Um osso atirado
para apaziguar, temporariamente, a fome de sacerdócio feminino dos “pastores
alemães” e sul-americanos? Ou, pelo contrário, mais um passo – segundo os
princípios da janela de Overton – para chegar ao Diaconato feminino e, depois,
dar o salto rumo ao que é proibido?
A decisão, do Papa Francisco, de modificar, com o motu proprio Spiritus
Domini, o cânone 230 § 1, do Código de Direito Canónico, deve fazer pensar.
A versão precedente, já decadente, limitava apenas aos homens a possibilidade
de serem instituídos leitores ou acólitos; a nova versão indica, por outro
lado, todos os fiéis «leigos que tenham a idade e as aptidões, determinadas
por decreto da Conferência Episcopal», sem excluir as mulheres, para
poderem assumir estavelmente estes ministérios.
A demolição das ordens menores havia começado quando, em 1972, Paulo VI, com o
motu proprio Ministeria quædam,
estabeleceu que, «visto que as ordens menores nem sempre permaneceram as
mesmas e numerosos ofícios a elas ligados, como acontece hoje, foram exercidos
também por leigos, parece oportuno rever tal prática e adaptá-la às
necessidades de hoje, para que sejam eliminados os elementos que caíram em
desuso naqueles ministérios; aqueles que se revelam úteis, sejam mantidos;
aqueles que são necessários, sejam definidos». E, deste modo, a serem
sacrificados a este estranho critério das «necessidades de hoje» estavam
o Ostiariato, o Exorcistato e, não sem maior perplexidade, o Subdiaconato. Em
vez disso, o Leitorato e o Acolitato foram mantidos, embora já não como ordens
menores, ou seja, ministérios “ordenados” preparatórios para a ordenação
diaconal e, depois, presbiteral, mas como ministérios instituídos que cada fiel
leigo do sexo masculino, devidamente disposto, tem a possibilidade de receber.
A abertura destes ministérios também aos fiéis leigos parece, sem dúvida, mais atinente
à sua origem histórica: na Alta Idade Média, o estatuto de clérigo e, consequentemente,
o acesso a estes ministérios não era reservado àqueles que tinham iniciado o
caminho para o Sacerdócio. Em vez disso, foi o Concílio de Trento, na sua XXIII
Sessão, que ordenou que estes ministérios se tornassem “ordens menores”. O
Concílio recordava que, «desde o início da Igreja, se utilizavam os nomes
das ordens seguintes e os ministérios próprios de cada uma delas: Subdiácono,
Acólito, Exorcista, Leitor, Ostiário, embora não com o mesmo grau. Além disso,
o Subdiaconato é considerado, pelos padres e pelos sagrados concílios, entre as
ordens maiores; e neles lemos, com muita frequência, também o que diz respeito
às ordens menores». Por tal razão, o XVII cânone desta sessão teve o cuidado
de restabelecer as citadas ordens: «Para que as funções das sagradas ordens,
desde o Diaconato ao Ostiariato, louvavelmente acolhidas na Igreja desde os
tempos dos apóstolos, e em tantos lugares interrompidas por muito tempo, sejam
recolocadas em uso de acordo com os cânones sagrados e não sejam criticadas
pelos hereges como inúteis, o santo sínodo, desejando vivamente recolocar
aquele antigo costume em uso, estabelece que, no futuro, tais ministérios não
devem ser exercidos excepto por aqueles que são constituídos nestas ordens».
E exigia que os primeiros quatro (Ostiariato, Leitorato, Exorcistato e Acolitato)
fossem conferidos, de preferência, aos clérigos celibatários, na ausência dos
quais podiam ser até escolhidos homens «casados de vida
honesta, adequados a estes ofícios, desde que não sejam bígamos e com a
condição de que, na igreja, usem a tonsura e o hábito clerical».
Passam-se os anos e, quem sabe por que razão, algumas destas funções, «louvavelmente
acolhidas na Igreja desde os tempos dos apóstolos», já não encontram espaço
na Igreja do século XX, nem sequer no percurso dos seminários (exceptuando os
institutos “tradicionais”)...
O que é importante sublinhar é que tais ministérios foram sempre conferidos
apenas aos homens: o motu proprio aparece, logo, como um unicum na
história de tais ordens. Nenhuma misoginia na prática tradicional; a motivação
desta eleição é explicada por São Tomás de Aquino: «na Igreja primitiva, devido
à escassez de ministros, todos os ministérios inferiores eram confiados aos
diáconos [...]. Mais tarde, porém, o culto divino foi ampliado; e o que
a Igreja tinha, implicitamente, numa única ordem, foi, explicitamente, confiado
a várias outras ordens» (Super Sent., lib. 4 d. 24 q. 2 a. 1 qc. 2
ad 2). Por isso, as ordens menores emanam da ordem Diaconal, como riachos de
água da sua fonte, embora distintos dela. Deste modo, era natural que os
candidatos a essas “ordens” fossem do sexo masculino e, preferencialmente,
candidatos celibatários.
A ratio destas ordens menores e a sua origem histórica, incluídos o Leitorato
e o Acolitato, reside, pois, no facto de que estão, de alguma forma, ligadas ao
Diaconato ordenado. Abrindo, assim, estes ministérios ao sexo feminino, ou se fez
uma operação superficial, que esqueceu essa ligação (ou considerou-a
grosseiramente supérflua), ou conhecia-la muito bem e avançou-se com a operação
como das torres prontas a sitiar a cidadela do Diaconato. Em ambos os casos,
avançam os sinais da decadência, ou melhor, da decomposição do catolicismo.
Efectivamente, é verdadeiramente difícil compreender como é que o Papa possa
afirmar que «uma consolidada prática na Igreja latina confirmou, de facto,
como tais ministérios laicais, baseados no sacramento do Baptismo, possam ser
confiados a todos os fiéis, que resultem idóneos, do sexo masculino ou feminino,
conforme já, implicitamente, previsto no cân. 230 § 2». Esta afirmação é de
uma clara incorrecção: o cânone citado era, deveras, precedido pelo § 1, que explicitava
que os candidatos ao ministério estável deviam ser os únicos «leigos do sexo
masculino (viri laici)», última relíquia – considerada, evidentemente, um
obsoleto resto – daquela ligação com o Diaconato. A verdade é que não existe
prática na Igreja de conferir tais ministérios instituídos a mulheres: o Papa
usou o discutível uso das acólitas e das leitoras temporárias para abater um outro
bastião montado para defender o Diaconato masculino.
Luisella Scrosati
Através de La Nuova Bussola Quotidiana
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