1. O
princípio da Lei divina na liturgia
Quanto
à natureza da sagrada liturgia, ou seja, do culto Divino, o próprio Deus
falou-nos na Sua Santa Palavra e a Igreja explicou-a no seu Magistério solene.
O primeiro aspecto basilar da liturgia é este: o próprio Deus diz aos homens
como devem honrá-Lo; por outras palavras, é Deus que dá normas e leis concretas
para o desenvolvimento, mesmo exterior, do culto da Sua Divina Majestade.
De facto, o homem está ferido pelo pecado original e, por isso, é
profundamente caracterizado pelo orgulho e pela ignorância, e ainda mais
profundamente é caracterizado pela tentação e pela tendência de se colocar, no
lugar de Deus, ao centro da adoração, ou seja, a praticar a auto-adoração nas
suas várias formas implícitas e explícitas. A lei e as normas litúrgicas são,
portanto, essencialmente necessárias para um autêntico culto Divino. Estas leis
e normas devem, necessariamente, encontrar-se na Revelação Divina, na palavra de
Deus escrita e na palavra de Deus transmitida pela tradição.
A Revelação Divina transmite-nos uma rica e minuciosa legislação litúrgica.
Um livro inteiro do Antigo Testamento é dedicado à lei litúrgica: o Livro do
Levítico e, parcialmente, também o Livro do Êxodo. As normas litúrgicas
individuais do culto Divino do Antigo Testamento tiveram apenas um valor
transitório, pois o seu propósito era ser uma figura, uma indicação para o
culto Divino, que alcançaria a sua plenitude no Novo Testamento. Todavia,
existem alguns elementos de validade perene: em primeiro lugar, o próprio facto
da necessidade de uma legislação litúrgica, em segundo lugar, que existe uma
legislação detalhada e rica do culto Divino, e, finalmente, o facto de que o
culto Divino ocorre de acordo com uma ordem hierárquica. Tal ordem hierárquica
apresenta-se, assim, concretamente tripartida: sumo sacerdote – sacerdote – levita;
no Novo Testamento, respectivamente: bispo – presbítero – diácono/ministro.
Jesus veio não para abolir a lei, mas para conduzi-la à plenitude (cf. Mt 5,
17). Ele disse: «Até que passem o céu e a terra, não passará um só jota ou
um só ápice da Lei, sem que tudo se cumpra» (Mt 5, 18). Isto é válido, de
modo particular, também para o culto Divino, já que a adoração de Deus
constitui o primeiro mandamento do decálogo (cf. Ex 20, 3-5). O fim de toda a
criação é este, os anjos e os homens, e, até mesmo, as criaturas irracionais, pela
sua própria existência, devem louvar e adorar a Divina Majestade, tal como diz
a oração revelada do Sanctus: «Toda a terra está cheia da sua glória»
(cf. Is 6, 3).
2. Jesus Cristo, o sumo adorador do Pai e sumo ministro litúrgico
O primeiro e mais perfeito adorador do Pai é Jesus Cristo, o Filho encarnado
de Deus. A obra da salvação, por Ele realizada, tinha como principal objectivo prestar
honra e glória ao Pai no lugar da humanidade pecadora, incapaz de prestar um
culto digno e aceitável a Deus. O restabelecimento do verdadeiro culto Divino e
a expiação da Divina Majestade, ultrajada devido às inúmeras formas de
perversão de culto, constituíam o propósito primário da Encarnação e da obra da
Redenção.
Ao constituir os Seus apóstolos verdadeiros sacerdotes na Nova Aliança,
Jesus deixou à Sua Igreja o Seu sacerdócio e, com ele, o culto público do Novo
Testamento, que tem como seu cume ritual a oferta do sacrifício eucarístico.
Ele ensinou aos Seus apóstolos, por meio do Espírito Santo, que o culto da Nova
Aliança devia ser o cumprimento do culto da Antiga Aliança. Assim, os apóstolos
transmitiram o seu poder e o seu serviço litúrgico em três graus, ou seja, em três
ordens hierárquicas, em analogia com os três graus dos ministros do culto da
Antiga Aliança.
O liturgista supremo é Cristo. Ele contém em si mesmo e exerce todo o culto
Divino até nas mínimas funções. A este facto, também se podem referir as
seguintes palavras de Cristo: «Estou no meio de vós como aquele que serve»
(Lc 22, 27). Cristo é o ministro, é também o “diácono” por excelência. O mesmo
ocorre com o bispo como supremo possuidor do serviço litúrgico de Cristo. No
episcopado são contidos todos os ministérios e serviços do culto público: o
ministério do presbiterado, o ministério do diaconado, o ministério das ordens
menores, em outras palavras, também o serviço dos ministros (dos “acólitos”).
Na Missa pontifical segundo a forma mais antiga do rito romano, o bispo veste
todas as vestes, mesmo das ordens inferiores. Na ausência de todos os ministros
inferiores, o próprio bispo desempenha todas as funções litúrgicas do
presbítero, do diácono e, até mesmo, das ordens menores, ou seja, dos ministros
e acólitos. Na ausência do diácono, o próprio presbítero desempenha todas as
funções litúrgicas do diácono e das ordens menores, quer dizer, dos ministros.
Na ausência do diácono, o subdiácono, os titulares das ordens menores ou os ministros
podem desempenhar algumas das funções do diácono.
3. A tradição dos apóstolos
A tradição apostólica viu, na tríplice ordem hierárquica da Igreja, o
cumprimento da tipologia da tríplice ordem hierárquica do culto Divino na
Antiga Aliança. É o que nos testemunha o Papa São Clemente I, o discípulo dos
Apóstolos e terceiro sucessor do apóstolo Pedro.
Na sua carta aos Coríntios, São Clemente apresenta a ordem litúrgica, divinamente
estabelecida na Antiga Aliança, como exemplo para a correcta ordem da
hierarquia e do culto de cada comunidade cristã. Falando do culto Divino, afirma:
«Devemos fazer tudo com ordem em relação ao que o Senhor ordenou que seja
feito de acordo com os tempos fixados. Ele ordenou que as oblações e os
serviços de culto fossem realizados não por acaso ou sem ordem. Com a sua
decisão soberana, Ele mesmo determinou onde e por quem estes serviços devem ser
realizados, de modo que todas as coisas sejam feitas santamente, de acordo com
o Seu beneplácito e sejam agradáveis à Sua vontade. Visto que ao sumo sacerdote
foram atribuídos serviços litúrgicos (liturghíai) a ele reservados, aos
sacerdotes foi fixado um lugar particular, aos levitas foram-lhes impostos
serviços (diakoníai) e o homem leigo (ho laikòs ànthropos) está vinculado por
preceitos leigos (laikóis prostágmasin)» (1 Clem 40, 1-3.5). O Papa
Clemente compreende que os princípios desta ordem, divinamente estabelecidos na
Antiga Aliança, devem continuar a operar também na vida da Igreja. O reflexo
mais evidente desta ordem deve ser encontrado na vida litúrgica, no culto
público da Igreja. Assim, o Santo Pontífice tira esta conclusão aplicada à vida
e ao culto dos cristãos: «Que cada um de vós, irmãos, na posição que lhe é
própria, agrade a Deus, em boa consciência e com reverência, sem transgredir a
regra estabelecida para os serviços litúrgicos (kanón tes leiturghías)» (1
Clem 41, 1). Posteriormente (cf. 1 Clem 42, 1ss.), o Papa Clemente
descreve a hierarquia da Nova Aliança, contida no próprio Senhor Jesus Cristo e
concretizada na missão dos apóstolos. Esta realidade corresponde à ordem (taxis)
querida por Deus. Aqui, São Clemente utiliza os mesmos termos com que havia
descrito, anteriormente, a ordem litúrgica e hierárquica da Antiga Aliança.
Desde os primeiros séculos, a Igreja estava ciente de que o culto Divino
devia ocorrer, segundo uma ordem estabelecida por Deus, em conformidade com o
exemplo da ordem divina estabelecida na Antiga Aliança, por conseguinte, para poder
cumprir uma tarefa no culto público, era necessário pertencer a uma ordem
hierárquica. Consequentemente, o culto cristão, ou seja, a liturgia
eucarística, era realizado, de forma hierarquicamente ordenada, por pessoas
oficialmente designadas para esse fim. Por tal razão, estas pessoas de culto
constituíam uma ordem, uma ordem sagrada, dividida em três graus: episcopado,
presbiterado e diaconado, em paralelo com os três graus de ministros de culto
da Antiga Aliança: sumo sacerdote, sacerdotes e levitas. O Papa São Clemente,
no século I, designava o serviço dos levitas do Antigo Testamento com a palavra
“diaconia” (1 Clem 40, 5). Pode-se, pois, identificar, aqui, o
fundamento da antiga tradição eclesiástica, desde, pelo menos, o século V, de
designar o diácono cristão com a palavra “levita”, por exemplo, nas Constitutiones
Apostolicæ (2, 26, 3) e nos escritos do Papa Leão Magno (cf.
Ep. 6, 6; Ep. 14, 4; Serm. 59, 7; 85, 2).
4. O diaconado
Um testemunho muito claro e importante deste paralelismo entre os graus
hierárquicos da Antiga e da Nova Aliança encontra-se nos ritos de ordenação.
Os textos dos ritos de ordenação remontam a tempos muito antigos, como se
vê no caso da Traditio Apostolica e, depois, dos sacramentários da
Igreja Romana. Estes textos e ritos permaneceram quase inalterados nas suas
fórmulas essenciais, por muitos séculos, até aos nossos dias. Os prefácios ou as
orações consecratórias de todas as três ordens sacramentais referem-se à ordem
hierárquica e litúrgica da Antiga Aliança.
