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Com um golpe de caneta, o Papa Francisco tomou medidas concretas para abolir na
prática o rito latino da Santa Missa, que vigorou substancialmente desde São Dâmaso,
no fim do século IV — com acréscimos de São Gregório Magno no fim do século VI —,
até o missal de 1962, promulgado por João XXIII. A intenção de restringir
gradualmente, até a sua extinção, o uso desse rito imemorial, patenteia-se na
carta que acompanha o motu próprio Traditionis
Custodes, na qual o pontífice reinante insta os bispos do mundo inteiro a
“atuar para que se regresse a uma forma celebrativa unitária” com os missais de
Paulo VI e João Paulo II, que passam a ser “a única expressão da lex orandi do Rito Romano”. Sua
consequência prática é que os sacerdotes de rito latino não têm mais o direito
de celebrar a missa tradicional, só podendo fazê-lo com permissão do bispo — e
da Santa Sé, para os doravante que forem ordenados!
A pergunta óbvia que surge diante dessa drástica medida é a seguinte: Tem um
Papa poder para derrogar um rito que vigorou na Igreja por 1400 anos e cujos
elementos essenciais provêm dos tempos apostólicos? Porque, se de um lado o
Vigário de Cristo tem a plena et suprema
potestas nas matérias atinentes “à
disciplina e ao governo da Igreja difundida pelo orbe”[1],
conforme ensina o Concilio Vaticano I , de outro lado ele deve respeitar os
costumes universais da Igreja em matéria litúrgica.
A resposta é dada de maneira peremptória no parágrafo n.º 1125 do Catecismo da Igreja Católica promulgado
por João Paulo II: “Nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado
ao arbítrio do ministro ou da comunidade. Nem mesmo a autoridade suprema da
Igreja pode mudar a liturgia a seu bel-prazer, mas somente na obediência da fé
e no respeito religioso do mistério da liturgia”.
Comentando esse texto, o então Cardeal Joseph Ratzinger escreveu: “Parece-me
muito importante que o Catecismo, ao mencionar os limites do poder da suprema
autoridade da Igreja com relação à reforma, chame a atenção para aquela que é a
essência do primado, tal como é sublinhado pelos Concílios Vaticanos I e II: o
papa não é um monarca absoluto cuja vontade é lei, mas o guardião da autêntica
Tradição e, por isso, o primeiro a garantir a obediência. Ele não pode fazer o
que quiser, e justamente por isso pode se opor àqueles que pretendem fazer tudo
o que querem. A lei a que deve se ater não é a ação ad libitum, mas a obediência à fé. Por isso, diante da liturgia,
tem a função de um jardineiro e não a de um técnico que constrói máquinas novas
e joga as velhas fora. O ‘rito’, ou seja, a forma de celebração e de oração que
amadurece na fé e na vida da Igreja, é forma condensada da Tradição viva, na
qual a esfera do rito expressa o conjunto de sua fé e de sua oração, tornando
assim experimentáveis, ao mesmo tempo, a comunhão entre as gerações e a
comunhão com aqueles que rezam antes de nós e depois de nós. Assim, o rito é
como um dom concedido à Igreja, uma forma viva de parádosis.”[2]
[Termo grego usado 13 vezes na Bíblia, o qual pode ser traduzido por tradição, instrução, transmissão.]
Na sua excelente obra A Reforma da
Liturgia Romana, Mons. Klaus Gamber — considerado pelo Cardeal Joseph
Ratzinger como um dos maiores liturgistas do século XX — desenvolve esse
pensamento. Parte ele da constatação de que os ritos da Igreja Católica, tomada
a expressão no sentido de formas obrigatórias de culto, remontam em definitivo
a Nosso Senhor Jesus Cristo, mas foram se desenvolvendo e se diferenciando
gradualmente a partir do costume geral, sendo depois corroborados pela
autoridade eclesiástica.
Dessa realidade, o ilustre liturgista alemão tira as seguintes conclusões:
1. “Se o rito nasceu do costume geral — e sobre isto não há dúvida para o
conhecedor da história da liturgia —, não pode ser recriado na sua totalidade”.
