O portal Dies Iræ, a pedido de Mons. Carlo
Maria Viganò, traduziu e disponibiliza, em língua portuguesa, a entrevista que
Sua Excelência Reverendíssima concedeu ao sacerdote francês Claude Barthe e em
que faz uma exaustiva análise do Concílio Vaticano II, nomeadamente da questão
litúrgica, e do seu reflexo no conturbado presente da Igreja Católica.
+
Vossa Excelência teve ocasião de falar de «acções revolucionárias» a
respeito da realização da nova liturgia depois do Concílio Vaticano II. Poderia
esclarecer o seu pensamento?
Em primeiro lugar,
deve ficar bem claro que o Concílio Vaticano II foi concebido como um
acontecimento revolucionário em si mesmo. Obviamente, não me refiro às boas
intenções daqueles que colaboraram na elaboração dos esquemas preparatórios; falo,
em vez disso, dos Inovadores que rejeitaram aqueles esquemas juntamente com a
condenação do Comunismo que o Concílio deveria ter pronunciado, como esperado
por grande parte do episcopado mundial. Ora, se o Vaticano II foi um acto
revolucionário tanto pelas modalidades em que foi conduzido quanto pelos
documentos que promulgou, é lógico e legítimo pensar que também a sua liturgia se
ressinta desse enquadramento ideológico, sobretudo tendo em conta que essa constitui
o principal meio de catequização dos fiéis e do Clero. Não foi por acaso que
Lutero e os outros hereges Protestantes e Anglicanos se serviram da liturgia
como principal método para espalhar os seus erros entre os fiéis.
Feita esta premissa, encontramos confirmação da nossa legítima suspeita também
ao considerar quem foram os artífices daquela liturgia: Prelados muitas vezes
suspeitos de pertencer à Maçonaria, notoriamente progressistas, e que já com o Movimento
Litúrgico das décadas de 1920 e 1930 começaram a insinuar ideias mais do
que questionáveis e a difundir práticas afectadas pelo arqueologismo,
posteriormente condenado, por Pio XII, na Encíclica Mediator Dei. O
altar versus populum não foi uma invenção do Vaticano II, mas dos
liturgicistas que o tornaram praticamente obrigatório no Concílio, após o terem
apresentado décadas antes como excepção com o pretexto de um suposto regresso à
antiguidade. O mesmo pode ser dito da chamada “casula gótica” nas formas que
precederam o Concílio, especialmente na França, que se tornou aquela espécie de
poncho que, depois do Concílio, foi passado como recuperação da forma
original, é uma falsidade histórica, para além de litúrgica. Com estes
exemplos, quero destacar que muito antes do Vaticano II havia forças
revolucionárias infiltradas na Igreja, prontas para tornar definitivas aquelas
inovações introduzidas ad experimentum e que em todo o caso se tornaram
corriqueiras, especialmente em países historicamente menos inclinados a adequar-se
à romanitas.
Uma vez compreendido que a liturgia é expressão de uma específica abordagem
doutrinal – que com o Novus Ordo se tornou também ideológica – e que os
liturgicistas que a conceberam estavam imbuídos desta abordagem, devemos analisar
o corpus liturgicum conciliar para encontrar a confirmação da sua
natureza revolucionária. Além dos textos e das rubricas cerimoniais, o que
torna o rito reformado inequivocamente revolucionário é tê-lo tornado maleável de acordo com o celebrante e a comunidade, com
base numa adaptabilidade completamente desconhecida à mens litúrgica
romana. A arbitrariedade das inovações é parte integrante da liturgia
reformada, cujos livros litúrgicos – a começar pelo Missale Romanum de
Paulo VI – são pensados como uma fraude, uma trama à mercê de actores mais ou
menos talentosos à procura do aplauso do público. O aplauso dos fiéis,
introduzido, ainda que abusivamente, com o próprio Novus Ordo, é a
expressão de um consenso que é parte essencial do rito feito espectáculo. Por
outro lado, nas sociedades antigas o teatro sempre teve uma conotação
litúrgica, e é significativo que a igreja conciliar tenha querido reviver essa
visão pagã invertendo-a, ou seja, dando uma conotação teatral ao rito litúrgico.
