6. E a fim de que
todos, e em todos os lugares, adoptem e observem as tradições da Santa Igreja
Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a Missa,
no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente do que
esta, conforme o Missal publicado por Nós, em todas as Igrejas: nas Igrejas
Patriarcais, Catedrais, Colegiais, Paroquiais, quer seculares quer regulares,
de qualquer Ordem ou Mosteiro que seja, de homens ou de mulheres, inclusive os
das Ordens Militares, igualmente nas Igrejas ou Capelas sem encargo de almas
nas quais a Missa conventual deve, segundo o direito ou por costume, ser
celebrada em voz alta com coro, ou em voz baixa, segundo o rito da Igreja
Romana, ainda quando estas mesmas Igrejas, de qualquer modo isentas, estejam
munidas de um indulto da Sé Apostólica, de costume, de um privilégio, até de um
juramento, de uma confirmação apostólica ou de quaisquer outras espécies de
faculdades. A não ser que, ou por uma instituição aprovada desde a origem pela
Sé Apostólica, ou então em virtude de um costume, a celebração destas Missas
nessas mesmas Igrejas tenha um uso ininterrupto superior a 200 anos. A estas
Igrejas, Nós, de maneira nenhuma, suprimimos nem a referida instituição, nem o seu
costume de celebrar a Missa; mas, se este Missal que acabamos de editar lhes
agrada mais, com o consentimento do Bispo ou do Prelado, junto com o de todo
Capítulo, concedemos-lhes a permissão, não obstante quaisquer disposições em
contrário, de poder celebrar a Missa segundo este Missal.
7. Quanto a todas as outras sobreditas Igrejas, por Nossa presente Constituição, que será válida para sempre, Nós decretamos e ordenamos, sob pena da nossa indignação, que o uso dos seus missais próprios seja supresso e sejam eles radical e totalmente rejeitados; e, quanto ao Nosso presente Missal recentemente publicado, nada jamais lhe deverá ser acrescentado, nem supresso, nem modificado. Ordenamos a todos e a cada um dos Patriarcas, Administradores das referidas Igrejas, bem como a todas as outras pessoas revestidas de alguma dignidade eclesiástica, mesmo Cardeais da Santa Igreja Romana, ou dotados de qualquer outro grau ou preeminência, e em nome da santa obediência, rigorosamente prescrevemos que todas as outras práticas, todos os outros ritos, sem excepção, de outros missais, por mais antigos que sejam, observados por costume até ao presente, sejam por eles absolutamente abandonados para o futuro e totalmente rejeitados; cantem ou rezem a Missa segundo o rito, o modo e a norma por Nós indicados no presente Missal, e, na celebração da Missa, não tenha a audácia de acrescentar outras cerimónias nem de recitar outras orações senão as que estão contidas neste Missal.
14. Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária audácia, se opor à presente disposição da nossa permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, decreto e proibição. Se alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e dos seus bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.
Papa São Pio V, in Bula Quo Primum Tempore (19 de Julho de 1570)
7. Quanto a todas as outras sobreditas Igrejas, por Nossa presente Constituição, que será válida para sempre, Nós decretamos e ordenamos, sob pena da nossa indignação, que o uso dos seus missais próprios seja supresso e sejam eles radical e totalmente rejeitados; e, quanto ao Nosso presente Missal recentemente publicado, nada jamais lhe deverá ser acrescentado, nem supresso, nem modificado. Ordenamos a todos e a cada um dos Patriarcas, Administradores das referidas Igrejas, bem como a todas as outras pessoas revestidas de alguma dignidade eclesiástica, mesmo Cardeais da Santa Igreja Romana, ou dotados de qualquer outro grau ou preeminência, e em nome da santa obediência, rigorosamente prescrevemos que todas as outras práticas, todos os outros ritos, sem excepção, de outros missais, por mais antigos que sejam, observados por costume até ao presente, sejam por eles absolutamente abandonados para o futuro e totalmente rejeitados; cantem ou rezem a Missa segundo o rito, o modo e a norma por Nós indicados no presente Missal, e, na celebração da Missa, não tenha a audácia de acrescentar outras cerimónias nem de recitar outras orações senão as que estão contidas neste Missal.
14. Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária audácia, se opor à presente disposição da nossa permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, decreto e proibição. Se alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e dos seus bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.
Papa São Pio V, in Bula Quo Primum Tempore (19 de Julho de 1570)
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«Tudo me é permitido, mas nem tudo é conveniente» (cf. 1Cor 6, 12).
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