Passaram apenas quatro anos desde a
publicação do novo Missal com o qual Paulo VI surpreendeu todo o mundo católico
ao promulgar, a 6 de Abril de 1969, o Novus Ordo Missæ. A revisão de 1965 não tocou na liturgia tradicional. Em
conformidade com o disposto no artigo 50 da Constituição sobre a Sagrada
Liturgia, a principal preocupação era suprimir alguns acréscimos posteriores
ao Rito da Missa. A publicação da Ordo Missæ de 1969 criou, no entanto, um novo rito. Dito de outro modo:
a liturgia tradicional não havia passado por uma simples revisão, como pedia o
Concílio. Muito pelo contrário: foi revogada e, alguns anos depois, o rito tradicional
foi, de facto, proibido. Por isso, perguntamo-nos: ajustam-se umas reformas tão
radicais à tradição da Igreja?
(...) Poder-se-ia argumentar que a autoridade do Papa para introduzir um novo
rito, isto é, para fazê-lo prescindindo da decisão de um concílio, pode derivar
da plena e suprema potestade que tem sobre a Igreja, segundo diz o Concílio
Vaticano I; quer dizer, autoridade em questões quæ ad disciplinam et regimen ecclesiæ per totum orbem diffusse pertinent (do regime e disciplina da Igreja difundida
por todo o mundo) (Denzinger 1831). Ora bem, a palavra disciplina não se
aplica, de forma alguma, ao rito da Missa e menos ainda se tivermos em conta
que os pontífices assinalaram em repetidas ocasiões que o rito se baseia na
tradição apostólica. Só por isso, o rito fica fora do que diz respeito à
disciplina e ao governo da Igreja.
Poderíamos acrescentar que não existe um único documento, nem sequer o Código
de Direito Canónico, que afirme concretamente que o Papa, como pastor supremo
da Igreja, possua autoridade para revogar o rito litúrgico tradicional. Mais
ainda: em lugar nenhum é dito que o Sumo Pontífice tenha poder para alterar sequer
uma tradição litúrgica local. Não mencionar a existência de tal poder
acrescenta um peso considerável ao nosso argumento. A plena e suprema potestade
do Papa tem limites claramente definidos. Por exemplo, é inegável que em questões
dogmáticas deve ater-se à Tradição da Igreja universal. Ou seja, como aponta São
Vicente de Lérins, o que sempre se acreditou (quod semper, quod ubique, quod
ab omnibus).
Efectivamente, alguns autores afirmam com bastante clareza que revogar o rito
tradicional está, sem dúvida, fora da competência do Papa. O eminente teólogo
Suárez (falecido em 1617), citando autores anteriores como Cayetano (falecido
em 1534), pensa que o papa que o fizesse seria cismático, já que «não
estaria em plena comunhão com a Igreja, como é seu dever, se, por exemplo,
excomungasse toda a Igreja ou substituísse os ritos que a Igreja herdou da
tradição apostólica» (Et hoc secundo modo posset Papa esse schismaticus,
si nollet tenere cum toto Ecclesiæ corpore unionem et coniunctionem quam debet,
ut si tenat et totem Ecclesiam excommunicare, aut si vellel omnes
Ecclesiasticas cæremonias apostolica traditione firmatas evertere).
Ao estudar a questão da autoridade ilimitada do Papa e de que modo lhe daria poder
para alterar um rito litúrgico previamente estabelecido, é possível que, se o
argumento de Suarez não tem suficiente peso, este outro tem: o facto
incontestável de que, antes de Paulo VI, nenhum pontífice fez mudanças
fundamentais nos ritos como estamos a testemunhar agora.
P. Klaus Gamber
A Reforma da Liturgia Romana
2 Comentários
O "papa", bergolio como pastor supremo da Igreja???, não tem autoridade para «revogar o rito litúrgico tradicional»
ResponderEliminareste bandido, é tão incompetente, que nem sequer sabe ler, O Código de Direito Canónico, como é possível este mação, satanista, excomungado, idolatra, herege, hipócrita, chegou a "papa" até é um sacrilégio, chamar-lho de papa, não, não merece, este título.
como é que este blasfemo, chegou a papa, como??? os da laia dele é que o puseram lá.
desgraçados.
S.S., Mãe, escorraçaram-Vos e ao Vosso SS., Filho, do local aonde Vós estabeleceste que querias morar connosco na Terra.
Neste momento de tragédia em toda a Terra.
Só Vós nos podereis valer.
Vinde Socorrer-nos.
Não temos Templo, nem Sacerdotes, como o antigo povo de Israel.
Vos Suplicamos, Senhor
Vinde em Auxílio do resto, que caminha, sem Pastor.
Misericórdia, Senhor,
Paz e bem
Paz e bem
ResponderEliminar«Tudo me é permitido, mas nem tudo é conveniente» (cf. 1Cor 6, 12).
Para esclarecimentos e comentários privados, queira escrever-nos para: info@diesirae.pt.