Quem pensa que a Editio typica em língua latina corresponde ao rito que
deveria ter sido celebrado depois do Concílio, peca por ingenuidade e também por
ignorância: nada naquele livro litúrgico era pensado para ser realmente
destinado ao uso quotidiano dos sacerdotes, a começar pelos lastimáveis grafismos,
claramente negligenciados precisamente por causa da consciência de que
praticamente ninguém celebraria o Novus Ordo em latim. As próprias cerimónias
papais em que se utilizou o Missale Romanum de Paulo VI derrogavam as
rubricas, introduzindo leituras em língua vernacular, cerimónias imprevistas, competências
reservadas aos clérigos desempenhadas por leigos e também por mulheres. Isto, na
minha opinião, confirma a alma revolucionária do Concílio e do rito por ele
inspirado.
A reforma litúrgica, que começou em 1964 e levou a um novo Missal, em 1969,
pode parecer mais radical do que o seu programa, a Constituição Sacrosanctum
Concilium. Pensa que o Consilium de Mons. Bugnini traiu o Vaticano
II, como alguns afirmam, ou que apenas o desenvolveu, como dizem outros?
Mons. Annibale Bugnini esteve entre os colaboradores na redacção do Ordo Hebdomadæ Sanctæ instauratus, promulgado durante o Pontificado de
Pio XII. As graves deformações do novo Missal estão contidas in nuce no
rito da Semana Santa, demonstrando que o plano de demolição já havia começado.
Não há, portanto, traição alguma ao Concílio, tanto que nenhum dos seus artífices
jamais considerou a reforma litúrgica incoerente com a mens de Sacrosanctum
Concilium. Um estudo cuidadoso da génese do Ordo Hebdomadæ Sanctæ instauratus permite compreender que as
exigências dos Inovadores foram apenas parcialmente acolhidas, mas foram repropostas
com o Novus Ordo montiniano.
No entanto, deve ser reiterado claramente que, ao contrário de todos os
Concílios Ecuménicos, este Concílio usou deliberadamente a sua
autoridade para legitimar uma sistemática traição da Fé e da Moral, perseguida pela
via pastoral, disciplinar e litúrgica. Os Missais de transição entre as
Rubricas de 1962 e a Editio typica de 1970 e a imediatamente seguinte – a
Editio typica altera de 1975 – demonstram como se procedeu com pequenos
passos, habituando o Clero e os fiéis à provisoriedade do rito, à contínua
inovação, à progressiva perda de tantos elementos que inicialmente aproximavam
o Novus Ordo do último Missale Romanum de João XXIII. Penso, por
exemplo, na recitação submissa voce do Cânone Romano em latim, com o seu
Ofertório sacrificial e o Veni, Sanctificator, que, no decorrer das
adaptações, levou à recitação em voz alta, com o Ofertório talmúdico e a
supressão da invocação do Espírito Santo.
Quem preparou os documentos conciliares para serem aprovados pelos Padres
agiu com a mesma obstinação que adoptaram os redactores da reforma litúrgica,
sabendo que estes interpretariam textos equívocos de forma católica, enquanto
aqueles que deveriam divulgá-los e utilizá-los os teriam interpretado em todos
os sentidos excepto naquele.
Na verdade, esse conceito confirma-se na prática de todos os dias. Já viram
um sacerdote que celebre o Novus Ordo com o altar voltado para Oriente,
inteiramente em latim, vestindo a casula romana e dando a Comunhão na
balaustrada, sem que isso suscite a ira do Ordinário e dos irmãos, mesmo se, em
rigor, esta forma de celebrar seria perfeitamente legítima? Aqueles que
tentaram – certamente de boa-fé –, foram tratados pior do que aqueles que habitualmente
celebram a Missa Tridentina. Isso demonstra que não existe aquela continuidade
almejada na hermenêutica do Concílio e que a ruptura com a Igreja
pré-conciliar é a norma a que se deve conformar, com licença dos conservadores.
