A pornografia pode ser um direito
humano? Esta é a pergunta a que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH)
aceitou responder e esta escolha já nos deveria inquietar.
Os factos de que falamos são muito simples. Um recluso de uma prisão eslovaca lamenta
a apreensão das suas revistas pornográficas. E o TEDH decidiu pronunciar-se
sobre o facto, ou seja, se as prisões podem, legitimamente, proibir a posse de
tal material. O requerente cumpre pena de prisão, na Eslováquia, por um duplo
homicídio. E reclama por ter sido punido por infringir a regra prisional
relativa, justamente, à proibição ter de revistas pornográficas. Segundo ele, a
proibição e a consequente apreensão violam a sua vida privada e a sua liberdade
de expressão.
O TEDH julgará, portanto, se o acesso à pornografia na prisão é um direito
garantido pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a que aderem todos os
47 estados-membros do Conselho da Europa (COE).
O centro de estudos jurídicos ECLJ (European Center for Law and Justice)
publicou, recentemente, um detalhado dossier (“Pornografia e direitos humanos”)
para informar o TEDH sobre as muitas pesquisas científicas que revelam como o
uso repetido da pornografia causa um risco de dependência, numerosas patologias
psicológicas e distúrbios de relacionamento. O ECLJ recorda que «a
pornografia é intrinsecamente imoral. Consequentemente, os Estados podem, como
indica a Convenção Europeia, limitar algumas liberdades para proteger a moral, assim
como a segurança, a saúde ou os direitos de terceiros. A protecção da moral é uma
prerrogativa do Estado reconhecida pela Convenção nos artigos 8, 9, 10, 11 e 21».
Além disso, a pornografia «desvaloriza, sistematicamente, as pessoas e
estimula a violência, a agressividade e, até, o sadismo ou masoquismo. A
humilhação e o abuso de mulheres – acrescenta o ECLJ – são quase
sistemáticos na pornografia», onde as mulheres são apresentadas como “coisas”
sobre as quais desafogar abusos e depravações de todo o tipo.
O bom senso teria querido que o TEDH se recusasse a tratar deste caso, também
porque é mais do que legítimo proteger os reclusos dos efeitos perversos da
pornografia, uma vez que, como aponta o ECLJ, «a sua solidão e a ociosidade
aumentam o risco de dependência. A instigação da violência impulsiva provocada
pela pornografia é ainda mais problemática para os detidos culpados de
violência sexual». Também por este motivo, «não impedir a divulgação de
material pornográfico nos locais de detenção seria uma violação do dever do
Estado de garantir a boa saúde e segurança dos seus reclusos, bem como a sua
reabilitação».
Entre os muitos dados presentes no dossier do ECLJ, sobre a ligação intrínseca
entre pornografia e violência sexual, recorda-se que uma análise «dos 50
vídeos pornográficos mais populares revelou que 88% das cenas contêm violência
física, 49% contêm, pelo menos, uma agressão verbal; 87% dos actos agressivos
perpetrados são contra mulheres e, em 95% dos casos, as suas respostas são
neutras ou expressões de prazer... Estes estímulos hormonais e exemplos de
comportamento violento são o que levará uma parte significativa dos
utilizadores a aumentar os comportamentos agressivos e dominantes. Esta
consequência deve ser, de modo particular, levada em consideração para um detido
num ambiente prisional».
É tudo tão dramaticamente óbvio que se suspeita das razões que levaram o TEDH a
dar seguimento ao pedido do detido eslovaco. É preocupante que, nas últimas
décadas, o Tribunal Europeu tenha feito «uma aplicação muito limitada da
protecção da “moralidade”», alegando como motivo a protecção da vida
privada das pessoas.
A decisão de Estrasburgo chega num momento grave para a indústria pornográfica
online. O gigante canadiano da pornografia, PornHub, foi forçado, recentemente, a remover milhões de vídeos do seu site (a maior parte dos que estavam
disponíveis) depois de uma investigação ter descoberto, precisamente, uma
quantidade chocante de vídeos, com abusos de menores e de vítimas de tráfico
sexual, hospedados e explorados pelo mesmo site.
Este e outros acontecimentos recentes contribuíram para fazer crescer, em todo
o mundo, a consciência sobre a nocividade da pornografia e a necessidade de
proteger as pessoas envolvidas, em particular os jovens e os mais vulneráveis.
O próprio órgão “consultivo” do Conselho da Europa (Assembleia Parlamentar)
está em processo de discussão de dois projectos de resolução que recomendam aos
estados-membros que exerçam maior controlo sobre estas plataformas de vídeo
online, especialmente, para proteger os direitos das mulheres e das crianças.
As preocupações de Gregor Puppinck e do ECLJ, que serão a “terceira” parte em
apoio ao pleno respeito pela moralidade e pelos direitos nacionais para
aplicá-la, são, pois, mais do que fundadas. Por que o Tribunal decidiu aceitar
o caso do detido eslovaco? Na decisão das próximas semanas, não é apenas o “direito”
de possuir uma revista pornográfica na cela que está em jogo: há algo muito
mais sério, com o qual todos nos devemos preocupar.
Luca Volontè
Através de La Nuova Bussola Quotidiana
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