Os meios de comunicação mundiais têm
noticiado com forte ênfase, qual mudança de rumo, a notícia de que o Papa
Francisco declarou que as pessoas na condição homossexual, como filhos de Deus,
“têm o direito de ter uma família” e que “ninguém deve ser expulso ou infeliz
por causa disso”. Além disso, escrevem que declarou: “O que temos de criar é
uma união civil. Desta forma, serão legalmente protegidos. Tenho-o defendido”.
As declarações foram feitas em entrevista a Evgeny Afineevsky, director do
documentário “Francesco”, estreado, por ocasião do Festival de Cinema de Roma (Festa
del Film di Roma), a 21 de Outubro de 2020.
Tais declarações geram grande perplexidade e causam confusão e erro entre os
fiéis Católicos, na medida em que são contrárias ao ensinamento da Sagrada
Escritura e da Sagrada Tradição e do recente Magistério, através do qual a
Igreja guarda, protege e interpreta todo o depósito da fé contido na Sagrada
Escritura e na Sagrada Tradição. Causam admiração e erro, quanto ao ensinamento
da Igreja, entre as pessoas de boa vontade que desejam, sinceramente, saber o
que ensina a Igreja Católica. Impõem aos pastores de almas o dever de
consciência de fazer os adequados e necessários esclarecimentos.
Em primeiro lugar, o contexto e a ocasião de tais declarações tornam-nas
desprovidas de qualquer peso magisterial. São correctamente interpretadas como
simples opiniões pessoais da pessoa que as fez. Estas declarações não vinculam,
de modo algum, as consciências dos fiéis, antes obrigados a aderir com
submissão religiosa ao que ensinam sobre a matéria a Sagrada Escritura e a
Sagrada Tradição e o Magistério ordinário da Igreja. Em particular, deve-se
observar o seguinte:
1. «Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações
graves, a Tradição sempre declarou que “os actos de homossexualidade são intrinsecamente
desordenados”» (Catecismo da Igreja Católica, n. 2357; Sagrada
Congregação para a Doutrina da Fé, Persona humana, “Declaração sobre alguns
pontos de ética sexual”, n. VIII[1]),
na medida em que são contrários à lei natural, fechados ao dom da vida e vazios
da verdadeira afectividade e complementaridade sexual. Desta forma, não podem
ser aprovados.
2. As particulares e, por vezes, profundas tendências de pessoas, homens e
mulheres, na condição homossexual, que são para eles uma prova, embora não
possam por si mesmas constituir um pecado, representam, no entanto, uma
inclinação objectivamente desordenada (Catecismo da Igreja Católica, n.
2358; Congregação para a Doutrina da Fé, Homosexualitatis problema, “Carta
aos Bispos da Igreja Católica sobre o atendimento pastoral das pessoas
homossexuais”, n. 3[2]). Devem, portanto, ser
recebidas com respeito, compaixão e sensibilidade, evitando qualquer
discriminação injusta. A fé Católica ensina o fiel a odiar o pecado, mas a amar
o pecador.
3. Os fiéis e, em particular, os políticos Católicos são acusados de se opor ao reconhecimento legal das
uniões homossexuais (Congregação para a Doutrina da Fé, “Considerações sobre os
projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais”, Diverse
questioni concernenti l’omosessualità, n. 10[3]).
O direito de constituir família não é um direito privado a reivindicar, mas
deve corresponder ao desígnio do Criador que quis o ser humano na diferença
sexual, «homem e mulher os criou» (Gn 1, 27), chamando, assim, o Homem,
masculino e feminino, à transmissão da vida. «Porque as cópias matrimoniais
têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante
interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento
institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção
por parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem
ao bem comum» (Ibidem, n. 9[4]).
Falar de união homossexual, no mesmo sentido de união conjugal dos esposos, é,
de facto, profundamente enganoso, porque não pode haver tal união entre pessoas
do mesmo sexo. No que diz respeito à administração da justiça, as pessoas na
condição homossexual, como todos os cidadãos, podem sempre fazer uso das
disposições da lei para salvaguardar os seus direitos privados.
É fonte da mais profunda tristeza e premente preocupação pastoral que as
opiniões pessoais, noticiadas com tanta ênfase pela imprensa e atribuídas ao
Papa Francisco, não correspondam ao ensinamento constante da Igreja, como se
expressa na Sagrada Escritura e na Sagrada Tradição e é guardado, protegido e
interpretado pelo Magistério. Igualmente triste e preocupante é a agitação, a confusão
e o erro que provocam entre os fiéis católicos, assim como o escândalo que
causam, em geral, ao dar a impressão totalmente falsa de que a Igreja Católica
mudou de rumo, isto é, de que mudou o seu ensinamento perene sobre estas fundamentais
e críticas questões.
Raymond Leo Card. Burke
Roma, 22 de Outubro de 2020
A tradução portuguesa também se
encontra disponível na página oficial
de Sua Eminência o Cardeal Raymond Leo Burke.
[1] «...suapte intrinseca natura esse
inordinatos». Sacra Congregatio pro Doctrina Fidei, Declaratio, Persona
humana, “De quibusdam quaestionibus ad sexualem ethicam spectantibus”, 29
Decembris 1975, Acta Apostolicae Sedis 68 (1976) 85, n. 8. Tradução
portuguesa: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19751229_persona-humana_po.html, p. 5, VIII.
[2] Cf. Congregatio pro Doctrina Fidei,
Epistula, Homosexualitatis problema, “Ad universos catholicae Ecclesiae
episcopos de pastorali personarum homosexualium cura”, 1 Octobris 1986, Acta
Apostolicae Sedis 79 (1987) 544, n. 3. Tradução portuguesa: http://w2.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19861001_homosexual-persons_po.html, pp. 1-2, n. 3.
[3] Congregatio pro Doctrina Fidei, Nota, Diverse
quaestioni concernenti l’omosessualità, “De contubernalibus eiusdem sexus
quoad iuridica a consectaria contubernii”, 3 Iunii 2003, Acta Apostolicae
Sedis 96 (2004) 48, n. 10. Tradução portuguesa: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20030731_homosexual-unions_po.html, pp. 5-6, no. 10.
[4] «Poiché le coppie matrimoniali svolgono
il ruolo di garantire l’ordine delle generazioni e sono quindi di eminente
interesse pubblico, il diritto civile conferisce loro un riconoscimento istituzionale.
Le unioni omosessuali invece non esigono una specifica attenzione da parte
dell’ordinamento giuridico, perché non rivestono il suddetto ruolo per il bene
comune» Ibid., 47, n.
9. Tradução portuguesa: Ibid., p. 5, n. 9.
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