa conversa avançava,
perguntei-lhe como, tendo-me mostrado com tanto orgulho a fotografia dos seus
filhos, podia votar regularmente a favor da matança de bebés no útero. Ele
baixou imediatamente a cabeça e disse: “Está errado. Eu sei que está errado”.
Embora o exortasse a agir de acordo com a sua consciência, que acabara de
exprimir, tive de admirar o facto de, pelo menos, ele ter admitido o mal em que
estava envolvido e não ter tentado apresentar-se-me como um católico devoto. Quanto
à realidade objectiva da prática do aborto como uma violação gravíssima do
primeiro preceito da lei natural, que salvaguarda a inviolabilidade da vida
humana inocente e indefesa, não há nada sobre a qual dialogar. O tema do
diálogo deve ser a melhor forma de prevenir um tal mal na sociedade. Tal
prevenção nunca poderá envolver a promoção efectiva do mal.
Com o anúncio da minha transferência da Diocese de La Crosse para a
Arquidiocese de Saint Louis, a 2 de Dezembro de 2003, a imprensa secular viajou
para a Diocese de La Crosse, a fim de encontrar material para a criação de uma
imagem negativa do novo Arcebispo antes da sua chegada à Arquidiocese. Enquanto
que, antes da minha transferência, não houve discussão pública das minhas
intervenções pastorais com os legisladores em questão, como é inteiramente
apropriado, o assunto tornou-se agora público em Dezembro de 2003 e em Janeiro
de 2004. Ao colocar a questão da aplicação do cân. 915 perante o corpo de
Bispos na sua reunião de Junho de 2004, a acção pastoral que eu tinha
empreendido na Diocese de La Crosse e que estava a começar a tomar na
Arquidiocese de Saint Louis foi seriamente colocada em questão. Para ilustrar o
facto, durante uma pausa na reunião, encontrei, numa escadaria, um dos membros
eminentes da Conferência dos Bispos, que me agitou o dedo, declarando: Não pode
fazer o que tem vindo a fazer sem a aprovação da Conferência dos Bispos. Para ser
claro, outros Bispos estavam a seguir uma acção pastoral semelhante. Respondi à
sua declaração assinalando que, quando morrer, irei comparecer perante o Senhor,
para prestar contas do meu serviço como Bispo, e não perante a Conferência dos
Bispos.
Aqui, devo notar que a acção pastoral tomada não teve nada que ver com a
interferência na política. Foi dirigida à salvaguarda da santidade da Sagrada
Eucaristia, à salvação das almas dos políticos católicos em questão – que
pecavam gravemente não só contra o Quinto Mandamento, mas também estavam a
cometer sacrilégio ao receberem indignamente a Sagrada Comunhão – e à prevenção
do grave escândalo causado por eles. Quando intervim pastoralmente com
políticos católicos, isso foi feito de uma forma devidamente confidencial.
Certamente, não dei publicidade a este assunto. Foram antes os políticos que
acharam útil apresentar-se como católicos praticantes, na esperança de atrair
os votos dos católicos, que publicitaram o assunto para um fim político.
A discussão durante a reunião de Junho de 2004 foi difícil e intensa. Sem
entrar nos detalhes da discussão, aparentemente não houve consenso entre os
Bispos, embora houvesse entre alguns dos Bispos mais influentes o desejo de
evitar qualquer intervenção com políticos católicos que, de acordo com a
disciplina do cân. 915, não deveriam ser admitidos a receber a Sagrada
Comunhão. Por fim, o Presidente, o então Bispo Wilton Gregory, da Diocese de
Belleville, remeteu o assunto a um grupo de trabalho sobre Bispos e políticos católicos,
sob a presidência do então Cardeal Theodore McCarrick, que se opôs claramente à
aplicação do cân. 915 no caso de políticos católicos que apoiavam o aborto
procurado e outras práticas que violam gravemente a lei moral. O grupo de
trabalho era composto por um conjunto de Bispos com visões mistas sobre o
assunto. Em qualquer caso, com o tempo, o grupo foi esquecido e a questão
crítica foi deixada por abordar pela Conferência dos Bispos. Quando o Bispo
Gregory anunciou o grupo de trabalho, o Bispo sentado ao meu lado observou que
agora podíamos ter a certeza de que a questão não seria abordada.
No contexto de recordar a reunião de Denver da Conferência dos Bispos dos
Estados Unidos, em Junho de 2004, é importante para mim recontar duas outras
experiências pessoais relacionadas.