No rito da consagração episcopal, o antigo Pontifical Romano pronuncia esta
afirmação essencial: «Deve-se servir a glória de Deus com ordens sagradas»
(gloriæ Tuæ sacris famulantur ordinibus). O
antigo Pontifical estabelece, expressamente, o paralelismo entre Aarão, sumo
sacerdote, e a ordem episcopal; no novo Pontifical, há apenas uma referência
genérica a isso. Na ordenação presbiteral de ambos os Pontificais, faz-se
referência explícita aos setenta anciãos ajudantes de Moisés no deserto. Quanto
ao diácono, o antigo Pontifical diz, expressamente, que os diáconos têm o nome
e o ofício dos levitas do Antigo Testamento: «quorum [levitarum] et nomen et
officium tenetis». O antigo Pontifical afirma ainda mais claramente: «sede
eleitos para o ofício levítico» (eligimini in levitico officio). Até
o novo Pontifical, na oração da ordenação, compara o diaconado com os levitas.
No culto do Antigo Testamento, os levitas realizavam toda uma variedade de
serviços litúrgicos secundários de ajuda e de assistência aos sacerdotes. Os
diáconos tinham a mesma tarefa, como testemunham a fé orante e a prática
litúrgica da Igreja a partir dos primeiros séculos. Aquele não tivesse recebido
uma designação solene para o culto Divino não podia desempenhar uma função
litúrgica, mesmo se essa função fosse secundária ou meramente de assistência.
Essas funções secundárias e de assistência eram desempenhadas pelos diáconos,
os levitas do Novo Testamento, que, precisamente, não eram considerados
sacerdotes. Assim sempre acreditou e rezou a Igreja: o diácono é ordenado non
ad sacerdotium, sed ad ministerium (Traditio Apostolica, 9). No
documento Traditio Apostolica (II-inícios do século III) diz-se
novamente: «O diácono não recebe o espírito do qual participa o sacerdote,
mas o espírito para estar sob a autoridade do bispo» (n. 8).
O Papa Bento XVI trouxe um esclarecimento doutrinal e canónico sobre o
diaconado. Com o Motu proprio Omnium in Mentem, de 26 de Outubro de
2009, o Sumo Pontífice submeteu a correcção o texto dos cânones 1008 e 1009 do
Código de Direito Canónico. O texto precedente do cânone 1008 dizia que todos
os ministros sagrados que recebem o sacramento da ordem cumprem a função de
ensinar, santificar e governar in persona Christi Capitis. Na nova
formulação do mesmo cânone, a expressão in persona Christi Capitis e a
menção à tríplice função (tria munera) foram removidas. Foi adicionado um
terceiro parágrafo ao cânone 1009: «Aqueles que são constituídos na ordem do
episcopado ou do presbiterado recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa
de Cristo, Cabeça, enquanto que os diáconos são habilitados para servir o povo
de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade (vim populo Dei
serviendi)». O magistério da Igreja trouxe este esclarecimento necessário
para que o diaconado seja entendido, doutrinal e liturgicamente, de um modo
mais conforme à tradição apostólica e à grande tradição da Igreja. De facto, São
Tomás de Aquino dizia que o diácono não tem o poder de ensinar, ou seja, não
tem o munus docendi em sentido estrito. Há uma diferença entre a
natureza da pregação do bispo ou do sacerdote, de um lado, e a do diácono, do
outro. O diácono só pode pregar per modum catechizantis, em vez, o modus
docendi, a exposição doutrinal do Evangelho e da fé, compete ao bispo e ao
presbítero, dizia São Tomás (cf. S. th. III, 67, 1, ad 1).
No que diz respeito à ordem hierárquica da Igreja, o Concílio de Trento
distinguiu, claramente, os sacerdotes dos que se chamam ministros. O Concílio
afirma assim: «Além do sacerdócio, há, na Igreja Católica, outras ordens
maiores e menores» (sess. XXIII, cân. 2). «Na Igreja Católica há uma
hierarquia, instituída por disposição Divina e formada por bispos, sacerdotes e
ministros» (ibid., cân. 6). Na palavra “ministros” estão incluídos
em primeiro lugar, certamente, os diáconos e pode-se deduzir, do citado cân. 2,
que estejam incluídas na hierarquia também as ordens menores, embora não
pertençam ao sacerdócio ministerial, como o episcopado e o presbiterado. Os
diáconos não são sacrificatores, não são sacerdotes, e, por isso, a
grande tradição da Igreja não considerou os diáconos ministros ordinários dos
sacramentos do baptismo e da distribuição da Sagrada Comunhão.
Toda a tradição da Igreja, seja Oriental ou Ocidental, reafirmou sempre o
seguinte princípio: o diácono prepara, assiste, presta a sua ajuda à acção
litúrgica do bispo ou do presbítero (cf. p.e. Didascalia Apostolorum,
11). Já o primeiro Concílio Ecuménico de Niceia afirmava, inequivocamente, esta
verdade e esta prática recebida da tradição, dizendo: «Este grande e santo
concílio tomou conhecimento que, em alguns lugares e cidades, os diáconos administram
aos presbíteros a graça da sagrada Comunhão (gratiam sacræ
communionis) Nem a forma canónica (regula, kanòn), nem os costumes permitem que
quem não tem o poder de oferecer o sacrifício (potestatem offerendi) dê o corpo
de Cristo a quem tem o poder de oferecer o sacrifício» (cân.
18). O diácono serve, no bispo e nos presbíteros, o único e indivisível
sacerdócio, da mesma forma que os levitas serviam o sumo sacerdote e os
sacerdotes mosaicos.
5. O diaconado e as ordens menores
Sem ser propriamente sacerdote, o diácono pertence, no entanto, à ordem
sacramental e hierárquica. Este facto exprime a verdade de que as funções
litúrgicas subordinadas ou inferiores pertencem, também essas, ao único
verdadeiro sacerdote Jesus Cristo, visto que Ele, no exercício do Seu
sacerdócio, pelo sacrifício da Cruz, se fez servo, ministro, “diácono”. De
facto, durante a Última Ceia, Cristo disse aos seus apóstolos, aos sacerdotes
da Nova Aliança, estas palavras: «Estou no meio de vós como aquele que serve
(ho diakonòn)» (Lc 22, 27), melhor dizendo, como um “diácono”.
Para realizar, durante a liturgia, serviços de assistência, quer dizer,
funções que não exigem a potestade propriamente sacerdotal, por ordenança
divina foi instituída, na Igreja, uma ordenação sacramental que é o diaconado.
Os serviços litúrgicos do diaconado, com excepção para a proclamação do
Evangelho, foram, ao longo do tempo, distribuídos a outros ministros do altar
para os quais a Igreja criou ordenações não-sacramentais, em particular o
subdiaconado, o leitorado e o acolitado. Logo, não é válido o princípio segundo
o qual se diz que todas as funções litúrgicas que não requerem a potestade
propriamente sacerdotal pertencem, por lei e por natureza, ao sacerdócio comum
dos fiéis.
Tal afirmação, aliás, contradiz o princípio estabelecido, por Divina
Revelação, na Antiga Aliança, na qual Deus (através de Moisés) instituiu a
ordem dos levitas para as funções inferiores e não-sacerdotais, e na Nova
Aliança, na qual instituiu (através dos apóstolos), para este fim, a ordem dos
diáconos, ou seja, para as funções não-sacerdotais na liturgia. O serviço
litúrgico do diácono contém também em si as inferiores ou as mais humildes
funções litúrgicas, visto que expressam a verdadeira natureza da sua ordem e do
seu nome: servidor, diákonos. Estas funções litúrgicas inferiores ou
mais humildes podem ser, por exemplo, levar, ao altar, a luz, a água e o vinho (subdiácono,
acólito), ler as leituras (subdiácono, leitor), assistir aos exorcismos e pronunciar
orações exorcísticas (exorcista), vigiar as portas da igreja e tocar os sinos
(ostiário). Nos tempos dos apóstolos, eram os diáconos que realizavam todos estes
serviços inferiores durante o culto Divino, mas, já no século II, a Igreja, por
uma sábia disposição, usando um poder que Deus lhe conferiu, começou a reservar
aos diáconos as funções litúrgicas não-sacerdotais mais altas e abriu, por
assim dizer, o tesouro do diaconado, distribuindo as suas riquezas, operando
desmembramentos do próprio diaconado e criando, assim, as ordens menores (cf.
Dom Adrien Gréa, L’Église et sa divine constitution. Préface de Louis
Bouyer de l’Oratoire, ed. Casterman, Montréal 1965, p. 326).
Por muito tempo, pôde-se, assim, conservar um pequeno número de diáconos, multiplicando
os outros ministros inferiores. Nos primeiros séculos, a Igreja de Roma, por
reverência à tradição dos Apóstolos, não queria ultrapassar o número sete para
os diáconos. Assim, em Roma, no século III, o Papa Cornélio escreveu que a
Igreja Romana tinha sete diáconos (cf. Eusébio de Cesareia, Storia
ecclesiastica, I, 6, 43). Ainda no século IV, um sínodo provincial, o de
Neo-Cesareia (entre 314 e 325 a.C.), estabelecia a mesma norma (cf. Mansi
II, 544). Dom Adrien Gréa deu esta explicação, espiritual e teologicamente
profunda, para o nexo orgânico entre o diaconado e as outras ordens inferiores
ou menores: «Na medida em que crescia a árvore da Igreja, este ramo
principal do diaconado, obedecendo às leis de uma divina expansão, abriu-se e dividiu-se
em vários ramos, que eram a ordem do subdiaconado e as outras ordens menores»
(op. cit., p. 326).
