Missal de 1962: entram os novos santos e sete prefácios



Nestes dias difíceis, na frente da luta contra o Coronavírus, por força das circunstâncias, passou um pouco em surdina uma notícia bastante importante para os muitos fiéis admiradores da “forma extraordinária” do Rito Romano.         

A 25 de Março, de facto, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou dois decretos – com as notas de apresentação em anexo – que dizem respeito à chamada liturgia tridentina.          

Com o decreto Quo magis, o antigo Santo Ofício aprovou o texto de sete novos prefácios eucarísticos para serem utilizados opcionalmente na Missa celebrada de acordo com o Missal Romano de 1962. Na nota de apresentação é dito que «o estudo realizado sobre o tema levou à escolha de um número limitado de textos a serem utilizados em circunstâncias ocasionais, como as festas de santos, as missas votivas ou as celebrações ad hoc, sem introduzir nenhuma mudança nas celebrações do ciclo temporal». «Esta escolha – continua o documento – pretende salvaguardar, através da unidade dos textos, a unanimidade de sentimentos e orações apropriados para a confissão dos mistérios da Salvação celebrados, naquilo que constitui a principal estrutura do ano litúrgico». E ainda: «Por outro lado, o desenvolvimento histórico do Corpus Præfationum do Missale Romanum, até à metade do século passado, foi precisamente na direcção de novos prefácios para celebrações pontuais do que para as celebrações do ciclo temporal».   

Com o decreto Cum sanctissima, foram tomadas medidas para a celebração litúrgica dos santos canonizados após 26 de Julho de 1960, data – como mencionado na nota de apresentação – da última actualização do Martirológio da forma extraordinária. Uma necessidade semelhante já se tinha apresentado à forma ordinária do Rito Romano e, em 2001, o então pontífice reinante, João Paulo II, promulgou a nova (e mais recente) edição do Martirológio Romano para acrescentar (bem como para fazer correcções sobre identidades e datas à luz de uma pesquisa histórica mais escrupulosa) os santos e beatos proclamados nas precedentes quatro décadas.    

Também no que diz respeito à celebração dos novos santos, na nota que acompanha o Cum sanctissima, vem especificado que permanece facultativo: «Portanto, aqueles que desejam celebrar os santos seguindo o calendário da forma extraordinária, estabelecido pelo livro litúrgico, permanecem livres para fazê-lo». Além disso, a Congregação para a Doutrina da Fé quis especificar que «a existência de festas facultativas em honra dos santos não é uma novidade absoluta no Rito Romano, dado que durante o período pós-tridentino e até à reforma das rubricas realizada pelo Papa São Pio X, o calendário comportou vinte e cinco dessas chamadas festas ad libitum». No caso em que o “dia natalício” de um santo recente corresponda ao de outro santo do mesmo grau litúrgico previsto no calendário da “forma extraordinária”, o sacerdote poderá, eventualmente, fazer uma dupla comemoração. De resto, em ambos os decretos apela-se ao «bom senso pastoral do celebrante».    

A inserção, no antigo Missal, dos novos santos proclamados a partir do pontificado de São João XXIII e de alguns dos novos prefácios, foram uma vontade precisa expressa, por Bento XVI, na Carta aos Bispos, por ocasião da publicação da Summorum Pontificum: esta indicação respondia, na óptica do atual Papa emérito, ao intento de fazer com que as duas formas do único Rito Romano se enriquecessem mutuamente. A implementação prática deste “plano” foi confiada, por Bento XVI, à “Ecclesia Dei”, a Pontifícia Comissão criada, em 1988, por São João Paulo II, para tentar consertar a ruptura com a Fraternidade Sacerdotal de São Pio X.   

A Ecclesia Dei tornou-se, portanto, o ponto de referência para a aplicação do motu proprio com o qual Ratzinger tinha “liberalizado” o uso – jamais juridicamente revogado – do Missal de 1962. A mesma Comissão Pontifícia foi posteriormente suprimida, em Janeiro de 2019, e as suas responsabilidades foram inteiramente transferidas para a Quarta Secção da Congregação para a Doutrina da Fé. E precisamente esta Secção, hoje encarregada de manter o diálogo com todos os institutos ligados à celebração do Rito Romano na forma extraordinária, recolheu o testemunho, completando o trabalho de actualização iniciado, há mais de uma década – por indicação de Bento XVI –, pela Ecclesia Dei.                 

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