Primeiro, na Primavera de 2004, enquanto estava em Washington, D.C., para
actividades pró-vida, encontrei-me, em privado, durante quarenta e cinco
minutos, com um dos mais altos funcionários do governo federal, um cristão
não-católico que manifestava grande respeito pela Igreja Católica. No decurso
da nossa conversa, ele perguntou-me se, tendo em conta as graves dificuldades
de saúde do Papa São João Paulo II, a eleição de um novo Papa poderia
significar uma mudança nos ensinamentos da Igreja relativamente ao aborto procurado.
Manifestei alguma surpresa com a sua pergunta, explicando que a Igreja nunca
poderá mudar o seu ensinamento sobre o mal intrínseco do aborto procurado
porque é um preceito da lei natural, a lei escrita por Deus em cada coração
humano. Ele respondeu que tinha feito a pergunta porque tinha concluído que o
ensinamento da Igreja sobre o assunto não podia ser tão firme, uma vez que
podia nomear-me 80 ou mais católicos no Senado e na Câmara dos Representantes que
apoiavam regularmente a legislação pró-aborto.
A conversa em questão foi um testemunho eloquente do grave escândalo causado
por esses políticos católicos. De facto, eles contribuíram, de forma
significativa, para a consolidação de uma cultura de morte nos Estados Unidos,
na qual o aborto procurado é simplesmente um facto da vida quotidiana. O
testemunho da Igreja Católica sobre a beleza e bondade da vida humana, desde o
seu primeiro momento de existência, e a verdade da sua inviolabilidade foi
gravemente comprometido ao ponto de os não-católicos acreditarem que a Igreja
mudou ou irá mudar aquilo que é, de facto, um ensinamento imutável. Enquanto a
Igreja, cumprindo a missão de Cristo, sua Cabeça, para a salvação do mundo, se
opõe totalmente ao ataque à vida humana inocente e indefesa, a Igreja Católica
nos Estados Unidos parece aceitar a prática abominável, de acordo com uma visão
totalmente secularizada da vida humana e da sexualidade.
A esse respeito, é-me dito que o argumento da verdade sobre a vida humana é
frequentemente ineficaz, uma vez que a cultura não tem qualquer consideração
pela verdade objectiva, exaltando as opiniões do indivíduo, por mais contrárias
que sejam à razão certa. Talvez a abordagem adoptada na assistência a mães e
pais que contemplam o aborto devesse ser adoptada a uma escala mais ampla,
nomeadamente a visualização de uma ecografia da minúscula vida humana no seu
início. Na minha experiência, quando as mães e os pais pensam em visualizar o
aborto primeiro, uma tal ecografia, a maior parte deles não procede ao aborto.
A imagem visível da beleza e da bondade da vida humana convence-os do mal do
aborto. Tais ecografias devem ser facilmente visíveis, especialmente por
aqueles que são responsáveis por conduzir o testemunho essencial da vida da
Igreja e por aqueles que são responsáveis pelas políticas, programas e leis da
nação, que devem proteger e fomentar a vida humana, e não prever a sua
destruição.
O segundo evento teve lugar durante a minha visita a Roma, em finais de Junho e
princípios de Julho de 2004, a fim de receber, do Papa João Paulo II, o pálio de
Arcebispo Metropolitano de Saint Louis. Dada a difícil experiência do encontro
em Denver, no início do mês de Junho, fui aconselhado a visitar a Congregação
para a Doutrina da Fé, a fim de ter a certeza de que a minha prática pastoral
era coerente com o ensinamento e a prática da Igreja. Fui recebido em audiência
pelo então Prefeito da Congregação, Sua Eminência Joseph Cardinal Ratzinger, e
pelo então Secretário da Congregação, Arcebispo, agora Cardeal, Angelo Amato, e
um funcionário de língua inglesa da Congregação. O Cardeal Ratzinger
assegurou-me que a Congregação tinha estudado a minha prática e não encontrou
nada de censurável nela. Apenas me advertiu para não apoiar candidatos a cargos
públicos, algo que, de facto, eu nunca tinha feito. Manifestou alguma surpresa
perante a minha dúvida sobre o assunto, dada uma carta que tinha escrito aos
Bispos dos Estados Unidos em que tinha abordado minuciosamente a questão.
Perguntou-me se eu tinha lido a sua carta. Disse-lhe que não tinha recebido a
carta e perguntei-lhe se poderia ter a gentileza de me fornecer uma cópia. Ele
sorriu e sugeriu que eu a lesse num blogue popular, pedindo ao funcionário de
língua inglesa que fizesse uma fotocópia do texto tal como aparecia na sua
totalidade no blogue[3].
A carta em questão expõe, de maneira autoritária, o ensinamento e a prática
constantes da Igreja. O fracasso na sua distribuição aos Bispos dos Estados
Unidos contribuiu, certamente, para o fracasso dos Bispos, em Junho de 2004, em
tomar as medidas adequadas na implementação do cân. 915. Agora, é-me dito que
se mantém que a carta era confidencial e, portanto, não pode ser publicada. A
verdade é que ela foi publicada, já no início de Julho de 2004, e que
claramente o Prefeito da Congregação, que a redigiu, não ficou de todo
perturbado com o facto.