Qual pode ser a razão da admirável fecundidade do diaconado, pela qual
nasceram as ordens inferiores? A resposta, segundo Dom Gréa, reside no facto de
que existe uma diferença essencial entre o sacerdócio e o ministério. Podemos
ver esta diferença essencial no facto de que apenas o sacerdócio actua in
persona Christi Capitis; o ministério do diaconado, por outro lado, não
pode fazer isto, como reiterou o Papa Bento XVI no Motu proprio Omnium in
Mentem. O sacerdócio é simples e, pela sua natureza, indivisível. O
sacerdócio não pode ser comunicado parcialmente, embora possa ser possuído em
diferentes graus. A título de cabeça, o sacerdócio é possuído pelo bispo, a
título de participante, pelo presbítero. Na sua essência, o sacerdócio não pode
ser desmembrado (cf. Dom Gréa, op. cit., p. 327). O ministério, por
outro lado, é plenamente possuído pelo diaconado e está indefinidamente aberto
à partilha, uma vez que as múltiplas funções dos ministros estão todas
dirigidas ao sacerdócio, ao qual devem servir. A sabedoria Divina imprimiu o
carácter de divisibilidade ao serviço litúrgico não estritamente sacerdotal e
fundou-o no diaconado sacramental, deixando, porém, à Igreja a liberdade de
distribuir, segundo as necessidades e as circunstâncias, de modo não-sacramental,
as diferentes partes do diaconado que se encontram nas ordens inferiores ou
menores, especialmente os ministérios do leitorado e acolitado.
Definindo dogmaticamente a estrutura divinamente estabelecida da
hierarquia, o Concílio de Trento escolheu, ao lado dos termos “bispo” e “sacerdotes”,
o termo “ministros”, evitando o termo “diáconos”. Provavelmente, o Concílio queria
incluir no termo “ministros” tanto o diaconado quanto as ordens menores, para
dizer, implicitamente, que as ordens menores são parte do diaconado. Esta é a
formulação do cânone 6 da sessão XXIII: «Se alguém disser que, na Igreja
Católica, não há hierarquia estabelecida por uma divina disposição, que é
composta por bispos, sacerdotes e ministros, seja anátema». Pode-se dizer, pois,
que as ordens inferiores ou menores, como o leitorado e acolitado, têm, para a
instituição divina, a sua raiz no diaconado, mas foram, para a instituição
eclesiástica, formadas e distribuídas em vários graus (cf. Dom Gréa, loc.cit.).
6. O desenvolvimento histórico das ordens menores
Já no século II, encontra-se, nas celebrações litúrgicas, o distinto ofício
do leitor como uma categoria estável dos ministros litúrgicos, como testemunha
Tertuliano (cf. Praescr. 41). Antes de Tertuliano, São Justino faz
menção daqueles que têm a função de ler a Sagrada Escritura na liturgia
eucarística (cf. 1 Apol. 67, 3). Já no século III, na Igreja Romana, existiam
todas as ordens menores e maiores da posterior tradição da Igreja, como testemunha
uma carta, do ano 251, do Papa Cornélio: «Na Igreja Romana há quarenta e
seis presbíteros, sete diáconos, sete subdiáconos, quarenta e dois acólitos,
cinquenta e dois exorcistas, leitores e ostiários» (Eusébio de Cesareia, Storia
ecclesiastica, VI, 43, 11).
Deve-se levar em conta que esta estrutura hierárquica, com os seus vários
graus, não poderia ser uma inovação, mas reflectia uma tradição, já que, três
anos depois, o Papa Estêvão I escrevia a São Cipriano de Cartago que na Igreja Romana
não há inovações, formulando a famosa expressão: «nihil innovetur nisi quod
traditum est» (in Cipriano, Ep. 74). Eusébio de Cesareia descrevia a
atitude do Papa Estêvão, que, certamente, também caracterizava os seus
predecessores, os Pontífices romanos, com estas palavras: «Stephanus nihil
adversus traditionalem, quæ iam inde ab ultimis temporibus
obtinuerat, innovandum ratus est (Estêvão decidiu não aprovar
nenhuma inovação contra a tradição, que recebeu dos tempos precedentes)» (Storia
ecclesiastica, VII, 3, 1).
Num aspecto de grande peso como é a estrutura hierárquica, a existência dos
cinco graus de ministros inferiores ao diaconado não poderia ser, em meados do
século III, uma inovação contra a tradição. A existência tranquila destes graus
inferiores ao diaconado pressupunha, por isso, uma tradição, mais ou menos,
longa e devia, necessariamente, remontar, na Igreja Romana, pelo menos, ao
século II, quer dizer, ao tempo imediatamente pós-apostólico. De acordo com o
testemunho de todos os documentos litúrgicos e dos Padres da Igreja, a partir
do século II, o leitor e, depois, os outros ministérios litúrgicos inferiores
(ostiário, exorcista, acólito, subdiácono) pertenciam ao clero e o ofício era-lhes
conferido mediante uma ordenação, embora sem imposição das mãos. A Igreja Oriental
usava, e ainda usa, duas expressões diferentes: para as ordenações sacramentais
do episcopado, presbiterado e diaconado, usa-se a palavra cheirotenia,
enquanto que, para as ordenações de clérigos menores (subdiáconos, acólitos,
leitores), usa-se a palavra cheirotesia. Para designar que as funções
dos ministros inferiores ao diácono estão, de certo modo, contidas no próprio
ministério do diácono e dele se originam, a Igreja também atribuiu, aos
ministros litúrgicos inferiores, o termo ordo, o mesmo termo com que são
designados os ministros hierárquicos da ordem sacramental, embora com a
especificação “ordens menores”, para distingui-los das três “ordens maiores”
(diaconado, presbiterado, episcopado), que têm o carácter sacramental.
7. A situação actual das ordens menores
A partir dos primeiros séculos, por quase mil e setecentos anos, a Igreja
designou, ininterruptamente, tanto nos livros litúrgicos como nos canónicos, os
ministros litúrgicos inferiores ao diaconado com o termo ordines. Esta
tradição durou até o Motu próprio Ministeria Quaedam, do Papa Paulo VI, de
1972, com o qual foram abolidas as ordens menores e o subdiaconado, e, no seu
lugar, foram criados os “ministérios” do leitor e do acólito para promover a participação
activa dos fiéis leigos na liturgia, embora tal opinião não encontre nenhum sustentamento
concreto nos textos do Concílio Vaticano II. Estes serviços de leitor e de acólito
receberam, depois, a qualificação de “ministérios laicais” como meio da chamada
participação activa dos fiéis leigos na liturgia. Além disso, difundiu-se o
argumento de que o serviço litúrgico de leitor e de acólito seria uma expressão
própria do sacerdócio comum dos leigos. Com base nesta argumentação, não se
pode dar um motivo convincente para excluir as mulheres do serviço oficial de leitor
e de acólito.
Esta argumentação, contudo, não corresponde ao sensus perennis Ecclesiæ, visto
que, até ao Papa Paulo VI, a Igreja nunca ensinou que o serviço litúrgico de leitor
e de acólito seria uma expressão própria do sacerdócio comum dos leigos. A
tradição ininterrupta da Igreja universal não só proibiu as mulheres de
realizarem o serviço litúrgico de leitor e de acólito, mas o Direito Canónico
da Igreja, efectivamente, proibia as mulheres de receberem as ordens menores ou
o ministério do leitorado e do acolitado.
Com um gesto de grande e evidente ruptura com a ininterrupta e universal tradição
da Igreja, tanto no Oriente como no Ocidente, o Papa Francisco, com o Motu
proprio Spiritus Domini, de 10 de Janeiro de 2021, modificou o cân. 230
§ 1 do Código de Direito Canónico, permitindo o acesso das pessoas do sexo feminino
ao ministério instituído do leitorado e do acolitado. Todavia, este gesto de
grande ruptura com a ininterrupta e universal tradição da Igreja, realizado, pelo
Papa Francisco, a nível do direito, foi levado a cabo ou tolerado pelos seus
predecessores, os Papas Paulo VI, João Paulo II e Bento XVI, ainda antes a
nível da prática.
Uma outra consequência lógica seria a proposta de pedir o diaconado
sacramental para as mulheres. O facto de o Papa Bento XVI ter reafirmado a
doutrina tradicional, segundo a qual o diácono não tem o poder de agir in
persona Christi capitis, não sendo ordenado ao sacerdócio, mas ao
ministério, deu a alguns teólogos a ocasião de pedir para as mulheres, com base
neste argumento, o acesso ao diaconado sacramental. Argumentam que, visto que o
diácono não possui o sacerdócio ministerial, a proibição da ordenação
sacerdotal, confirmada, definitivamente, pelo Papa João Paulo II, no documento Ordinatio
Sacerdotalis, do ano de 1994, consequentemente, não se aplicaria, segundo
eles, ao diaconado.
Deve-se dizer que uma ordenação sacramental diaconal da mulher contradiria toda
a tradição da Igreja universal, tanto Oriental como Ocidental, e seria contra a
ordem divinamente estabelecida da Igreja, uma vez que o Concílio de Trento definiu,
dogmaticamente, a seguinte verdade: a hierarquia, divinamente instituída, compõe-se
de bispos, presbíteros e ministros, isto é, pelo menos também de diáconos (cf.
sess. XXIII, cân. 6). Além disso, o famoso liturgista Aimé Georges Martimort
refutou, com convincentes provas históricas e teológicas, a teoria e a
pretensão da existência de um diaconado sacramental feminino (cf. Les diaconesses.
Essai historique, Roma 1982; cf. também Gerhard Ludwig Müller. Können
Frauen die saktramentale Diakonenweihe gültig empfangen? In: Leo Cardinal Scheffczyk, hrsg., Diakonat und
Diakonissen, St. Ottilien 2002, pp. 67-106).
A
argumentação teológica segundo a qual o serviço de leitor e acólito seria
próprio do sacerdócio comum dos leigos contradiz o princípio divinamente
estabelecido já no Antigo Testamento, que dizia: para desenvolver um qualquer
serviço, ainda mais humilde, no culto público, era necessário que os ministros recebessem
uma designação estável ou sagrada. Os Apóstolos conservaram este princípio
estabelecendo, por Divina revelação, a ordem dos diáconos, em analogia com os
levitas do Antigo Testamento. Este facto também se evidencia nas alusões do
Papa Clemente I, discípulo dos apóstolos (cf. op. cit.). A Igreja dos
primeiros séculos e, depois, toda a ininterrupta tradição conservaram este
princípio teológico do culto Divino, que afirma que, para realizar qualquer
serviço ao altar ou no culto público, é necessário pertencer à ordem dos
ministros, designados para tais funções com um rito especial chamado “ordenação”.