Nem no começo da Igreja isso aconteceu, pois “as formas litúrgicas das jovens
comunidades cristãs também se separaram progressivamente do ritual judaico”.
2. “Como o rito foi se desenvolvendo no transcurso dos tempos, poderá continuar
fazendo o mesmo no futuro. Mas este desenvolvimento deverá ter em conta a atemporalidade
de cada rito e efetuá-lo de maneira orgânica (...) sem ruptura com a tradição e
sem uma intervenção dirigista das autoridades eclesiásticas. Estas não tinham
outra preocupação nos concílios plenários ou provinciais senão de evitar
irregularidades no exercício do rito”.
3. “Existem na Igreja vários ritos independentes. No Ocidente, além do rito
romano, existem os ritos galicano (já desaparecido), ambrosiano e moçárabe; no
Oriente, entre outros, os ritos bizantinos, armênio, siríaco e copta. Cada um
desses ritos percorreu uma evolução autônoma, no transcurso da qual suas
particularidades específicas foram formadas. Este é o motivo pelo qual não se
pode simplesmente intercambiar entre eles elementos desses ritos diferentes”.
4. “Cada rito constitui uma unidade homogênea. Portanto, a modificação de
qualquer de seus componentes essenciais significa a destruição de todo o rito.
Exatamente isto é o que ocorreu pela primeira vez nos tempos da Reforma, quando
Martinho Lutero fez desaparecer o cânon da missa e uniu o relato da Instituição
diretamente com a distribuição da comunhão”.
5. “O regresso a formas primitivas não significa, em casos isolados, que se
modificou o rito, e de fato este regresso é possível dentro de certos limites.
Desta forma, não houve ruptura com o rito romano tradicional quando o Papa São
Pio X voltou a estabelecer o canto gregoriano em sua primitiva forma”[3].
O ilustre fundador do Instituto Teológico de Regensburg prossegue comentando
que “enquanto a revisão de 1965 havia deixado intacto o rito tradicional (...),
com o ‘ordo’ de 1969 se criava um novo rito”, que ele chama de ritus modernus, já que “não basta, para
falar de uma continuidade do rito romano, que no novo missal tenham sido
conservadas certas partes do anterior”.
Para comprová-lo do ponto de vista estritamente litúrgico — dado que os graves
erros teológicos, como o rebaixamento do caráter sacrificial e propiciatório da
missa, mereceriam artigo à parte —, basta citar o que disse sucintamente o Prof.
Roberto de Mattei a respeito dessa verdadeira devastação litúrgica:
“Durante a Reforma, introduziu-se gradualmente toda uma série de novidades e
variantes, algumas delas não previstas nem pelo Concílio nem pela constituição Missale Romanum de Paulo VI. O quid novum não pode se limitar à
substituição do latim pelas línguas vulgares. Consiste também no desejo de
conceber o altar como uma ‘mesa’, para enfatizar o aspecto do banquete em vez
do sacrifício; na celebratio versus
populum, em substituição daquela versus
Deum, tendo como consequência o abandono da celebração para o Oriente, isto
é, para Cristo simbolizado pelo sol nascente; na ausência de silêncio e
meditação durante a cerimônia e na teatralidade da celebração, muitas vezes
acompanhada de cantos que tendem a profanar uma Missa na qual o sacerdote é
frequentemente reduzido ao papel de ‘presidente da assembleia’; na hipertrofia
da Liturgia da Palavra em relação à Liturgia Eucarística; no ‘sinal’ da paz,
que substitui as genuflexões do sacerdote e dos fiéis, como ação simbólica da
passagem da dimensão vertical à horizontal da ação litúrgica; na Sagrada Comunhão,
recebida pelos fiéis em pé e na mão; no acesso das mulheres ao altar; na
concelebração, tendendo à ‘coletivização’ do rito. Consiste, sobretudo e
finalmente, na mudança e substituição das orações do Ofertório e do Cânon. A
eliminação em particular das palavras mysterium
fidei da fórmula eucarística pode ser considerada, como o Cardeal Stickler
observa, como o símbolo da desmistificação e, portanto, da humanização do
núcleo central da Santa Missa”[4].
