A 8 de Dezembro de 1870, o Papa Pio
IX declarava São José padroeiro da Igreja Católica.
Para comemorar o 150.º aniversário do acontecimento, no dia 8 de Dezembro de
2020, o Papa Francisco anunciou um Ano de São José, que durará até 8 de Dezembro
de 2021. Pela ocasião, a Penitenciaria Apostólica concedeu particulares
indulgências e o mesmo Papa Francisco, com o objectivo de «aumentar o amor
por este grande Santo, para nos sentirmos impelidos a implorar a sua
intercessão e para imitarmos as suas virtudes», publicou a Carta Apostólica
Patris corde.
Esta é uma oportunidade que não se deve perder, seja pelas graças espirituais e
materiais que podem ser obtidas, seja para estudar a extraordinária figura de
São José, muitas vezes esquecida ou minimizada.
Hoje, assistimos a uma gravíssima crise na família e a ataques violentos contra
ela (pensemos no divórcio, nas convivências e no pseudo matrimónio homossexual).
Portanto, é mais do que oportuno rezar a São José, chefe da Sagrada Família de
Nazaré, para que socorra e proteja a família natural. Além disso, numa época,
como a actual, de liquefação da figura masculina, São José pode ajudar a
restaurar a beleza do papel de homem, de esposo e de pai.
«Em José, os pais de família têm o mais sublime modelo de paterna vigilância
e providência; os esposos um perfeito exemplo de amor, de concórdia e de fé
conjugal; os virgens um exemplo e um guia da integridade virginal» (Papa
Leão XIII, Encíclica Quamquam pluries, 1889).
«Através de José vamos directamente a Maria e, por Maria, à origem de toda a
santidade, Jesus, que consagrou as virtudes domésticas com a Sua obediência a
José e a Maria. Nós, por conseguinte, desejamos que as famílias cristãs se
inspirem totalmente nestes maravilhosos exemplos de virtude e se adequem. De
tal modo, sendo a família o fulcro e a base do consórcio humano, fortalecendo a
sociedade doméstica com a protecção da santa pureza, da concórdia e da fidelidade,
um novo vigor e, quase diríamos, um novo sangue circulará pelas veias da
sociedade humana, pela virtude de Cristo; e seguir-se-á não apenas uma melhoria
dos costumes privados, mas também da disciplina da vida comunitária e civil»
(Papa Bento XV, Motu proprio Bonum sane, 1920).
O primeiro fundamento da grandeza de São José é o matrimónio com Nossa Senhora.
São José foi verdadeiro esposo de Maria. Este título é o princípio e a base de
todos os seus privilégios. Alguém poderia argumentar que não houve um
verdadeiro matrimónio, dado que foi uma união virginal. Mas a esta questão já responderam
os teólogos medievais, em particular Pedro Lombardo, com base em Santo
Agostinho, segundo o qual, no matrimónio, a primazia deve ser dada ao
consentimento e não à união carnal. O matrimónio é um pacto pelo qual se
concede aos cônjuges tanto o direito sobre os corpos quanto o uso deste
direito. Todavia, os dois, por consentimento mútuo, podem também não fazer uso
deste último. Maria e José fizeram um voto de virgindade desde a infância, mas
condicionado à vontade de Deus: se, de facto, Deus tivesse decidido de outra
forma, eles teriam renunciado. Dada, no entanto, a concepção virginal de Jesus por
obra do Espírito Santo, os dois, no fim, fizeram um voto absoluto de
virgindade. Logo, embora virginal, o seu foi um verdadeiro matrimónio, no qual
estiveram presentes todos os bens típicos de tal instituição: o amor conjugal,
a fidelidade e também a descendência, mesmo que concebida sem concurso físico
de José.
«O matrimónio com Maria é o fundamento jurídico da paternidade de José. Foi
para garantir a protecção paterna a Jesus que Deus escolheu José como esposo de
Maria. Por conseguinte, a paternidade de José – uma relação que o coloca o mais
perto possível de Cristo [...] passa através do matrimónio com Maria, ou
seja, através da família. [...] Para a Igreja, se, por um lado, é
importante professar a concepção virginal de Jesus, por outro, não é menos
importante defender o matrimónio de Maria com José, porque é deste matrimónio
que depende, juridicamente, a paternidade de José» (João Paulo II, Encíclica
Redemptoris Custos, 1989).
Outrora, a Igreja celebrava, a 23 de Janeiro, a festa do Esponsalício de Maria
com São José. Ainda hoje existe um texto litúrgico para este aniversário,
embora, infelizmente, seja pouco utilizado. Contudo, quanta necessidade haveria,
precisamente nos nossos dias, de restaurar esta celebração!
O segundo fundamento dos privilégios de São José é a sua “paternidade” para com
Jesus.
A paternidade de José, compreendida a sua singular dignidade e os seus direitos
sobre Jesus, deriva do verdadeiro e real matrimónio com Maria. A Sagrada
Escritura fala de José como “pai de Jesus”, mas também sugere que se trata de
uma paternidade não física, não natural, mas putativa: Jesus «supunha-se
(putabatur em latim, daí o termo putativo) que era filho de José»
(Lc 3, 23).
«José é o pai: a sua paternidade, porém, não é só “aparente”, ou apenas
“substitutiva”; mas está dotada plenamente da autenticidade da paternidade
humana, da autenticidade da missão paterna na família. Nisto está contida uma
consequência da união hipostática: humanidade assumida na unidade da Pessoa
divina do Verbo-Filho, Jesus Cristo. Juntamente com a assunção da humanidade,
em Cristo foi também “assumido” tudo aquilo que é humano e, em particular, a
família, primeira dimensão da sua existência na terra. Neste contexto foi
“assumida” também a paternidade humana de José» (João Paulo II, Redemptoris
Custos).
Em última análise, a paternidade de São José é única, singular, nova, de uma
ordem superior àquela humana natural e adoptiva. É verdadeira paternidade, mas singularíssima,
na verdade não procede de uma procriação natural, mas é uma relação que
subsiste sobre um fundamento moral realíssimo que é o verdadeiro matrimónio de
José e Maria, e a descendência messiânica-davídica garantida a Jesus por José.
Por outro lado, Jesus reconheceu sempre em José o pai a quem obedecer, o chefe
da família, a autoridade a respeitar e venerar.
Para São Tomás de Aquino, «José é, da mesma forma, pai de Jesus e marido de
Maria em virtude do direito matrimonial e não da união carnal». A teologia utilizou
várias expressões para indicar tal tipo de paternidade: pai legal, pai
putativo, pai nutrício, pai adoptivo, pai virginal, pai messiânico.
São José «surge entre todos com a mais augusta dignidade, porque, por
disposição divina, foi o guardião e, na opinião dos homens, pai do Filho de
Deus. Daí suceder que o Verbo de Deus modestamente se sujeitasse a José, lhe
obedecesse e prestasse aquela honra e aquela reverência que os filhos devem ao
pai» (Leão XIII, Quamquam pluries).
José é «aquele que tem o encargo de prover à inserção “ordenada” do Filho de
Deus no mundo, mantendo o respeito pelas disposições divinas e pelas leis
humanas. Toda a chamada vida “privada” ou “oculta” de Jesus foi confiada à sua
guarda» (João Paulo II, Redemptoris Custos).
Federico Catani
Através de Duc in altum
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