Por esta razão, a Igreja, já a partir do século II, começou a distribuir as
várias competências litúrgicas do diácono, quer dizer, do levita do Novo
Testamento, a vários ministros ou ordens inferiores. A admissão ao serviço
litúrgico sem ter recebido uma ordem menor era sempre considerada uma excepção.
Na qualidade de suplentes das ordens menores, podiam servir ao altar pessoas do
sexo masculino, adultos ou crianças, acólitos. Nestes casos, o sexo masculino
substituía, de certa forma, a ordenação menor não-sacramental, visto que o
serviço diaconal e todos os outros serviços inferiores, que eram incluídos no
diaconado, não eram serviços sacerdotais. No entanto, o sexo masculino era
necessário porque, faltando a ordenação menor, era, a nível do símbolo, o último
elo que ligava os ministros litúrgicos inferiores e de suplência com o diaconado.
Por outras palavras, os ministros litúrgicos inferiores estavam ligados ao
princípio do serviço litúrgico levítico que, por sua vez, era estritamente
ordenado ao sacerdócio e, ao mesmo tempo, a este subordinado e reservado, por Divina
disposição, ao sexo masculino na Antiga Aliança.
De facto, Jesus Cristo era, propriamente, o “diácono” e “ministro” de todos
os serviços do culto público da Nova Aliança e era do sexo masculino. Por esta
razão, a universal e ininterrupta tradição bimilenária da Igreja, tanto no
Oriente como no Ocidente, reservou o ministério do serviço litúrgico público ao
sexo masculino na ordem sacramental do episcopado, presbiterado e diaconado, e
também nas ordens menores, ou seja, nos ministérios inferiores, como, por
exemplo, do leitorado e acolitado. O sexo feminino encontra o seu modelo de
ministério e serviço na Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, que se designava
a si mesma com a palavra serva, ancilla (lat.), doúle (grego), é
o equivalente do masculino diákonos. É significativo que Maria não tenha
dito “sou a diákona do Senhor”, mas “sou a serva do Senhor”.
Na argumentação teológica de toda a tradição, seja do Antigo Testamento ou
do Novo Testamento, bem como da bimilenária tradição Oriental e Ocidental da
Igreja, o serviço litúrgico das mulheres na liturgia eucarística, seja como
leitora ou como acólita e servente no contexto do altar, era absolutamente
excluído (cf. também o citado estudo de Martimort). Havia algumas excepções nos
casos de mosteiros femininos de clausura, onde as monjas podiam ler a leitura,
mas não a faziam no presbitério, mas por trás da grade da clausura, por exemplo,
em alguns conventos das monjas cartuxas (cf. Martimort, op. cit., pp.
231ss.).
A proclamação da leitura da Sagrada Escritura durante a celebração eucarística
nunca era confiada pela Igreja a pessoas que não fossem constituídas, pelo
menos, nas ordens menores. O Segundo Concílio Ecuménico de Niceia proibia um
costume contrário, dizendo: «A ordem (taxis) deve ser conservada nas coisas
sagradas e agrada a Deus que se observem, com diligência, as várias tarefas do
sacerdócio. Dado que alguns, tendo recebido, desde pequenos, a tonsura clerical,
sem outra imposição das mãos pelo bispo (me cheirotesian labòntas), lêem do ambão
durante a liturgia eucarística (super ambonem irregulariter in collecta
legentes; em grego: en te synaxei), ao contrário dos sagrados cânones (em
grego: a-kanonìstos), ordenamos que, a partir deste momento, isso não seja mais
consentido» (cân. XIV).
Esta norma foi sempre conservada pela Igreja universal e, especialmente,
pela Igreja Romana até ao momento seguinte à reforma litúrgica depois do
Concílio Vaticano II, quando se consentiu aos leigos, isto é, àqueles que não eram
constituídos nas ordens maiores ou menores, de ler publicamente a leitura
também nas Missas solenes e permitiu-se, gradualmente, até às mulheres.
Desejando conservar o princípio da grande tradição, que exigia que os serviços
litúrgicos fossem realizados pelos ministros das ordens menores, o Concílio de
Trento recomendava vivamente aos bispos que assegurassem «que as funções das
sagradas ordens, do diaconado ao ostiariado, acolhidas na Igreja desde os
tempos apostólicos, sejam apenas exercidas por aqueles que são constituídos em
tais ordens» (sess. XXIII, Decreto de reforma, cân. 17). O Concílio permitia
que fossem ordenados como clérigos menores até homens casados: «Se não
houver clérigos celibatários para exercer o ministério das quatro ordens
menores, poderão também ser substituídos por clérigos casados» (loc. cit.).
Na liturgia romana, segundo a forma mais antiga ou extraordinária, a
proclamação da leitura na liturgia eucarística só pode ser feita por aqueles
que estão constituídos ou nas ordens menores ou nas ordens maiores; de facto,
até hoje, as ordens menores ainda são conferidas, pontificalmente, nas
comunidades que aderem ao usus antiquior. Esta forma da liturgia romana conserva,
até hoje, este princípio transmitido desde os tempos apostólicos e reafirmado
pelo Segundo Concílio de Niceia, no século VIII, e pelo Concílio de Trento, no
século XVI.
8. O serviço das ordens menores e o sacerdócio de Cristo
Jesus Cristo, o único verdadeiro sumo sacerdote de Deus, é, ao mesmo tempo,
o supremo diácono e poder-se-ia dizer, de certa forma, que Cristo é também o
supremo subdiácono, Cristo é o supremo acólito e exorcista, Cristo é o supremo
leitor e ostiário, até mesmo o supremo ministro, Cristo é o supremo acólito na
liturgia, visto que toda a existência e a obra salvífica de Cristo eram um
serviço muito humilde. O Seu sacerdócio no sacerdócio ministerial da Igreja
deve, assim sendo, incluir também as funções litúrgicas inferiores, ou seja, os
mais humildes serviços litúrgicos, como o do leitor ou do acólito. Por isso, o
diaconado, com as suas funções, faz parte do sacramento da ordem e,
implicitamente, também dele fazem parte os graus litúrgicos inferiores com as
suas funções que foram, desde sempre, justamente, chamadas ordines,
embora, formalmente, não-sacramentais. Eis mais uma razão teológica para o facto
de que a Igreja universal nunca admitiu as mulheres ao serviço litúrgico
público, nem mesmo nos graus inferiores de leitor ou de acólito. Na vida de
Cristo, pode-se ver como Ele cumpria a função de leitor (quando lia a Sagrada
Escritura no culto na sinagoga, cf. Lc 4, 16). Pode-se dizer também que Cristo exercia
a função de ostiário ao expulsar os mercadores do templo de Deus (cf. Jo 2,
15). Cristo desempenhava, habitualmente, as funções de exorcista, expulsando os
espíritos imundos. A função de subdiácono ou diácono foi exercida por Cristo,
por exemplo, durante a Última Ceia, cingindo-se com um avental de servo e
lavando os pés aos apóstolos que, durante a mesma Ceia, foram constituídos, por
Ele, verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento (cf. Concílio de Trento, sess.
XXII, cap. 1).
À grandeza e à natureza do sacerdócio ministerial e do sacramento da ordem
pertencem também os serviços litúrgicos humildes e inferiores. Seria um erro, e
um pensamento humano e mundano, afirmar que apenas as funções litúrgicas
superiores (proclamar o Evangelho, proferir as palavras de consagração) sejam
próprias do sacerdócio ministerial, enquanto as funções litúrgicas inferiores e
humildes (proferir a leitura e servir ao altar) sejam próprias do sacerdócio
comum dos fiéis leigos. No reino de Cristo não há uma discriminação, não há uma
competição para ter mais poderes no exercício do culto Divino, pelo contrário,
tudo se concentra na realidade e na necessidade da humildade e do servir em
conformidade com o modelo de Cristo Sumo e Eterno Sacerdote.
Dom Gréa deixou-nos as seguintes reflexões admiráveis: «Quando o bispo
ou o sacerdote cumprem alguma função de simples ministério, exercem-na com toda
a grandeza que o seu sacerdócio confere à sua acção. O divino chefe dos bispos,
o próprio Jesus Cristo, não desprezou o exercício das acções dos ministros
inferiores, elevando todos para a sublimidade do Seu sumo sacerdócio. Ele,
sacerdote na plenitude do sacerdócio, que recebeu do Pai (Sl 109, 4; Hb 5, 1-10),
quis santificar, na Sua pessoa, as funções dos ministros inferiores. Ao exercer
estas funções inferiores, Jesus elevou-as à dignidade do Seu sumo sacerdócio. Baixando-se
a estas funções ministeriais inferiores, Ele não as diminuiu nem degradou» (op.
cit., p. 109).
Todos os serviços litúrgicos no âmbito do presbitério representam Cristo, o
supremo “diácono”, e, à vista disso, tanto os serviços litúrgicos superiores quanto
os inferiores são realizados, segundo o perennis sensus da Igreja e a
sua ininterrupta tradição, pelas pessoas do sexo masculino que são constituídas
na ordem sacramental do episcopado, presbiterado e diaconado ou nos ministérios
inferiores do altar, especialmente do leitorado e do acolitado.
O sacerdócio comum, por outro lado, é representado por aquelas pessoas que
se encontram, durante a liturgia, na barca da igreja, representando Maria, a “serva
do Senhor”, que acolhe a Palavra e a torna fecunda no mundo. A Bem-Aventurada
Virgem Maria nunca teria desejado desempenhar e, de facto, nunca desempenhou a
função de leitora ou de acólita na liturgia da Igreja primitiva. E Ela teria
sido a mais digna para tal serviço, sendo toda santa e imaculada. Uma
participação na liturgia segundo o modelo de Maria é uma participação litúrgica
mais activa e fecunda possível por parte do sacerdócio comum e, especialmente, por
parte das mulheres, pois «a Igreja vê em Maria a máxima expressão do génio
feminino» (Papa João Paulo II, Carta às mulheres, 10).