A maior revolução litúrgica ocorreu de fato no Ofertório e no Cânon. O
Ofertório tradicional, que preparava e prefigurava a imolação incruenta da Consagração,
foi substituído pelas Beràkhôth do Kiddush, ou seja, pelas bênçãos da ceia
pascal dos Judeus. O Pe. Pierre Jounel, do Centro de Pastoral litúrgica e do
Instituto Superior de Liturgia de Paris, um dos especialistas do Consilium que
preparou a reforma litúrgica, descreveu no jornal La Croix o elemento fundamental da reforma da Liturgia da Eucaristia:
“A criação de três Orações Eucarísticas novas quando até então não existia
senão uma, a Oração Eucarística I, fixada no Canon Romano desde o século IV. A
Segunda foi retomada da Oração Eucarística de [São] Hipólito (século III) tal
como foi descoberta numa versão etíope no fim do século XIX. A Terceira se
inspirou do esquema das liturgias orientais. A Quarta foi elaborada numa noite,
por uma pequena equipe em torno do Pe. Gelineau”[5].
O referido Pe. Joseph Gelineau, S.J. não estava enganado quando entusiasmado saudava
a reforma, declarando: “Na verdade, é uma outra liturgia da Missa. É preciso
dizê-lo sem rodeios: o rito romano tal como nós o conhecíamos não existe mais,
ele foi destruído”[6].
Como, então, pretende o Papa Francisco afirmar, em sua recente carta aos bispos,
que “quem queira celebrar com devoção segundo a anterior forma litúrgica não
terá dificuldade em encontrar no Missal Romano reformado segundo a mente do II
Concílio do Vaticano todos os elementos do Rito Romano, em particular o cânone
romano, que constitui um dos seus elementos mais caracterizantes”? Parece uma
ironia tão amarga quanto o título do motu próprio Custódios da Tradição...
Se o Novus Ordo Missae não é uma mera
reforma e implica uma tal ruptura com o rito tradicional, a celebração deste
último não pode ser proibida, pois, como reitera Mons. Klaus Gamber, “não
existe um só documento, nem sequer o Codex
Iuris canonici, que diga expressamente que o Papa, enquanto Pastor supremo
da Igreja, tenha o direito de abolir o rito tradicional. Tampouco se fala em
alguma parte que tenha o direito de modificar os costumes litúrgicos
particulares. No caso presente, este silêncio é de grande significado. Os
limites da plena et suprema potestas
do Papa têm sido claramente determinados. É indiscutível que, para as questões
dogmáticas, o Papa deve se ater à tradição da Igreja universal e, por
conseguinte, segundo São Vicente de Lérins, ao que se tem crido sempre, em
todas as partes e por todos (quod semper,
quod ubique, quod ab omnibus). Vários autores expressamente adiantam que,
em consequência, não compete ao poder discricionário do Papa abolir o rito
tradicional”.
Mais ainda, caso o fizesse, incorreria no risco de separar-se da Igreja. Mons.
Gamber escreve, de fato, que “o célebre teólogo Suárez (+ l6l7), referindo-se a
autores mais antigos como Caetano (+ 1534), pensa que o Papa seria cismático se
não quisesse, como é seu dever, manter a unidade e o laço com o corpo completo
da Igreja, como por exemplo, se excomungasse toda a Igreja ou se quisesse
modificar todos os ritos confirmados pela tradição apostólica”.
Foi provavelmente para evitar esse risco que oito dos nove cardeais — da
Comissão nomeada por João Paulo II em 1986 para estudar a aplicação do Indulto
de 1984 — declararam que Paulo VI não tinha realmente proibido a Missa antiga.
Mais ainda, à pergunta: “- Pode um bispo proibir hoje a um sacerdote em
situação regular de celebrar uma missa tridentina?”, o Cardeal Stickler afirmou
que “os nove cardeais foram unânimes em dizer que nenhum bispo tinha o direito
de proibir um padre católico de celebrar a missa tridentina. Não há nenhuma
proibição oficial, e eu penso que o Papa não decretará nenhuma proibição
oficial”[7].