Finalmente, saliento que essa consciência da incompatibilidade doutrinal do
rito antigo com a ideologia do Vaticano II é reivindicada por ditos teólogos e
intelectuais progressistas, para os quais também se pode tolerar a “forma
extraordinária” do rito, desde que não se adopte toda a estrutura teológica que
implica. Por isso, a liturgia das comunidades Summorum Pontificum é
tolerada, desde que, na pregação e na catequese, se tenha o cuidado de não
criticar o Vaticano II ou a nova Missa.
Dentre as críticas que costumam ser feitas ao Novus Ordo Missæ, qual lhe
parece ser a mais relevante?
A crítica que tem maior validade consiste em querer inventar uma liturgia para
uso e consumo próprio, abandonando o rito bimilenário nascido com os Apóstolos
e desenvolvido harmoniosamente ao longo dos séculos. A liturgia reformada – como
qualquer estudioso competente sabe – é o fruto de um compromisso ideológico
entre a lex orandi católica e as reivindicações heréticas dos Protestantes
e dos Luteranos. Visto que a Fé da Igreja se exprime no culto público, era
indispensável que a liturgia se adaptasse à nova forma de crer, enfraquecendo
ou negando aquelas verdades consideradas “incómodas” para a prossecução do
diálogo ecuménico.
Uma reforma que quisesse simplesmente podar alguns ritos que a sensibilidade
moderna já não sabia compreender, poderia facilmente ter evitado repetir
servilmente o que fizeram Lutero, nos tempos da Pseudo-Reforma, e Cranmer, depois
do cisma anglicano: só o terem feito suas as inovações com que os hereges
recusavam alguns pontos do dogma católico é uma demonstração irrefutável da
subordinação dos Pastores ao consentimento de quem está fora da Igreja, em
detrimento do rebanho que o Senhor lhes confiou. Imaginem o que teria pensado
um dos Mártires do Calvinismo ou a fúria do Rei Jaime ao ver Papas, Cardeais e Bispos
usarem uma mesa em vez do altar que lhes custou a vida; e que respeito um
herege pode nutrir pela odiada Babilónia romana, toda levada a imitar
desajeitadamente o que os Reformados fizeram quatro séculos antes, talvez de
uma forma mais decorosa. Não esqueçamos que as heresias litúrgicas de Lutero eram
transmitidas pelos coros de Bach, enquanto as celebrações da igreja conciliar
são acompanhadas por composições de uma feiura sem precedentes. A cedência
litúrgica revelou uma cedência doutrinal, humilhando a Santa Igreja pelo único
desejo de agradar à mentalidade do mundo.
Como explicar o fracasso de Bento XVI, do Cardeal Sarah e de outros
defensores de um progressivo “regresso litúrgico” por meio da celebração para
Oriente, da reintrodução das orações do Ofertório, da distribuição da Comunhão
na boca?
Se um funcionário vaticano desse a ordem de decorar a Sala Nervi com estuques e
afrescos, substituindo a horrível escultura da Ressurreição que a domina com
uma perspectiva barroca, seria considerado um excêntrico, especialmente quando a
poucos passos de distância está a Basílica de São Pedro. O mesmo, a meu ver,
vale para as tentativas de tornar apresentável a liturgia reformada com operações
de maquilhagem objectivamente inúteis: de que serve celebrar o Novus
Ordo para Oriente, trocando o Ofertório e dando a Comunhão na boca, quando
há a Missa Tridentina que o prevê agora e desde sempre?
Este “regresso litúrgico” parte dos mesmos pressupostos erróneos que animaram a
reforma conciliar: modificar a liturgia a seu gosto, ora distorcendo o
venerável rito antigo num sentido moderno, ora embelezando o rito reformado
para fazê-lo parecer o que não é e não quer ser. No primeiro caso, obrigaríamos
uma rainha a usar tamancas e um vestido de trapos, no segundo, teríamos a
plebeia que usa o diadema real sobre uma cabeleira despenteada ou que se senta
no trono com um chapéu de palha.