† Athanasius
Schneider, Bispo auxiliar da Arquidiocese de Maria Santíssima em Astana
segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
O significado dos ministérios menores na sagrada liturgia
domingo, 24 de janeiro de 2021
As Bodas de Caná segundo o Veronese, prodígio de beleza
«Fazei
o que Ele vos disser» (Jo 2, 5).
Para a beleza e consequente fama do refeitório do complexo monumental de São
Jorge Maior, em Veneza, contribuíram, nos anos sessenta do século XVI, dois
famosos artistas, Andrea Palladio e Paolo Calliari, mais conhecido como “il
Veronese”. A magnificência do ambiente projectado pelo arquitecto que, na
verdade, interveio num edifício pré-existente, foi, posteriormente, evidenciada
pelo posicionamento da tela na grande parede de fundo, para cuja realização os
monges, no contrato com o artífice, explicitaram precisas indicações relativas
não apenas ao assunto, mas também aos materiais a utilizar. Os mais raros
pigmentos – lápis-lazúli, cinábrio, ouro-pigmento... – foram usados para
pintar uma tela com dimensões verdadeiramente impressionante (mede, de facto,
quase 70 metros quadrados), povoada por cerca de cento e trinta figuras.
Comitente foi a riquíssima congregação beneditina de Santa Justina que acolhia
e hospedava, no seu mosteiro da ilha, dignitários de corte, nobres e príncipes,
peregrinos de elevada posição social que teriam sabido reflectir-se na cena
pintada: a festa nupcial proferida pelo Evangelho de João foi transportada, pelo
artista, para o seu mundo contemporâneo, ou seja, para a sociedade veneziana da
época, cujos sumptuosos banquetes, públicos e privados, estavam na ordem do dia.
Além disso, o espaço real parece fundir-se com o pictórico, prolongando o Veronese
com uma perfeita, quanto harmoniosa, ilusionista profundidade. Parece,
portanto, estar-se lá.
O facto é conhecido: Jesus, convidado para as bodas com alguns dos Seus
discípulos e Sua Mãe, instado por esta última, transforma a água em vinho, que
faltou inesperadamente. Um pretexto, em si mesmo efémero, torna-se, assim, o
primeiro sinal público do poder divino de Cristo que também se manifesta na fervilhante
pintura que aparecia (e ainda aparece graças a uma cópia no lugar do original,
roubado em França) diante dos olhos de quem entrasse no refeitório veneziano.
A vista é frontal: perfis de edifícios clássicos emolduram, como alas teatrais,
um terraço com balaustrada sob a qual está colocada a mesa nupcial. Um arejado céu
azul domina a arquitectura e os personagens que, nas suas sumptuosas vestes,
descritas com precisão analítica, se movem sincronicamente, como se estivessem
num palco. Jesus é o centro da perspectiva e de toda a composição: está imóvel,
o rosto inundado de luz e é, precisamente, a sua icónica fixidez o indício que
revela a origem do portentoso milagre que se está a desenrolar aos olhos dos
espectadores. D’Ele jorra aquela energia que se distribui entre as tramas coloridas
da tela, para compor as quais o pintor segue o texto evangélico.
Maria, sentada ao lado do Filho, estende a mão sobre um copo vazio. O criado, à
direita da pintura, despeja vinho, das jarras até recentemente cheias de água, nas
canecas. O copeiro examina o conteúdo do copo, como se quisesse ter a certeza ou
a regozijar-se da sua qualidade. No lado oposto, um servo entrega um cálice ao esposo,
enquanto, ao redor, os seus convidados estão ocupados com conversas e intrigas
festivas. O nosso olhar persiste, curioso, em cada um deles, mas, no final, é
como que magnetizado pela figura de Jesus, cuja presença é a única a dar
sentido a cada momento da vida, perecível e transitória, como nos lembra a
ampulheta sobre a mesa dos músicos em primeiro plano.
Veronese, ao dar prova da sua criatividade magistral, não descura, de facto, a
mensagem eucarística: em perfeito alinhamento com Jesus, na parte superior do
quadro, o trinchante da copa esquarteja um cordeiro, antecipando o sacrifício
de Cristo que dará a Sua vida por amor de todos os homens.
Margherita del Castillo
Através de La Nuova Bussola Quotidiana
sábado, 23 de janeiro de 2021
Jérôme Lejeune, geneticista francês, foi declarado Venerável
A
Congregação para as Causas dos Santos promulgou, a 21 de Janeiro, alguns
decretos, aprovados pelo Papa Francisco, que reconhecem as virtudes heróicas de
diversas figuras. Entre estas está o geneticista Jérôme Lejeune (1926-1994),
conhecido, em todo o mundo, por ter descoberto o gene da síndrome de Down, mas
também por ter lutado contra todo o tipo de lei a favor do aborto. O Papa
autorizou o decreto da Congregação para as Causas dos Santos que reconhece «as
virtudes heróicas do Servo de Deus Jérôme Lejeune, fiel leigo; nasceu, a 13 de Junho
de 1926, em Montrouge, França, e morreu, em, Paris a 3 de Abril de 1994».
Lejeune foi o primeiro presidente da Pontifícia Academia para a Vida (embora
por apenas dois meses, de Fevereiro de 1994 a 3 de Abril, quando morreu),
nomeado por João Paulo II, que se recolheu no seu túmulo, em França, em 1997,
por ocasião da Jornada Mundial da Juventude. Muitos se perguntam se foi a luta
contra o aborto do Prof. Lejeune a custar-lhe o reconhecimento do Prémio Nobel pela
sua descoberta da Trissomia 21.
Através de Corrispondenza Romana
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
O declínio da democracia
Os recentes
factos dos Estados Unidos estão, sem dúvida alguma, entre os mais importantes
das últimas décadas. E não me refiro às acusações de fraude nas últimas
eleições presidenciais, nem aos graves conflitos que tal facto produzirá nos
próximos quatro anos de governo.
É muito mais importante o que está a acontecer em relação à perda da liberdade
de expressão, à imposição ou à rejeição de algumas ideias políticas e à
proibição totalitária de determinadas formas de pensamento. Pela primeira vez, manifesta-se,
publicamente, um poder oculto e misterioso, que, agora, é o senhor das
comunicações globais, que nos quer impor, de forma autoritária, aquilo que
podemos ou não podemos expressar publicamente.
Trata-se das chamadas redes sociais, que se autoproclamaram como “a voz de quem
não tem voz”, em aberta rebelião contra os grandes meios de comunicação. Em
todo o mundo, a TV, os jornais e as principais rádios tornaram-se instrumentos para
a divulgação de indizíveis falsidades ou, por dinheiro, colocaram-se ao serviço
das piores causas políticas. Pois bem, nos últimos anos, as redes sociais levantaram-se
contra os grandes meios e privaram-nos do poder absoluto que exerciam, pois com
eles todos podem divulgar as suas próprias análises e notícias, mostrando, ao
mundo, realidades silenciadas ou distorcidas pelo monopólio dos grandes meios.
As redes sociais e a sua grande influência mundial
O poder e a influência que as redes sociais alcançaram, transformaram-nas num
verdadeiro gigante da informação, inclusive os servidores de internet que
permitem o seu funcionamento, de tal forma que passaram a influenciar o quotidiano
de biliões de pessoas em todo o mundo. Consequentemente, os seus proprietários
entraram no selecto e reduzido grupo das pessoas mais poderosas, influentes e
ricas do planeta.
Como era de se esperar, num determinado momento, este poder deveria
manifestar-se. De facto, para que serve o poder senão para comandar? E, então, no
meio do actual conflito norte-americano, o presidente dos Estados Unidos,
considerado o homem mais poderoso do planeta, foi posto de joelhos por estes misteriosos
personagens. Agora, são eles a decidir aquilo que as pessoas devem pensar, são
eles a impor as ideias que se devem divulgar, censurando, implacavelmente, quem
se atreve a contradizê-las. Assim, foram encerradas as contas pessoais do
Twitter, Snapchat e Facebook do presidente Trump, juntamente com o seu canal YouTube
e todos os outros canais de comunicação do presidente dos Estados Unidos. E
também as contas oficiais da presidência dos EUA.
Estes factos deveriam ser uma gravíssima campainha de alarme
Se fizeram isto com o presidente Trump, o que poderão fazer com cada um de
nós? Criou-se um Moloque que manipula, dirige e estabelece, a seu gosto, as
regras de funcionamento destes meios, e, agora, este monstro dita o que podemos
comunicar através deles. Se não obedecemos às suas directrizes e insistimos em
pensar de modo independente, faz-nos desaparecer sem direito a qualquer
resposta. E, o que é ainda mais grave, tal Moloque lança raios e setas contra os
seus críticos, desencadeando, contra eles, todas as perseguições do poder
político e judicial, os seus mais recentes e perigosos aliados.
Este é o caminho escuro, cheio de perplexidade e apreensões, a que nos conduz
este enigmático século XXI. Paradoxalmente, somam-se a isso as consequências da
pandemia chinesa do coronavírus, que se apoderou do mundo, pois, diante do
terror do contágio, da doença e da morte, o mundo está, gradativamente, a
renunciar às suas mais preciosas liberdades.
Pôs-se fim às viagens, às festas, aos restaurantes e aos bares. Todos os desportos
ficaram sem público, assim como os grandes concertos e as manifestações
culturais. É-nos imposto que fiquemos em casa e até se chega ao ponto de nos
proibirem de ver familiares e amigos. As empresas fecham, os postos de trabalho
reduzem-se, a gente comum está em estado de extrema necessidade e o poder dos
governantes é cada vez mais arbitrário e ditatorial. No final, a indomável
liberdade, que era a essência do mundo contemporâneo, é desfeita e todos acabam
por obedecer e respeitar as medidas impostas.