O Papa Francisco, porém, no motu próprio Traditionis
Custodes, autorizou de fato aos bispos a proibir dita celebração. Tanto é
assim que a Conferência Episcopal da Costa Rica se apressou em decretar coletivamente
que “não se autoriza a o uso do Missale
Romanum de 1962 nem de nenhuma das expressões da liturgia anterior a 1970”,
pelo que “nenhum presbítero tem autorização para continuar celebrando segundo a
liturgia antiga”[8].
Por todo o anterior, subscrevemos plenamente as conclusões tiradas pelo Pbro.
Francisco José Delgado: “Acho que a coisa mais inteligente a fazer agora é defender
com muita calma a verdade sobre as leis perversas. O Papa não pode mudar a
Tradição por decreto ou dizer que a liturgia pós-Vaticano II é a única
expressão da lex orandi no Rito
Romano. Como isso é falso, a legislação que brota desse princípio é inválida e,
segundo a moral católica, não deve ser observada, o que não implica em
desobediência.”
Não é preciso possuir um conhecimento especializado de eclesiologia para
compreender que a autoridade e a infalibilidade papais têm limites e que o
dever de obediência não é absoluto. São numerosos os tratadistas do melhor
quilate que reconhecem explicitamente a legitimidade da resistência pública às
decisões ou ensinamentos errados dos pastores, inclusive do Soberano Pontífice.
Eles foram amplamente citados no estudo de Arnaldo Xavier da Silveira
intitulado “Resistência pública a decisões da autoridade eclesiástica”, publicado pela revista Catolicismo em agosto de 1969.
No caso atual, é lícito não apenas “não observar” o motu próprio do Papa
Francisco, mas até resistir à sua aplicação, segundo o modelo ensinado por São
Paulo (Gal 2, 11). Não se trata de pôr em discussão a autoridade pontifícia, pela
qual devem sempre crescer nosso amor e nossa veneração. É o próprio amor ao
Papado que nos deve levar a denunciar Traditionis
Custodes, por pretender eliminar ditatorialmente o rito mais antigo e
venerável do culto católico, no qual todos os fiéis têm o direito de
abeberar-se.
Observa o ilustre teólogo Francisco de Vitoria (1483-1546): “Por direito
natural é lícito repelir a violência pela violência. Ora, com tais ordens e
dispensas, o Papa exerce violência, porque age contra o Direito, conforme ficou
acima provado. Logo, é lícito resistir-lhe. Como observa Caetano, não afirmamos
tudo isto no sentido de que cabe a alguém ser juiz do Papa ou ter autoridade
sobre ele, mas no sentido de que é lícito defender-se. A qualquer um, com
efeito, assiste o direito de resistir a um ato injusto, de procurar impedi-lo e
de se defender”[9].
O modelo de resistência firme, mas impregnada de veneração e respeito pelo Sumo
Pontífice, através da qual os católicos podem hoje pautar a sua própria reação,
é a Declaração de Resistência à Ostpolitik
do Papa Paulo VI, redigida pelo saudoso Prof. Plinio Corrêa de Oliveira e
intitulada “A política de distensão do Vaticano com os governos comunistas -
Para a TFP: omitir-se? ou resistir?”. Dizia ela, no seu parágrafo crucial:
“O vínculo da obediência ao Sucessor de Pedro, que jamais romperemos, que
amamos com o mais profundo de nossa alma, ao qual tributamos o melhor de nosso
amor, esse vínculo nós o osculamos no momento mesmo em que, triturados pela
dor, afirmamos a nossa posição. E de joelhos, fitando com veneração a figura de
S.S. o Papa Paulo VI, nós lhe manifestamos toda a nossa fidelidade.
