Há
cinquenta anos, a 1 de Dezembro de 1970, foi introduzida a lei n.º 898 – “Disciplina
dos casos de dissolução do matrimónio” –, desenvolvida pelo socialista Loris
Fortuna e pelo liberal Antonio Baslini: a lei sobre o divórcio.
A lei foi aprovada, pelo Parlamento italiano, graças a uma maioria de
comunistas, socialistas e liberais, mas o governo era o de centro-esquerda
presidido pelo democrata-cristão Emilio Colombo, que não se demitiu, nem
ameaçou demitir-se se fosse aprovada a lei, mas assumiu uma posição de
neutralidade e assinou-a, assim como um outro Presidente do Conselho
democrata-cristão, Giulio Andreotti, teria assinado, oito anos depois, a lei sobre
o aborto.
As responsabilidades dos católicos estão mais distantes: remontam à Assembleia
Constituinte onde, em 1948, graças à ausência de 37 deputados democrata-cristãos,
não foi incluído, no art.º 29 da Constituição, o princípio da indissolubilidade
do matrimónio. Além disso, as responsabilidades dos democrata-cristãos não nos
devem fazer esquecer as eclesiásticas. A maior preocupação da Conferência
Episcopal Italiana, da qual era presidente o Cardeal Antonio Poma e secretário
Mons. Enrico Bartoletti, não era a de lutar contra o divórcio, mas a de não abrandar
a colaboração entre católicos e socialistas.
O divórcio passou e não apenas dividiu o mundo católico, mas infligiu uma
ferida profunda e nunca cicatrizada ao tecido social italiano. Quando um grupo
de católicos promoveu um referendo para revogar a lei do divórcio, só conseguiu
o apoio de uma parte da democracia-cristã e dos bispos. Seguindo esta atitude
de desempenho dos católicos, o divórcio foi confirmado no referendo de 12 de Maio
de 1974. Um santarrão do catolicismo liberal, chamado Arturo Carlo Jemolo,
escreveu, no “La Stampa” de 5 de Maio de 1974, na véspera do referendo: «Não
faço prognósticos inúteis sobre o resultado do referendo. Tenho apenas uma
certeza, que aquele resultado não mudará nada no tecido da sociedade italiana».
Jemolo fazia parte daqueles profetas que erraram sempre nas suas previsões.
Basta dizer que, em Itália, até 1962, o aumento das separações judiciais nunca
havia atingido, anualmente, o número de 5.000, ou seja, pouco mais de 1%, ante
os cerca de 400.000 casamentos então celebrados anualmente. O que, a partir de
1974, aconteceu não foi apenas o aumento das separações e dos consequentes
divórcios, mas o declínio dos matrimónios, substituídos pela coabitação e,
entre os matrimónios, o colapso daqueles celebrados com o rito religioso. Segundo
os dados mais recentes do Istat[1],
foram celebrados, em Itália, em 2018, 195.778 matrimónios, portanto, menos de
metade daqueles celebrados no final da década de 1960 e mais de metade das
núpcias – sempre de acordo com os dados do Istat – foram celebradas com uma cerimónia
civil (50,1%, equivalente a 98.182 matrimónios).
A lei do divórcio, que inicialmente previa cinco anos de separação para que o
juiz pudesse dissolver o vínculo, passou, em 1987, para três anos de separação
e, desde 2015, para seis meses, se a separação for consensual, ou um ano se não
o for. Para tornar mais grave e humilhante a cicatriz infligida ao sacramento
do matrimónio, foi introduzida, em Itália, a 20 de Maio de 2016, uma lei que
reconhece as uniões civis para os casais do mesmo sexo e, em 2020, foi
aprovada, na Câmara, uma lei sobre a homofobia que proibirá afirmar que a
família indissolúvel, composta por um homem e uma mulher, é a única família digna
desse nome, enquanto os chamados casamentos homossexuais representam uma inversão
da ordem natural e cristã.
Este, passados cinquenta anos, é o resultado de um itinerário iniciado a 1 de Dezembro de 1970, data
que recordamos com as lágrimas nos olhos quando olhamos para o modelo perene da
Sagrada Família que Nossa Senhora indicou, em Fátima, a 13 de Outubro de 1917,
como o único ideal que nunca termina e que sempre reafirmaremos.
Roberto de Mattei
Através de Radio Roma Libera
[1] Istituto
Nazionale di Statistica, homólogo do Instituto Nacional de Estatística de
Portugal.
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«Tudo me é permitido, mas nem tudo é conveniente» (cf. 1Cor 6, 12).
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