O nome que damos a esta gigantesca transformação psicológica e psicopolítica pouco
importa. Poderíamos chamar-lhe Nova Ordem Mundial, Gran Reset, Engenharia
Social, Deep State ou o que for, mas é, sem dúvida, claro que o mundo, tal como
o conheceram as gerações adultas, não voltará a ser o mesmo. E, sempre com absoluta
certeza, considerando a invasão produzida por tais poderes ocultos que, agora, aparecem
com maior força e determinação, a sociedade avança, de forma vertiginosa, para
a perda das liberdades.
A pandemia e os senhores das redes sociais ameaçam a liberdade
Quando escrevemos uma mensagem nas redes, este poder oculto lê-nos; se falamos
ao telefone, ouve-nos; quando saímos para a rua, filma-nos; se viajamos, sabe
perfeitamente para onde vamos; se vemos TV, monitoriza-nos para conhecer as
nossas preferências; se nos ligamos à internet, sabe o que nos interessa.
Embora isto não seja nada de novo, já que se verifica há alguns anos, a grande novidade
é que, agora, se começa a perseguir aqueles que não estão em comunhão com o
novo sistema que se quer impor ao mundo.
A consequência do que estamos a viver é que o mundo funcionará assim. Então,
para que serve a democracia? Este sistema de governo já está a corroer pelo absoluto
descrédito, devido aos níveis de corrupção alcançados pelos seus mais eminentes
e reconhecidos representantes. Estas, as elites decadentes da classe política,
são as pessoas mais desprezadas em quase todos os países e, cada vez mais, a
sua credibilidade é menor. Sem dúvida, o que parecia ser uma das maiores
transformações da nossa época é o declínio da democracia. E, com isso, surgirá
uma nova e sofisticada forma de totalitarismo, que terá a tecnologia e o
controlo das redes sociais como principal instrumento de submissão.
Eugenio Trujillo
Através de Fatima Oggi
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
2021, ano de Stefan Wyszyński, o cardeal do “Non possumus”
O
Parlamento polaco declarou 2021 o ano do Cardeal Wyszyński. A resolução, na
qual se define Stefan Wyszyński «um dos maiores polacos do século XX»,
foi aprovada, por uma larguíssima maioria, tanto pelo Sejm (a Câmara baixa)
quanto pelo Senado.
Na resolução da Câmara, lê-se: «Na sua actividade sacerdotal, o Primaz do
Milénio prestou atenção à dignidade intrínseca do homem, fonte de todos os seus
direitos».
O Cardeal Wyszyński é conhecido como o Primaz do Milénio porque, como Primaz da
Polónia, teve a tarefa de organizar as celebrações nacionais por ocasião do milénio
do baptismo da Polónia, que aconteceram em 1966.
A resolução da Câmara também elogia o cardeal pela sua granítica defesa da
independência da Igreja sob o comunismo. É célebre a sua carta, de 1953, ao
líder comunista polaco Bolesław Bierut, na qual, recusando-se a subordinar a
Igreja às autoridades civis comunistas, escreveu Non possumus! (nós não
podemos). Depois disso, foi preso.
Homem de profunda fé e amor pela Igreja e pela pátria, o cardeal procurou um acordo
com as autoridades, mas, quando o regime ameaçou os direitos da Igreja e dos
fiéis, não quis chegar a compromissos, pagando pessoalmente. Assim, tornou-se o
símbolo de uma inabalável oposição à prepotência do poder secular e ao mal.
«É impossível – diz a resolução adoptada pelo Senado palaco – descrever
detalhadamente os méritos e o papel que o Primaz Stefan Wyszyński teve,
naqueles anos, para a Polónia e a Igreja. Ele e João Paulo II foram, juntos, os
grandes mestres da nação e apoiaram os polacos nos momentos mais difíceis da
história da nossa pátria».
O cardeal, continua a resolução, «cuidou do destino da Igreja polaca, nos
anos mais sombrios do estalinismo, com um cuidado excepcional. Pela sua atitude
decidida para com as autoridades comunistas, pela sua oposição à destruição da
vida social e eclesial, expressa nas famosas palavras Non possumus, esteve
vários anos preso».
Em 2021, assinala-se o 120.º aniversário do nascimento do Cardeal Wyszyński e o
quadragésimo da sua morte.
Nasceu, a 3 de Agosto de 1901, em Zuzela, a Nordeste de Varsóvia. Antes da
Segunda Guerra Mundial, empenhou-se, em actividades educativas e sociais, com os
sindicatos cristãos e organizou a União Católica dos Jovens Trabalhadores.
Durante a guerra, tornou-se membro do Exército Nacional, o movimento de resistência
clandestina da Polónia, servindo, como capelão, num hospital para revoltosos,
em Laski, perto de Varsóvia.
Em 1946, o Papa Pio XII nomeou-o Bispo de Lublin e, dois anos depois, Arcebispo
de Gniezno e Varsóvia.
Em 1953, foi nomeado cardeal e, no mesmo ano, foi preso; libertado, em 1956,
promoveu um acordo entre a Igreja e o governo de Gomulka, evitando, assim, a
intervenção armada soviética, que se deu, pouco tempo depois, na Hungria.
A partir de 1957, preparou as solenes celebrações do milénio do cristianismo na
Polónia, ocorridas em 1966. Líder da Igreja polaca por mais de trinta anos,
esteve à frente da oposição ao comunismo, em defesa dos direitos humanos e dos
trabalhadores, e viu reconhecido o seu papel como líder religioso e político
com a eleição de João Paulo II.
O Cardeal Wyszyński serviu como Primaz da Polónia até à sua morte, em Varsóvia,
a 28 de Maio de 1981, poucos meses após a fundação do sindicato Solidarnosc,
que levaria ao colapso do comunismo polaco em 1989.
Entrando em conclave quatro vezes (1958, 1963 e duas em 1978), foi considerado,
no segundo conclave de 1978, papável, mas, segundo algumas reconstruções, foi
ele quem indicou, como sucessor do Papa Luciani, o Arcebispo de Cracóvia, Karol
Wojtyła.
A sua causa de beatificação foi aberta, em 1989, e, a 3 de Outubro de 2019, o
Vaticano anunciou a aprovação de um milagre atribuído à intercessão do cardeal.
O milagre diz respeito à recuperação, cientificamente inexplicável, em 1989, de
uma jovem, de dezanove anos, afectada por um cancro da tiróide. Depois de os
médicos terem dito que a doença era incurável, um grupo de freiras polacas
começou a rezar pela cura, pedindo a intercessão de Wyszyński.
A beatificação do cardeal estava marcada para 7 de Junho de 2020, em Varsóvia,
mas, no final de Abril, decidiu-se adiá-la, para uma data a ser especificada,
devido à pandemia de coronavírus.
Durante o Ângelus dominical de 29 de Maio de 1994, João Paulo II, recém-saído
da Policlínica Gemelli (onde esteve internado, durante vinte e nove dias, de 29
de Abril a 27 de Maio, devido à fractura do fémur da perna direita), dirigiu,
aos fiéis, palavras, tornadas célebres, que sintetizam bem a sua relação com
Wyszyński: «Gostaria que, através de Maria, fosse expressa, hoje, a minha
gratidão por este dom do sofrimento ligado, novamente, ao mês mariano de Maio. Quero
agradecer por este dom. Compreendi que é um dom necessário. O Papa tinha de
estar na Policlínica Gemelli, tinha de se ausentar desta janela por quatro
semanas, quatro domingos, tinha de sofrer: como teve de sofrer há treze anos
[em 1981, depois do atentado, n.d.r], assim também este ano. Meditei, pensei
sobre tudo isso, novamente, durante a minha hospitalização. E reencontrei ao
meu lado a grande figura do Cardeal Wyszyński, Primaz da Polónia (cujo décimo
terceiro aniversário da morte ocorreu ontem). No início do meu pontificado, ele
disse-me: “Se o Senhor te chamou, deves introduzir a Igreja no Terceiro Milénio”.
Ele mesmo introduziu a Igreja, na Polónia, no segundo milénio cristão. Assim me
disse o Cardeal Wyszyński. E compreendi que devo introduzir a Igreja de Cristo
neste Terceiro Milénio com a oração, com várias iniciativas, mas vi que não basta:
era necessário introduzi-la com o sofrimento, com o atentado de há treze anos e
com este novo sacrifício. Porquê agora, porquê neste ano, porquê neste Ano da Família?
Precisamente, porque a família é ameaçada, a família é atacada. Deve ser
atacado o Papa, deve sofrer o Papa, para que cada família e o mundo vejam que
há um Evangelho, diria, superior: o Evangelho do sofrimento, com o qual se deve
preparar o futuro, o terceiro milénio das famílias, de cada família e de todas
as famílias».
É difícil, hoje, não ter nostalgia destes gigantes da fé.
Aldo Maria Valli
Através de Radio Roma Libera
quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
A conversão, a 20 de Janeiro de 1842, de Afonso Ratisbonne
A
fisionomia de Afonso Ratisbonne é de uma pessoa que tomou uma resolução firme.
O porte, o corpo, todo o conjunto é de um homem possante, que enfrenta qualquer
dificuldade. Até pela postura das mãos e dos braços se percebe um homem de
decisão forte.
Não aparenta introspecção alguma, está completamente posto no mundo exterior,
na objectividade, na verdade. Sem devaneios, pois entende que a vida não é
feita de ilusões; tem o brio de um gigante na presença de Deus. Estes aspectos
revelam a sua grandeza de alma.
O P. Afonso Ratisbonne tem algo de bíblico, Moisés poderia ser assim. Esta
fotografia é benfazeja, como também o é a de São Charbel Makhlouf. Mas a
fisionomia de São Charbel lembra a de um profeta, enquanto a de Ratisbonne
lembra muito a de um legislador.
Como legenda desta fotografia, poder-se-ia escrever: o varão a quem apareceu
Nossa Senhora do Milagre. Dessa aparição resultou a conversão que impregnou
essa fisionomia com algo de exorcizante. Mil morcegos e mariposas da dúvida, da
incerteza, da moleza, da introspecção e da cupidez fogem da presença dele.
Este é um verdadeiro católico, nem um pouco tolo, pois sabe o que deseja.