Creio que por detrás destas tentativas – aparentemente motivadas por piedosas
intenções – reside um facto que nenhum destes Prelados ousa confessar: o
fracasso do Concílio e mais ainda da sua liturgia. Voltar ao rito antigo afastando
definitivamente a miséria do Novus Ordo exigiria uma grande humildade,
porque aqueles que, hoje, gostariam de salvá-lo do naufrágio, ontem estavam
entre os mais entusiastas feitores da reforma litúrgica, e do Vaticano II com
essa.
Pergunto-me: se Paulo VI não teve problemas em abolir imprudentemente, de um
dia para o outro, a liturgia tridentina, substituindo-a com atabalhoamentos do Book
of Common Prayer, e impôs este novo rito apesar dos protestos de
clérigos e leigos; por que motivo deveremos, hoje, ter mais cautela para restabelecer
no lugar de honra o rito romano antigo, proibindo a celebração do Novus Ordo?
Porquê tanta delicadeza de alma hoje e tanta fúria iconoclasta implacável
ontem? E porquê esta operação de cirurgia plástica, senão para unir o último
ouropel conciliar dando-lhe a aparência do que não queria ser?
O próximo Papa deverá restaurar todos os livros litúrgicos anteriores à reforma
conciliar e banir das igrejas católicas a sua indecorosa paródia, para cuja
realização colaboraram modernistas conhecidos e hereges.
O Papa Francisco, numa entrevista concedida, em 2013, a periódicos jesuítas,
mencionava a reforma litúrgica como um fruto exemplar do Concílio: «O
Vaticano II foi uma releitura do Evangelho à luz da cultura contemporânea».
No entanto, o Papa Bergoglio está a fazer favores à Fraternidade de São Pio X. Crê
que o problema litúrgico lhe interessa?
Não creio que Bergoglio tenha algum interesse pela liturgia tout court
e, por maioria de razão, pela liturgia tridentina, que lhe é estranha e malvista,
como qualquer coisa que recorde, mesmo que remotamente, algo católico. A sua
abordagem é política: tolera as comunidades Ecclesia Dei porque mantêm
os conservadores afastados das paróquias e, ao mesmo tempo, controla-as,
obrigando-as a limitar a própria dissidência apenas a nível litúrgico, ao mesmo
tempo que garante a sua fidelidade à ideologia conciliar.
No que diz respeito à Fraternidade de São Pio X, assistimos a uma operação
mais subtil: Bergoglio mantém relações de “boa vizinhança” e embora reconheça
algumas prerrogativas aos seus Superiores, demonstrando que os considera membros
vivos da Igreja, por outro lado, pode querer negociar a sua completa regularização
canónica com a aceitação do “magistério conciliar”. É evidente que se trata de
uma armadilha insidiosa: uma vez selado um acordo com a Santa Sé, perder-se-ia
a independência de que goza a Fraternidade em virtude da sua posição de não
completa regularidade e, com essa, também a independência económica. Não
esqueçamos que a Fraternidade possui bens e recursos que garantem o sustento e
a assistência previdencial aos próprios membros: num momento de gravíssima
crise financeira no Vaticano, aqueles bens são, certamente, tentadores para
muitos, como vimos noutros casos, a começar pelos Franciscanos da Imaculada e pela
perseguição ao Padre Manelli.
Acredita que o estatuto protector (dependência da Congregação da Fé e não da
Congregação dos Religiosos), desejado por Joseph Ratzinger antes e depois da
sua ascensão ao Pontificado, para as sociedades de vida apostólica que celebram
a Missa tradicional esteja actualmente em perigo?
A posição canónica das comunidades Ecclesia Dei esteve sempre em
risco: a sua sobrevivência está ligada à sua aceitação, pelo menos
implicitamente, da doutrina conciliar e da reforma litúrgica. Quem não se
adequa, criticando o Vaticano II ou recusando-se a celebrar ou a assistir ao
rito reformado, coloca-se ipso facto na condição de ser expulso. Os
próprios Superiores destas sociedades de vida apostólica acabam por ser os
supervisores dos seus próprios clérigos, aos quais é vivamente aconselhado que
se abstenham das críticas e que dêem, de vez em quando, sinais tangíveis de
alinhamento, por exemplo, participando em cerimónias na chamada “forma
ordinária”. Paradoxalmente, em âmbito doutrinal, um pároco diocesano tem mais
liberdade de expressão do que um membro de um desses institutos.