“Neste ato filial, dizemos ao Pastor dos Pastores: Nossa alma é Vossa, nossa
vida é Vossa. Mandai-nos o que quiserdes. Só não nos mandeis que cruzemos os
braços diante do lobo vermelho que investe. A isto nossa consciência se opõe.”[10]
José Antonio Ureta
[1] Cfr. Denz.-Rahner 1827.
[2] “O
desenvolvimento orgânico da liturgia”, 30
Giorni, http://www.30giorni.it/articoli_id_7298_l6.htm
[3] http://www.obrascatolicas.com/livros/Liturgia/A_reforma_da_liturgia_romana__.pdf.
As demais citações de Mons. Gamber ao longo do artigo, provém dessa obra.
[4]
«Considérations sur la réforme liturgique», texto lido com ocasião do
Congresso Litúrgico de Fontgombault, 22-24 de julho de 2001, na presença do
Cardeal Joseph Ratzinger.
[5] Cfr. La Croix, 28 de abril de 1999, p. 19.
[6] Demain la liturgie —
Essai sur l'évolution des assemblées chrétiennes, Cerf, 1979, in Cristophe
Geoffroy et Philippe Maxence, Enquête sur la mese traditionnelle, La Nef
hors série n° 6, pp. 51-52.
[7]
Essas declarações do Cardeal Stickler apareceram pela primeira vez na revista
americana The Latin Mass e foram
reproduzidas pela revista francesa La Nef,
no número 53 de setembro de 1995.
[8]
https://www.facebook.com/169949476400642/posts/4383320898396791/
[9] Obras de Francisco de Vitoria,
p. 487.
[10]
http://www.pliniocorreadeoliveira.info/MAN - 1974-04-08_Resistencia.htm
1 Comentários
"Os fiéis têm pleno direito de se defenderem de uma agressão litúrgica – mesmo quando esta provém do Papa".
ResponderEliminar"A resposta é dada de maneira peremptória no parágrafo n.º 1125 do Catecismo da Igreja Católica promulgado por João Paulo II: “Nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade. Nem mesmo a autoridade suprema da Igreja pode mudar a liturgia a seu bel-prazer, mas somente na obediência da fé e no respeito religioso do mistério da liturgia”.
Sabendo quem é o bergolio e por aquilo que ele tem feito, desde o fatídico ano de 2013, e continua a fazer implacavelmente sem olhar para o lado, ele tem uma pala do lado dos olhos como os burros, uma agenda bem concreta para destruir implacavelmente a Santa Igreja.
Por muito que se tivesse pedido, implorado, ele não muda uma vírgula daquilo que tem na sua agenda para fazer, dá a impressão que o demónio lhe dita tudo o tem a fazer e obedece implacavelmente a essa agenda, porque sabe que os cristãos são uma cambada de imbecis, ladram, mas não mordem.
Parece o lord vader a obedecer ao "satânico imperador" "yes master" e lhe faculta todos os meios para levar implacavelmente a agenda, o que tem de fazer e faz isto de uma forma sistemática, como um fio de prumo até atingir o seu ápice.
eu nunca gostei deste tipo, desde o início, alguma coisa me dizia que alguma coisa de errado ali estava, neste tipo.
ainda no início tentei dar algum crédito, mas com a passagem do tempo, e com as coisas que ele dizia e as que fazia, me levaram a rapidamente a perceber a malévola hipocrisia que dali vinha.
eu não o reconheço, como tal por aquilo de que faz passar.
mas infelizmente eu apenas sou uma formiga, porque se eu fosse alguém "poderosa", podem crer, que eu havia de mover o mundo, se preciso fosse, para o fazer tirar do lugar que ocupa, indevidamente.
Idolatra, blasfemo, hipócrita, mação, satanista, herege, apostata, o rol não termina.
acham que devemos obedecer a um tipo desta craveira.
Pergunta: como podem as formigas se defender destes tipos.
de facto muitas formigas, fazem mossa, mas é preciso alguém para chefiar o comando.
Paz e bem
«Tudo me é permitido, mas nem tudo é conveniente» (cf. 1Cor 6, 12).
Para esclarecimentos e comentários privados, queira escrever-nos para: info@diesirae.pt.