Compreende inteiramente a malícia dos revolucionários e como deve ser o combate
aos maus. Era um homem riquíssimo, frequentava a melhor e mais alta
aristocracia. A sua conversão do judaísmo ao catolicismo deslocou-o desse
ambiente para tornar-se sacerdote. O amor que ele tinha a si mesmo,
transferiu-o a Deus Nosso Senhor com todas as suas potencialidades colocadas
inteiramente ao serviço do amor de Deus.
Plinio Corrêa de Oliveira, in Catolicismo, n.º 841, Janeiro de 2021
terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Canadá, hospício rejeita a eutanásia. Despejo está próximo
O título
poderia ser “Ou mata ou fecha”, mas descreveria apenas em parte o absurdo da
história. Na Colúmbia Britânica, a mais ocidental das províncias do Canadá, há
um hospício de inspiração cristã que foi forçado a enviar avisos de despedimento
aos seus funcionários porque se recusa a praticar a eutanásia e está em
processo de despejo. Falamos do Irene Thomas Hospice, uma estrutura, com dez camas,
localizada na cidade de Delta e administrada pela Delta Hospice Society (DHS).
O terreno onde fica o hospício, que opera desde 2010, é propriedade da Fraser
Health – a autoridade sanitária local que atende cerca de 1,8 milhão de pessoas
–, com a qual a DHS havia assinado, na época, um contrato de arrendamento e de
serviço, com uma duração de 35 anos, incluindo empréstimos anuais para cobrir boa
parte dos custos de funcionamento. Em 2020, a Fraser Health anunciou o
cancelamento dos efeitos do referido contrato a partir de 25 de Fevereiro deste
ano. E isto acontece, como explicaram os responsáveis da DHS, num comunicado à
imprensa, «simplesmente porque nos recusamos a eutanasiar os nossos
pacientes».
A controvérsia surgiu na sequência da aprovação, em Junho de 2016, da chamada “Medical
assistance in dying” (Maid), ou seja, a lei nacional sobre a eutanásia e o
suicídio assistido. É prevista, no papel, uma forma genérica (não absoluta) de
objecção de consciência, mas as províncias e os territórios do Canadá também
podem fornecer regras adicionais em relação aos termos gerais da lei, desde que
não entrem em conflito com o código penal (ver aqui).
Desde que ocorreram tais mudanças, que viraram o paradigma de cuidado do
paciente, a Fraser Health tem procurado impor a Maid, nas várias estruturas que
se enquadram no seu raio de acção, com tácticas de “bullying”, como foram
chamadas. Mesmo profissionais de destaque tiveram de se adaptar ou mudar de área.
Como o Dr. Neil Hilliard que, a 19 de Dezembro de 2017, renunciou ao cargo de
director do programa de cuidados paliativos da Fraser Health, não a partilhando
a sua viragem mortífera e, em particular, a imposição da eutanásia mesmo nas unidades
de cuidados paliativos e nos hospícios. Na carta com que agradecia aos colegas
pelo apoio recebido em quatro anos de trabalho, Hilliard citou seja o pai dos
cuidados paliativos no Canadá, Balfour Mount (ainda vivo e fortemente contrário
à manipulação contida na expressão “morte medicamente assistida”), seja a
fundadora dos modernos hospícios, a inglesa Cicely Saunders (+2005), que defendia
a necessidade de uma autêntica relação de cuidado até à morte natural.
Voltando ao caso da Delta Hospice Society, o seu conselho de administração referiu que se, por um lado, «o fornecimento da Maid é, no Canadá, um serviço de
escolha legal», por outro, «nada na legislação canadiana, no entanto,
exige que a morte medicamente assistida esteja disponível em qualquer lugar, a
qualquer hora e para todos». A mostrar o quão especiosa e persecutória é a
acção contra a liberdade do hospício, há o facto de que, a poucos passos – menos
de quinhentos metros –, está o Hospital Delta, que já pratica (infelizmente) a
eutanásia. Em vez disso, «a Constituição da nossa Sociedade privada – explica
a DHS – e o nosso compromisso com os cuidados paliativos impede-nos de oferecê-la
[a eutanásia, n.d.r]. Nem o conselho de administração da DHS, nem a esmagadora
maioria dos nossos pacientes e membros querem mudar isso», isto é, os
princípios do hospício.
Precisamente à luz de tal cultura da vida, a DHS tentou obter o reconhecimento,
pela via judicial, da possibilidade de rejeitar os pedidos dos doentes que
pretendam aceder à estrutura, mas que sejam favoráveis à obtenção da “morte
assistida” e, logo, em desacordo com a moral cristã, que está na base do mesmo
hospício. Mas, até agora, foi uma tentativa em vão (em Novembro de 2020, o caso
foi perdido no Tribunal de Apelo provincial), conforme refere o Vancouver Sun.
Esta história recorda o abismo que traz consigo a ideia de que a morte
procurada – isto é, o suicídio/homicídio – seja um “direito”. A alegada
liberdade de uma minoria, quer dizer, a institucionalização da sua escolha
(onde esta não seja imposta ao paciente) por um mal intrínseco – seja a
eutanásia ou outras alegadas “conquistas” da sociedade moderna – traduz-se,
gradualmente, numa obrigação generalizada, típica das ditaduras, de fazer o
mal. Pelo menos, enquanto não houver uma providencial inversão de direcção.
Ermes Dovico
Através de La Nuova Bussola Quotidiana
segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
O absurdo acontece
A pedido do próprio, o portal Dies Iræ
publica uma mensagem que Artur Mesquita Guimarães, que ficou conhecido por, tal
como é seu dever enquanto pai, não permitir que os seus filhos, brilhantes
alunos, frequentassem a diabólica “disciplina” de “Cidadania e Desenvolvimento”.
Como resultado, os estudantes foram reprovados por faltas e, desde então,
tem-se arrastado um longo processo judicial. Rezamos por esta família e pedimos
a todos os leitores que também o façam!
Brufe,
Vila Nova de Famalicão, 10 de Janeiro de 2021
São
inúmeras as pessoas que assistem com expectativa ao caso relacionado com os
nossos filhos e a escola, que suscitou diversos artigos e notícias ao longo de
todo o verão passado, pelo facto de os nossos filhos não frequentarem as aulas
da disciplina, recentemente criada (ano lectivo de 2018/2019), de “Cidadania e
Desenvolvimento”, conforme indicação que demos à escola oportuna e
atempadamente – todo o desenvolvimento deste processo pode ser apreciado em www.plataforma-rn.org.
Muitos dos nossos amigos e outras pessoas têm procurado saber qual a situação
do processo!
De facto, nós, sensivelmente de Outubro a esta parte, mantivemos silêncio sobre
o assunto por respeito a uma tentativa de conciliação promovida pelo Tribunal
Administrativo e Fiscal de Braga, onde intentamos uma acção contra o Ministério
da Educação e o Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, de Vila Nova de
Famalicão, tentativa cujas diligências decorreram ao longo de quase dois meses,
sem que, efectivamente, fosse alcançado qualquer acordo.
No âmbito deste processo, mercê das providências cautelares interpostas em
simultâneo, foi suspensa a retensão e retrocesso do Tiago e do Rafael para o
ano lectivo que frequentaram em 2018/2019 (do qual haviam transitado com média
de “5”), conforme determinara o Despacho emitido pelo Sr. Secretário de Estado
Adjunto e da Educação, Dr. João Costa.
Até aqui, tudo previsível e nada de novo.
Pela nossa parte, de consciência plenamente tranquila, aguardamos serenamente
que se faça justiça!
Agora, a novidade é que, curiosamente, fomos confrontados com um processo
instaurado pela CPCJ no Ministério Público, pouco depois da caricata notícia
vinda a público no Observador a 9 Setembro 2020[1]
(nosso pronto comentário a esta notícia[2])
em que pouco mais de duas mãos cheias de deputados do PS se mostraram
indignados por nem todos alinharmos na sua cartilha! O preço a pagar pela
defesa dos nossos direitos, liberdades e garantias!
O absurdo acontece: os nossos filhos, Tiago e Rafael, foram efectivamente
tomados como reféns pelo Despacho acima referido, emitido pelo Sr. Secretário
de Estado Adjunto e da Educação, Dr. João Costa, num processo sem precedentes
que até contraria a apregoada sensibilidade do Sr. Ministro da Educação do
mesmo Governo quanto à discriminação dos jovens que, por qualquer motivo,
fiquem retidos no ano lectivo!
Lamentavelmente, por nos nortearmos pelos princípios da vida civilizada,
vemo-nos a braços com acções de perseguição e de caracter intimidatório,
perpetradas por organismos do Estado. No caso, na primeira linha esteve o
Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, de Vila Nova de Famalicão que, ao
contrário de se colocar ao serviço dos pais e das famílias, os tratam como
inimigos.
Um escândalo!
Pois bem, a todos os que nos acompanham e se preocupam com este processo, que
afecta directamente a nossa família de forma séria e grave (chegará o momento
em que alguém terá de responder por isto!), queremos manifestar o nosso sincero
agradecimento e dizer-vos que o vosso estímulo nos anima, conforta e fortalece.
Esperamos estar à altura das nossas responsabilidades e de sermos capazes de
defender os nossos direitos, liberdades e garantias, pela obrigação que temos
de proteger o bem e o melhor para os nossos filhos.
Continuamos a contar com todo o vosso apoio.
Artur Mesquita Guimarães
[1] https://observador.pt/2020/09/09/ps-questiona-intervencao-da-comissao-de-protecao-de-jovens-no-caso-da-disciplina-de-cidadania-e-desenvolvimento/
[2] https://www.plataforma-rn.org/2020/09/11/noticias-e-artigos-que-merecem-resposta/
A verdadeira mensagem cristã das catacumbas
Pela
palavra “catacumbas” entende-se, muitas vezes, uma época da história; os três
primeiros séculos da Igreja, quando os cristãos foram perseguidos, até que o
Édito de Milão, do imperador Constantino (313 d.C.), lhes deu plena liberdade
para praticar e difundir a própria fé. Os católicos progressistas contrapõem a
Igreja das catacumbas, pobre e sofredora, à Igreja constantiniana, poderosa e
conquistadora. Nessa linha, a 16 de Novembro de 1965, poucas semanas antes da
conclusão do Vaticano II, foi assinado, por 42 Padres Conciliares, nas Catacumbas
de Domitila, um “Pacto para uma Igreja serva e pobre”, de cunho filocomunista.