Passaram-se dezassete anos desde a reunião da Conferência dos Bispos Católicos
dos Estados Unidos, em Denver, durante o mês de Junho de 2004. A questão mais
grave da aplicação do cân. 915 do Código de
Direito Canónico aos políticos católicos que apoiam e promovem programas,
políticas e legislação em grave violação da lei natural parece continuar a ser
uma questão para a Conferência dos Bispos. De facto, a obrigação do Bispo
individual é uma questão de disciplina universal da Igreja, relativamente à fé
e à moral, sobre a qual a Conferência dos Bispos não tem autoridade. Efectivamente,
vários Bispos compreenderam o seu dever sagrado na matéria e estão a tomar as
medidas apropriadas. Uma Conferência dos Bispos cumpre um importante papel de
apoio ao Bispo diocesano, mas não pode substituir a autoridade que lhe pertence
de forma adequada. É o Bispo diocesano, e não a Conferência, que aplica a lei
universal a uma situação particular[4].
O trabalho da Conferência dos Bispos consiste em ajudar os Bispos
individualmente no cumprimento do seu dever sagrado, de acordo com o cân. 447
do Código de Direito Canónico: «A Conferência episcopal, instituição
permanente, é o agrupamento dos Bispos de uma nação, ou determinado território,
que exercem em conjunto certas funções pastorais a favor dos fiéis do seu
território, a fim de promoverem o maior bem que a Igreja oferece aos homens,
sobretudo por formas e métodos de apostolado convenientemente ajustados às
circunstâncias do tempo e do lugar, nos termos do direito.»[5] O que mais corresponde à promoção do «maior
bem que a Igreja oferece aos homens» do que a salvaguarda e a promoção da vida
humana criada à imagem e semelhança de Deus[6], e
redimida pelo Preciosíssimo Sangue de Cristo, Deus, o Filho Encarnado[7],
corrigindo o escândalo dos políticos católicos que promovem, pública e
obstinadamente, o aborto procurado.
Convido-vos a rezarem comigo pela Igreja nos Estados Unidos da América e em
todas as nações, para que, fiel à missão de Cristo, seu Esposo, ela seja fiel,
límpida e firme na aplicação do cân. 915, defendendo a santidade da Sagrada
Eucaristia, salvaguardando as almas dos políticos católicos, que violariam
gravemente a lei moral e ainda se apresentariam para receber a Sagrada
Comunhão, cometendo, assim, sacrilégio, e impedindo o mais grave escândalo
causado pela inobservância da norma do cân. 915.
Que Deus vos abençoe a vós e aos vossos lares. Rezem por mim e, especialmente,
pela recuperação da minha saúde.
Vosso, no Sagrado Coração de Jesus e no Imaculado Coração de Maria, e no Puríssimo
Coração de São José,
Raymond Leo Cardeal Burke
[1] «Can.
915 Ad sacram communionem ne admittantur excommunicati et interdicti post
irrogationem vel declarationem
poenae aliique in manifesto gravi peccato obstinate perseverantes.»
[2] Cf. Albert R.
Jonsen, The Birth of Bioethics (New York: Oxford University Press,
1998), pp. 290-291.
[3] Cf. https://chiesa.espresso.repubblica.it/articolo/7055.html;
Tradução inglesa:
https://chiesa.espresso.repubblica.it/articolo/7055bdc4.html?eng=y.
[4] Cf. can. 447; e
Ioannes Paulus PP. II, Litterae
Apostolicae Motu proprio datae Apostolos suos, De theologica et iuridica
natura Conferentiarum Episcoporum, 21 Maii 1998, Acta Apostolicae Sedis
90 (1998) 641-658.
[5] «Can. 447 Episcoporum conferentia,
institutum quidem permanens, est coetus Episcoporum alicuius nationis vel certi
territorii, munera quaedam pastoralia coniunctim pro christifidelibus sui
territorii exercentium, ad maius bonum provehendum, quod hominibus praebet
Ecclesia, praesertim per apostolatus formas et rationes temporis et loci
adiunctis apte accommodatas, ad normam iuris.»
[6] Cf. Gn 1, 27.
[7]
Cf. 1 Pe 1, 2. 19; 1 Jo 1, 7; Rom 3, 25; Ef 1, 7; e Heb 9, 12; e Ap 1, 5.
0 Comentários
«Tudo me é permitido, mas nem tudo é conveniente» (cf. 1Cor 6, 12).
Para esclarecimentos e comentários privados, queira escrever-nos para: info@diesirae.pt.