É preciso dizer que, na mentalidade de quem hoje detém o poder no Vaticano,
as excentricidades litúrgicas de algumas comunidades, longe de favorecerem a
redescoberta do rito tradicional, conferem-lhe um aspecto elitista e
confinam-no ao “pequeno mundo antigo” em que os defensores da igreja
bergogliana têm todo o interesse em relega-lo. Tornar “normal” a celebração da
Missa católica – segundo os ditames do Motu Proprio Summorum Pontificum –
sem “reservas litúrgicas” e espaços dedicados, daria a impressão de que é
realmente possível a qualquer fiel assistir à Missa sem qualquer outro título de
pertença senão o de ser Católico; vice-versa, este kafkiano castelo burocrático
comprime todos os conservadores num recinto, obrigando-os a seguir as regras do
confinamento e a não esperar nada mais do que aquilo que a graça soberana se digna
conceder-lhes, quase sempre com a mal disfarçada oposição do bispo diocesano.
A acção de Bergoglio está agora claramente descoberta: a última Encíclica
teoriza doutrinas heterodoxas e uma escandalosa subserviência à ideologia
dominante, profundamente anticatólica e anti-humana. Deste ponto de vista, as
questões sobre a sensibilidade litúrgica deste ou daquele instituto parecem-me
francamente insignificantes: não porque a liturgia não seja importante, mas
porque uma vez que se deseja calar na frente doutrinal, as complexas cerimónias
do Pontifical acabam por se reduzir a uma manifestação de esteticismo que não representa
nenhum perigo concreto para o círculo mágico de Santa Marta.
A proibição das Missas privadas em São Pedro, a inspecção de três dias da
Congregação para o Culto Divino pelo Arcebispo Maniago, o facto de que a
Constituição sobre a reforma da Cúria, Prædicate Evangelium, leve,
aparentemente, a um fortalecimento dos poderes de controlo do Culto Divino, fazem
temer uma nova reafirmação da reforma? Ou pensa que Francisco não se ocupa do
problema litúrgico?
A proibição de celebrar Missas privadas em São Pedro, não obstante o
protesto unânime de muitíssimos fiéis e alguns Prelados contra um verdadeiro
abuso da Secretaria de Estado, continua em vigor como um escândalo inaudito: esse
constitui um balão de ensaio com o qual testar o terreno e estudar as
reacções de Prelados, clérigos e leigos que, por enquanto, se limitam à mera compostíssima
deploração verbal, nalguns casos embaraçosa. Como já tive oportunidade de declarar,
considero que esta proibição nada mais é do que uma tentativa de dar aspecto
jurídico a uma prática consolidada e universal, com a qual também se confirma o
erro doutrinal que lhe está subjacente, ou seja, o primado da dimensão
comunitária da “Eucaristia” entendida como banquete convivial em detrimento do
Santo Sacrifício da Missa celebrado privadamente. Mas aqui tocamos no Vaticano
II, que nenhum dos Cardeais que se pronunciaram sobre a proibição das Missas em
São Pedro ousa minimamente questionar, mesmo que esse esteja claramente na
origem da ilegítima proibição da Secretaria de Estado.
No que concerne aos poderes de controlo da Congregação para o Culto Divino,
em si poderiam ser considerados num sentido positivo, uma vez que a questão
litúrgica é estritamente da competência da Santa Sé. Mas pecaríamos por
ingenuidade e descuido se não levássemos em conta o facto de que qualquer norma
promulgada pelos Inovadores será por eles usada para obter propósitos inconfessados,
muitas vezes opostos aos declarados.
0 Comentários
«Tudo me é permitido, mas nem tudo é conveniente» (cf. 1Cor 6, 12).
Para esclarecimentos e comentários privados, queira escrever-nos para: info@diesirae.pt.