O “Pacto das Catacumbas” foi publicamente comemorado, a dia 20 de Outubro de
2019, no mesmo lugar, por um grupo de bispos e leigos, que propuseram à Igreja
um novo “Pacto das Catacumbas pela casa comum. Por uma Igreja com rosto amazónico,
pobre e servidora, profética e samaritana”. O pacto sociopolítico da década de 60
tornou-se, assim, o pacto sócio-cósmico da era do Papa Francisco e de Greta
Thunberg.
Do lado oposto, alguns conservadores elaboraram uma “filosofia das catacumbas”,
segundo a qual, diante do inimigo que ataca, não se deve combater, mas esconder-se,
como fizeram os cristãos dos primeiros séculos, que se teriam refugiado nas
catacumbas para escapar das perseguições. Na realidade, os primeiros séculos da
Igreja foram uma época de perseguições e de martírio, mas foram, precisamente
por isso, uma época de luta, conduzida, primeiro, pelos Apóstolos e, depois,
pelos seus sucessores, para cumprir o mandato de Cristo, que era o de difundir,
abertamente, o Evangelho até aos confins da terra. A Igreja dos primeiros
séculos não foi uma Igreja oculta ou clandestina; os cristãos eram conhecidos
como tal, as autoridades (bispos, sacerdotes, diáconos) eram conhecidas, as
ideias eram manifestas.
Os cristãos viviam nas próprias famílias, exerciam as suas profissões, pagavam os
impostos, serviam no exército, respeitavam as leis e rezavam pelo poder constituído,
mas não veneravam o Imperador e não estavam dispostos a sacrificar aos ídolos
pagãos. Esta foi a razão pela qual foram julgados “inimigos do Estado” (hostes
publici) e perseguidos. As catacumbas não eram lugares escondidos onde os
cristãos se ocultavam, mas cemitérios, áreas sepulcrais onde eram sepultados. O
direito romano, de facto, reconhecia, indiscriminadamente a todos, o Jus
sepulchri, mesmo aos condenados, cujos restos mortais o juiz poderia mandar
entregar a quem os solicitasse para o sepultamento.
O termo catacumbas vem do grego katà (próximo) e kumbas (lugar
profundo) e surge do facto de que, no início do século III, um grupo de
cristãos conseguiu escavar, numa depressão do terreno da Via Ápia, regina
viarum, uma rede de galerias subterrâneas para estabelecer um cemitério.
Toda a zona era chamada “perto do vale” e o nome “catacumbas” vem, por isso, do
aspecto do lugar. Aqui foi deposto o mártir São Sebastião e, desde o ano 258, venera-se
uma memória dos Apóstolos Pedro e Paulo. Depois do século IV, a palavra
catacumbas passou a indicar, genericamente, os cemitérios cristãos, onde os defuntos
aguardavam, na terra, o supremo despertar. O dogma da ressurreição, que constituía
o fulcro da fé da Igreja nascente (1 Cor 15, 5-8), era um dos conceitos mais
difíceis para os pagãos, como nos atesta Tertuliano (De ressurrectione carnis,
2: Migne, PL 2, 843).
O desenvolvimento das primeiras comunidades cristãs de Roma é documentado pela
multiplicação dos seus cemitérios nas estradas consulares. As catacumbas de São
Calisto, na Via Ápia, como as de São Sebastião, foram o cemitério oficial da
Igreja de Roma no século III. Cerca de meio milhão de cristãos foram nele
enterrados, incluindo centenas de mártires e dezasseis pontífices. O seu nome
vem do diácono que, no início do século III, foi preposto, pelo Papa Zeferino (199-217),
«guardião e administrador da catacumba» (cf. Antonio Baruffa, Le
catacombe di San Callisto. Storia-Archeologia-Fede, 5.ª ed., Libreria
Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano, 2004). Além disso, na primeira metade do
século III, Roma foi dividida em sete regiões eclesiásticas. Cada uma delas
recebeu locais de culto e diversas catacumbas para o sepultamento dos cristãos.
Aumentavam as galerias, mas como eram limitadas as áreas em superfície,
abriam-se novas escadas para descer ainda mais profundamente no terreno.
Um precioso calendário ilustrado, denominado Cronógrafo de 354, contém dois
elencos ditos depositio Episcoporum e depositio Martyrum, nos
quais, com exactas indicações topográficas, são indicados os locais e os dias
das comemorações litúrgicas dos mártires cristãos. Entre os cemitérios cristãos
de Roma são mencionados os de Balbina, Bassilla, Massimo, Ponziano, Pretestato,
Trasone, correspondendo a nomes de privados cristãos que colocaram a área
sepulcral de família à disposição dos fratres. Desde a primeira pregação,
efectivamente, o Evangelho havia penetrado em algumas famílias nobres e ricas que
dividiram, caridosamente, os seus túmulos, bastante amplos, para acolher a sua
nova parentela espiritual.
Roma acolhe, em quase todos os cemitérios, as testemunhas da fé cristã: mártires
são aqueles que deram testemunho de Cristo com o sacrifício da vida, confessores
são aqueles que, salvando-se, proclamaram a própria fé.
Foi dito que os cemitérios cristãos de Roma são o monumento mais notável da
caridade exercida pela comunidade primitiva. Tertuliano escrevia, no seu Apologeticum,
que a comunidade cristã recolhia as ofertas espontâneas dos fiéis (egenis
alendis humandisque) e Hipólito, que dedica um parágrafo inteiro da sua Apostolica
Traditio aos cemitérios, recomenda não cobrar uma taxa alta demais para o
sepultamento, porque o cemitério pertence a todos os pobres e o bispo deve manter
aqueles que cuidam deste lugar, para que não dependam dos que ali estão
depostos. Lactâncio declara, por sua vez: «Jamais toleraremos que uma criatura
feita à imagem de Deus seja lançada aos animais ou às aves de rapina, mas restitui-la-emos
à terra de onde foi tirada; também para um desconhecido cumpriremos o ofício
que caberia aos seus familiares, porque, na sua ausência desses, toma o lugar a
caridade» (Divinæ Institutiones VI, 12: Migne, PL 4,
682).
Roberto de Mattei
Através de Radio Roma Libera
domingo, 17 de janeiro de 2021
A história de Santo André, em afresco, em Roma
«No
dia seguinte, João encontrava-se de novo ali com dois dos seus discípulos.
Então, pondo o olhar em Jesus, que passava, disse: “Eis o cordeiro de Deus!”.
Ouvindo-o falar desta maneira, os dois discípulos seguiram Jesus» (Jo 1,
35-37).
Sant’Andrea della Valle é uma basílica do centro histórico de Roma, construída onde
se encontrava a Igreja de São Sebastião Mártir, local presumido da sua primeira
sepultura. Vangloriando-se da categoria de basílica menor, existe o homónimo
título cardinalício e é oficiada, hoje como então, pelos Clérigos Regulares Teatinos,
uma ordem, nascida nas primeiras décadas do século XVI, para restaurar as primitivas
regras da vida apostólica. Na verdade, é intitulada a um apóstolo: André, irmão
de Simão Pedro, que foi discípulo de João Baptista antes mesmo de o ser de
Jesus.
A construção do espaço interior, com nave única com transepto e capelas
laterais, mostra-se como um típico exemplo do espírito contra-reformista,
enquanto a sua decoração deve ser considerada uma perfeita expressão do barroco
romano: especialmente na zona do presbitério onde, na segunda década do século
XVII, trabalharam dois mestres, ambos emilianos, Domenico Zampieri, conhecido
como o Domenichino, e Lanfranco. E se a este último se deve a extraordinária vista
da cúpula, mérito do primeiro são os afrescos da abóbada e do arco absidal.
A iminente celebração do Jubileu de 1625 foi a ocasião em que o Cardeal
Alessandro Peretti Montalto, sobrinho de Sisto V, encomendou os afrescos ao
bolonhês Zampieri que, tendo montado os andaimes em 1623, os removeu, definitivamente,
em 1628. Domenichino distribuiu as histórias de André, como se fossem quadros,
dentro de partituras definidas por preciosos estuques dourados, conferindo uma precisa
ordem à narração. A Glorificação do Santo, na luneta, é a conclusão de uma vida
vivida no seguimento de Cristo, pelo amor de Quem André passou pela experiência
do martírio, devidamente referido pelo fresquista. Tudo começou, porém, num
preciso instante, no momento em que ele viu Jesus pela primeira vez.
Como acontece sempre, é outra pessoa que nos diz para onde olhar: no centro da
cena, o Baptista, sentado sobre uma rocha, com o braço direito estendido para
Cristo, que aparece nas costas, mostra a André e a um outro discípulo Quem seguir.
A outra mão, batendo no peito, torna explícita esta mensagem: já não ele, mas
um Outro, Aquele que se vê ao longe. Um cordeiro aos pés de João faz ecoar, em
primeiro plano, as suas conhecidas palavras: “Ecce Agnus Dei!”.
A paisagem rochosa, o verde escuro dos ramos da árvore, entre os quais se
avista o leito do rio Jordão, o céu sulcado por um turbilhão de nuvens
carregadas de chuva, amplificam a gravidade do momento em que a presença de um
anjo em voo, por pouco realista, confere a certeza da presença divina.
Que André compreende, como se pode ver pelos seus braços estendidos em sinal de
total confiança. A Verdade, quando a encontramos, reconhece-se e não se pode
silenciar: o gesto do apóstolo envolve, de facto, o seu companheiro mais
hesitante, para que também ele, finalmente, veja.
Margherita del Castillo
Através de La Nuova Bussola Quotidiana